sábado, 19 de setembro de 2009


TJ/CE - Juiz de Trairi proíbe gravações do programa "No Limite" envolvendo animais

O juiz de Direito Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Comarca de Trairi, determinou "a imediata proibição da gravação e exibição, no programa "No Limite", de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos". A decisão foi proferida no dia 15/9 e o diretor geral do programa, José Bonifácio Brasil de Oliveira, o "Boninho", foi intimado para o cumprimento da ordem, sob as penas legais.

O processo nº 2009.0026.8968-8/0 é uma ação civil pública ambiental (com pedido liminar) de autoria do MP/CE contra a TV Globo (Globo Comunicações e Participações S/A). O MP acatou a denúncia da União Internacional Protetora de Animais (UIPA) que enviou cenas gravadas do programa nos dias 30/7, 2/8, 13/8 e 16/8, nas quais os participantes matam galinhas com golpes de faca, comem olhos de cabra, assim como se alimentem de peixes vivos e "embriões" de galo.

Em sua decisão, o magistrado afirma que "o tratamento ao qual foram submetidos os referidos animais vivos é de translúcida e gratuita crueldade e objetivaram tão somente o transpor de uma prova e a conquista de audiência televisiva com a exibição de cenas bizarras, atraentes a muitos, em detrimento do respeito aos demais seres vivos e à vida, fazendo-se uma dissimulada apologia à indiferença de sua destruição".

O juiz fixou ainda, multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da proibição, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, com base no artigo 798 do CPC e artigos 4º, 5º, 11 e 12 da lei 7.347/85.

Paternidade Concomitante


Na manhã de ontem, 17/9, a 8ª Câmara Cível do TJ/RS, em decisão, afirmou ser possível declarar judicialmente a paternidade biológica de alguém, sem que haja pedido de anulação do atual registro decorrente da paternidade socioafetiva. O Colegiado determinou a averbação da paternidade biológica em registro civil de homem, 40 anos. Não foi autorizada a alteração do nome registral e nem concedidos direitos vinculados ao parentesco, como herança do pai biológico.

Os magistrados entenderam que a medida não viola o ordenamento jurídico, informando haver também concordância das partes e inexistência de prejuízo ou discordância de ninguém.

Pai e filho, autores da ação de investigação de paternidade, interpuseram recurso de apelação ao TJ contra sentença de improcedência. Afirmaram querer a averbação da paternidade biológica e que não negam a paternidade socioafetiva. Os pais adotivos também já faleceram e não deixaram herança.

Paternidades concomitantes

Conforme o relator, desembargador Rui Portanova, a Justiça de primeira instância entendeu que a ação objetiva o recebimento de herança pelo filho. E, como a paternidade socioafetiva é preponderante, a sentença de 1º grau declarou ser inviável reconhecer o vínculo biológico.

Para o desembargador, está correto valorar mais a paternidade decorrente da socioafetividade dos pais adotivos e registrais. No entanto, disse, é possível reconhecer a paternidade biológica em concomitância com a socioafetiva. "Não há justificativa para impedir a livre investigação da paternidade pelo fato de alguém ter sido registrado como filho dos pais socioafetivos."

Salientou que foi comprovada a paternidade biológica após 40 anos do nascimento do filho e inexiste interesse, de ambos, em anular ou retificar o atual registro de nascimento. "Certa a paternidade biológica, o seu reconhecimento, sem a concessão dos demais direitos decorrentes do vínculo parental e inexistindo prejuízo e resistência de quem quer que seja, não viola o ordenamento jurídico."

Esclareceu, ainda, que o pai biológico pode contemplar o filho com seus bens, valendo-se de instrumento adequado previsto no regramento jurídico.

Depoimentos

O filho contou que conviveu até os 18 anos na casa dos pais sociafetivos porque casou-se logo após o falecimento de sua mãe. Manteve relacionamento com o pai adotivo até a morte dele, quando o apelante estava com 39 anos. Esclareceu que os pais adotivos não deixaram bens e nada herdou. Ressaltou que o reconhecimento da paternidade foi iniciativa do pai biológico. Declarou que mantém com ele, relacionamento bem próximo desde 2007.

Já o pai biológico afirmou que tinha conhecimento da paternidade desde o nascimento do filho, porém não se aproximou em razão de a mãe biológica estar casada na época da concepção. Revelou que sempre procurou saber do paradeiro do filho e ficou sabendo da adoção por meio de parentes dos pais registrais. Disse querer deixar o patrimônio que possui para ele e outro filho.

Direito à verdade biológica

Na avaliação do desembargador Rui Portanova, negar o reconhecimento da verdade biológica chega a ser uma forma de restrição dos direitos da personalidade e de identidade da pessoa.

Como é certa a paternidade biológica, frisou, é possível o seu reconhecimento judicial, sem a concessão dos direitos vinculados ao parentesco. "Assim, penso não haver obstáculo em preservar a verdadeira paternidade – a socioafetiva – e reconhecer a paternidade biológica com a devida averbação no registro."

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trindade.

Collor Indenizado

A 19ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou o atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, o jornalista Franklin Martins; o também jornalista Marcone Formiga e a editora Dom Quixote a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 50 mil de indenização, por danos morais, ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de indenização do senador da República, em virtude de reportagem caluniosa divulgada em julho de 2005.

De acordo com a decisão, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e "chefe de quadrilha" em matéria publicada na revista "Brasília em Dia". Para o juiz de direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, relator do processo, a responsabilidade dos réus é clara. Ele determinou que a revista publique, na íntegra, o acórdão que reconheceu o dano moral, na mesma posição das páginas e com mesmo destaque dado à reportagem atacada.

"Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra", escreveu o magistrado em seu voto.

O juiz Renato Barbosa ressaltou que a matéria veiculada não se tratou de simples exposição de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo. Ele lembrou também que Collor foi absolvido das acusações que sofreu na esfera criminal.

"Na hipótese há que se ressaltar que o apelante é homem público, ex-presidente da República, atualmente senador, e que foi absolvido em ação penal de todas as denúncias a ele imputadas, inclusive pelo STF, o que demonstra a amplitude do dano à sua honra e imagem, com a veiculação da reportagem", completou.

domingo, 13 de setembro de 2009

Prêmio Nobel da Paz Norman Borlaug morre aos 95

Cientista americano é considerado pai da 'revolução verde'.

Borlaug morreu em sua casa, em Dallas, por complicações do câncer.

Da Associated Press

O cientista americano Norman Borlaug, pai da chamada “revolução verde” que ganhou o prêmio Nobel da Paz por seu trabalho no combate à fome mundial que salvou milhões de vidas, morreu na noite deste sábado (12), no Texas, informou um porta-voz da universidade do A&M. Ele tinha 95 anos.

Borlaug morreu pouco antes das 23 horas (1h do domingo em Brasília), na sua casa em Dallas por complicações do câncer, disse a porta-voz da instituição, Kathleen Phillips. Segunda a porta-voz, uma neta do cientista informou sobre sua morte. Ele era professor emérito da universidade College Station.

O comitê do Nobel concedeu o prêmio a Borlaug em 1970 por suas contribuições nas pesquisas sobre variações de planta de alta produtividade e outras inovações agrícolas para o desenvolvimento mundial. Muitos especialistas creditam a ele a revolução verde que preveniu a fome global na segunda metade do século XX e salvou cerca de 1 bilhão de vidas.

Graças à revolução verde, a produção mundial de alimentos mais que dobrou entre os anos 60 e 90. No Paquistão e na Índia, dois países que foram diretamente beneficiados pela descoberta de novas variedades agrícolas, as safras quadruplicaram no período.

Borlaug começou o trabalho que o levou ao Nobel no México no final da Segunda Guerra Mundial. Foi no país que ele desenvolveu algumas de suas inovadoras técnicas para produzir variedades de trigo resistente a pragas e que produziam muito mais grãos que a planta tradicional.

Junto a outros cientistas, ele levou as novas técnicas e outras similares voltadas para a produção de arroz e milho à Ásia, Oriente Médio, América do Sul e África.