sábado, 3 de outubro de 2009

147 casos de trabalho infantil são notificados em 15 municípios cearenses
PDF Imprimir E-mail

Apesar de reconhecidas como fundamental para combater situações degradantes como o trabalho infantil, as ações para a erradicação dessa prática ainda são realizadas de forma lenta. No primeiro semestre deste ano (dado mais recente), as fiscalizações promovidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) notificaram 147 casos de crianças e adolescentes explorados por meio do trabalho infantil em 15 municípios do Interior cearense: Aquiraz, Aracoiaba, Aracati, Barbalha, Baturité, Beberibe, Cascavel, Icó, Jaguaribe, Paracuru, Paraipaba, Redenção, Sobral também Trairi.

A informação é do coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente da SRTE, Milton Gondim, que afirma que a maioria dos casos de exploração foram identificados em locais como olarias, matadouros públicos, caieiras (onde se produz cal) e pedreiras, o que configura condições de trabalho degradantes. "Esta é uma situação encontrada principalmente no setor informal, com crianças e adolescentes que se encontram entre a linha da pobreza e da miséria", acrescenta.

Dentre as motivações para a iniciação da criança e do jovem prematuramente no mercado de trabalho, o coordenador acredita que a situação se dá por conta da necessidade de complementação da renda familiar. "Muitos pais transferem para os filhos esta responsabilidade. Com isso, os jovens deixam de estudar e não obtem uma qualificação para alcançar trabalho com melhor qualidade e salário, o que acaba perpetuando o ciclo da miséria".

Reunião

Na manhã de ontem (02/10), prefeitos e representantes de 43 municípios do Estado participaram de uma audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir leis orçamentárias e políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e profissionalização do adolescente.

Segundo o procurador Antônio de Oliveira Lima, titular no Ceará da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a audiência faz parte do procedimento aberto pelo MPT no início deste ano, quando foram enviadas notificações aos gestores municipais e dirigentes de Legislativos recomendando a adoção de políticas públicas e a previsão orçamentária de recursos para a efetivação.

"Nosso intuito é realizar o acompanhamento do cumprimento da notificação enviada no semestre passado e esclarecer eventuais dúvidas que ainda possam existir por parte dos gestores e legisladores".

A prefeita de São Luís do Curu, Josélia Abreu, ressaltou ações em seu município para combater o problema. Um Centro de Juventude inaugurado recentemente promove atividades esportivas e culturais para ocupar o tempo de crianças e jovens de forma qualitativa. Como o trabalho infantil também envolve a condição social e econômica das famílias, a prefeita disse que está sendo oferecida linha de crédito para as mães.

Durante a reunião, foi apresentada a data de divulgação dos vencedores do Prêmio do Programa de Erradicação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Prêmio Peteca). A solenidade ocorrerá no dia 16, em Fortaleza. Foram 30 trabalhos selecionados para a final, nas áreas de artes cênicas, artes visuais, composição e literatura.

Julgamentos do STF podem ser assistidos no YouTube

Vídeos sobre o Supremo Tribunal Federal e sobre o Conselho Nacional de Justiça já podem ser vistos no YouTube. O acordo de cooperação foi assinado nesta quinta-feira (1/10) pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, pelo diretor-geral do Google no Brasil, Alexandre Hohagen, e pelo diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google, Ivo Correa, em solenidade no Salão Branco do STF.

Gilmar Mendes e o diretor Alexandre Hohagen destacaram, durante a solenidade, que o STF é a primeira suprema corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube, seguindo tendência mundial, como já fazem a Casa Branca, o Congresso norteamericano, a Família Real inglesa e o Vaticano. Do STF estarão disponíveis, por exemplo, vídeos de julgamentos que acontecem no Plenário, assim como programas produzidos pela equipe da TV Justiça.
O presidente do STF falou sobre o direito à educação e sobre a ampliação da educação a distância como meio de democratização do conhecimento. “Nesse aspecto, o acordo que ora se celebra tem muito a contribuir porque disponibiliza a todos, indistintamente — não só aos interessados em conhecimento jurídico, não só aos residentes nacionais, não só aos que contam com acesso a canais de televisão fechados — informações que, qualificadas pelo esmero na produção e no conteúdo, repercutem diretamente na formação da cidadania e, por conseguinte, no fortalecimento do Estado de Direito.”
O diretor-geral do Google no Brasil disse que considera a iniciativa arrojada e que a empresa tem orgulho de contribuir com esse esforço. “Mostra a transparência e a modernidade do STJ e do CNJ, no sentido de levar à população, à sociedade, informações que estão disponíveis dentro dessa casa”, afirmou. De acordo com ele, o primeiro vídeo do STF disponível no YouTube já tem mais de 500 visitas.
Vivendo de Brasília


A simpatia é seu capital, e seu objetivo, um só: fazer negócios. Alguns mais ingênuos entram na dança
Danuza Leão
É MUITO BOM conhecer pessoas simpáticas; mas se elas forem simpáticas demais, prestativas demais, desconfie, sobretudo no mundo dos negócios. Quem não gosta de ser bem tratado, de ter em volta pessoas que sempre concordam com nossos pontos de vista, que acham graça em tudo que dizemos? Pois fique sabendo que isso é uma profissão e que são exatamente estas as pessoas mais perigosas.

Esse é o caminho mais curto para chegar à nossa intimidade e conquistar nossa confiança, e se você ocupa algum cargo poderoso, todo cuidado é pouco. Essas pessoas têm talento para serem agradabilíssimas, estão sempre prontas a fazer pequenos favores, apresentar alguém a outro alguém, e um dia vão pedir alguma coisa que você vai ter dificuldade em negar. Às vezes, uma pequena (aparentemente) informação para eles é mais importante do que um cheque em branco.

Os homens corretos -em seu trabalho e diante da vida- podem ser discretamente simpáticos, mas nunca passam da conta, porque não vivem disso; já esses outros têm, como profissão, um grande charme pessoal e total disponibilidade para estarem nos lugares certos, nas horas certas, para encontrarem as pessoas certas. Eles sabem exatamente que lugares são esses, e as pessoas que interessam.

São adoráveis; com eles não há um só minuto de tédio, e estão sempre prontos a conseguir qualquer coisa de que você precise. De um twister que ainda não existe no mercado a qualquer aproximação que você queira, seja com um homem de negócios ou com uma gatinha; tudo isso rindo muito e prontos a dizer, se pegar mal, que estavam apenas brincando. A simpatia é seu capital, e seu objetivo, um só: fazer negócios. Bons negócios.

Alguns mais ingênuos entram na dança, e às vezes, inocentemente, facilitam que esses negócios aconteçam. Negócios que, claro, não têm nada a ver com trabalho honesto, é um toma lá dá cá.

Eles são perigosos, e quanto mais simpáticos, mais perigosos.

Nunca, em nenhum momento, pensam no país, nem de onde está vindo o dinheiro que conseguiram numa "tacada". São nefastos à sociedade de um modo geral, e não porque sejam imorais. São piores, porque são totalmente amorais, e também muito espertos: não deixam rastros por onde passam e têm sempre uma corte em volta, que eles alimentam com pequenos favores. E são capazes de qualquer coisa, por exemplo, namorar uma mulher que não tem nada a ver com eles mas que tem uma posição que poderá ser de grande utilidade em algum momento. Mulher carente, como se sabe, faz qualquer coisa pelo homem que a saiba levar, e é até covardia chegar perto de uma delas.

Os chamados homens de bem que se cuidem; esses são extremamente destrutivos, mas conseguem fazer amigos com facilidade. Amigos geralmente com pouca experiência de vida e que conhecem pouco o ser humano. Se tomassem informações, saberiam, mas quem tem tempo para isso nos dias de hoje? Essas pessoas geralmente não bebem, nem fumam, o que causa sempre uma boa impressão. Mas é só ficar atento para perceber o mal que são capazes de fazer.

Esse tipo de gente costuma ir muito a Brasília.

MPF institui Programa Menor Aprendiz

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou nesta quinta-feira (1º/10), portaria que institui o Programa Menor Aprendiz no âmbito do Ministério Público Federal. O documento estabelece as regras do programa, que tem o objetivo de assegurar ao menor aprendiz formação técnico-profissional mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Para ser admitido, o menor deve estar inscrito em programa de aprendizagem promovido por instituições que façam parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. Ele deve ter idade entre 14 e 18 anos, estar no mínimo no 9º ano do ensino regular e estar matriculado em programa de aprendizagem com duração mínima de 12 meses, oferecido por entidade conveniada.

O menor aprendiz cumprirá carga horária de quatro horas diárias e tem direito a remuneração mensal de um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. No entanto, a participação no programa não implica em nenhuma hipótese vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. O contrato de aprendizagem terá duração máxima de dois anos.

A portaria ainda determina que as atividades do menor aprendiz serão supervisionadas por um servidor lotado na unidade em que ele estiver desempenhando as atividades de capacitação, coordenando e orientando-o e promovendo sua integração ao ambiente de trabalho, entre outras atribuições.

Serão reservadas 5% das vagas para deficientes. A execução de todas as obrigações trabalhistas ligadas aos menores aprendizes serão de responsabilidade da entidade conveniada. Ela também deve expedir o Certificado de Qualificação Profissional em nome do menor, após a conclusão do programa com aproveitamento satisfatório. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
Clique aqui para ler a portaria.

Jornais de Hoje

Reportagem do Estadão destaca que o Ministério da Educação quer substituir o consórcio Connasel na organização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cancelado na madrugada de quinta-feira após o jornal ter alertado o MEC de que a prova tinha vazado. Nesta sexta feira (2/10), em reunião do MEC e do Inep com representantes do consórcio, uma nova denúncia: coordenadores da prova em São Paulo ficariam com as provas em casa até o dia do exame. Irritado, o ministro da Educação, Fernando Haddad, determinou que sua equipe trabalhasse com um plano B. Entre as alternativas, está a de o próprio Inep passar a organizar o sistema, amparado por outras instituições públicas, como Correios e Exército, que participariam da distribuição e segurança das provas. A equipe também busca empresas interessadas em assumir o papel.

Acusados de vazamento
O Globo noticia que a Polícia Federal já tem imagens dos dois homens acusados de vazar as provas do Enem. As imagens teriam sido feitas durante o encontro dos homens com jornalistas do jornal Estadão, na noite de quarta feira. Na quinta-feira à noite, a repórter Renata Cafardo, do Estado, autora da reportagem que denunciou o vazamento do exame, foi ameaçada por telefone. O jornal acionou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência. A repórter prestou depoimento nesta sexta à noite na PF.


Preço da exclusividade
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) recomendará a condenação e a aplicação de multa recorde de R$ 6 milhões à cooperativa médica Unimed Nordeste RS ,sétima maior Unimed do país e segunda maior do Rio Grande do Sul,por imposição de exclusividade na prestação de serviços por parte de seus profissionais. O valor da multa sugerida é mil vezes o já aplicado em infrações similares e mostra que a SDE pretende endurecer o combate a esse tipo de conduta. A informação é da Folha de S.Paulo.


Diálogo em Honduras
A Folha também publica que a OEA (Organização dos Estados Americanos) acredita que o diálogo entre o regime golpista de Roberto Micheletti e o presidente deposto Manuel Zelaya pode se destravar com a chegada na semana que vem de uma comitiva de chanceleres da região, que chegarão ao Brasil.


Troca de partido
A decisão da maioria dos partidos de não recorrer à Justiça contra os infiéis, combinada com a lentidão do Tribunal Superior Eleitoral em julgar os processos contra parlamentares, incentivou o troca-troca partidário nos últimos dias, aponta reportagem de O Globo. Pelo menos 24 deputados federais e quatro senadores trocaram de partido para disputar as eleições de 2010, confiantes de que não serão punidos por infidelidade partidária. O partido que mais perdeu foi o PMDB — sete deputados e um senador. E ganhou três deputados. O prazo para filiação e troca de partido se encerra neste sábado.


Posse de suplentes
O Correio Brasiliense noticiai que os 7.623 mil suplentes de vereador que tinham a expectativa de tomar posse nas câmaras municipais brasileiras depois da promulgação da Emenda Constitucional 336 não poderão mais ser diplomados. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deu liminar nessa sexta impedindo a posse dos parlamentares. A decisão tem caráter retroativo a 23 de setembro, data da promulgação da emenda constitucional, o que obriga a Justiça Eleitoral a anular qualquer diplomação feita até aqui. Apenas em Minas Gerais, seriam criadas 862 cadeiras.

CNJ incentiva pesquisa judiciária no meio acadêmico

O Conselho Nacional de Justiça quer estimular a discussão de questões judiciárias no âmbito acadêmico. Para isso, está em estudo a criação do programa CNJ Acadêmico, que tem como objetivo estimular o trabalho científico como um dos meios de solução dos principais problemas enfrentados pelo Poder Judiciário. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (1º/10) pelo Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, em reunião feita em Brasília. O Conselho Consultivo é formado por magistrados, juristas e acadêmicos com experiência em áreas como criminologia, planejamento, ciência política e economia.

A primeira iniciativa relacionada à proposta será a assinatura de um termo de cooperação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para garantir o financiamento de pesquisas judiciárias. “O financiamento será destinado a estudantes de mestrado e doutorado em universidades que trabalham com a Capes. Vamos sugerir temas e analisar os que forem apresentados”, informa o coordenador do Conselho Consultivo, Vladimir Passos de Freitas, que é jurista, professor-doutor da PUC do Paraná e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O programa incluirá o fomento à pesquisa em universidades, a busca de alternativas para entraves da Justiça e o uso da internet na pesquisa à distância.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, aproveitou a presença dos conselheiros para reiterar a importância do Conselho Consultivo na busca de soluções alternativas para pôr fim aos conflitos. “O ministro nos reafirmou nossa missão que é de dar sugestões de ações e de resoluções que possam auxiliar os órgãos judiciais a trabalharem de forma mais eficiente. Um de nossos papéis será buscar formas de conciliar a prática e a pesquisa”, acrescentou Vladimir Freitas.

Também participaram da reunião os conselheiros Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal; Elizabeth Sussekind, cientista política; Kazuo Watanabe, doutor em Direito; Luiz Jorge Werneck Vianna, doutor em Sociologia; Maria Tereza Sadek, pós-doutora e doutora em Ciência Política; e Francisco Cahali, doutor em Direito. O Conselho Consultivo volta a se reunir no dia 5 de novembro, em Brasília, na sede do CNJ.

Anamages questiona regras sobre uso de veículos

As normas do Conselho Nacional de Justiça para uso de carros oficiais pelos magistrados invade a competência administrativa dos tribunais e discriminam membros do Judiciário, ao autorizar o uso por ministros de cortes superiores e presidentes dos tribunais. A alegação é da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando resolução em que o CNJ fixou normas para a utilização dos veículos.

A resolução estabelece, entre outros itens, que os carros oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público, sendo vedado seu uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente do tribunal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Anamages pede liminar para suspender os efeitos da resolução. A associação afirma se tratar de assunto afeto ao planejamento de atividades administrativas internas dos tribunais. Além de invadir a competência dos tribunais, a associação ressalta que as normas instituídas pelo CNJ tratam os magistrados de “forma discriminatória”, ao distinguir os juízes que podem utilizar os carros de representação. A resolução dispõe que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.

Já os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais. Na ação, a Anamages alega que “na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.311

Fortaleza: Estatuto da Juventude será debatido na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Fortaleza realizará, na próxima 2ª.feira (05/10), uma audiência pública para debater o Estatuto da Juventude.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e regulamenta políticas voltadas para esse segmento da população. A iniciativa é do líder do PT na casa, Ronivaldo Maia.

A audiência, marcada para as 14h:30min, contará com a participação do terceiro presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Eudes Xavier (PT).

Entre os convidados para o debate, destaque também para o presidente do Conselho Nacional de Juventude, Davi Barros, a deputada estadual Rachel Marques (PT-CE), o coordenador de políticas municipais para a juventude, Afonso Tiago e representação da União Nacional dos Estudantes.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Ministros tentam sobreviver à Meta 2

Na última terça-feira, os ministros da 4ª Turma do STJ, passaram a discutir, em sessão, sobre o acervo monumental de processos que têm para julgar e sobre a (im)possibilidade de cumprir a chamada Meta 2 imposta do Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo da Meta 2 é julgar, até o fim deste ano, todos os processos distribuídos no país até o último dia de 2005.

No meio da discussão, o presidente da Turma, ministro Fernando Gonçalves, pergunta aos colegas:

— Alguém sabe ou se lembra ao menos qual era a Meta 1?

O ministro Aldir Passarinho, então, responde:

— Bom, a Meta 1 é tentar manter-se vivo diante da avalanche de processos da Meta 2.

Por Rodrigo Haidar

Lei define novas regras para identificação criminal

A Lei 12.037, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (2/10), altera as normas para a identificação criminal e estabelece novos procedimentos para proteger o cidadão. O objetivo é aprimorar a organização do sistema de identificação para fins de investigação policial e judicial, segundo a Agência Brasil.

Uma das novidades é a obrigatoriedade da identificação criminal nos casos de nomes que constem de registros policiais. A identificação será obrigatória também nos casos em que o estado de conservação e a distância temporal ou da localidade de expedição do documento impossibilitarem a completa identificação de caracteres essenciais.

Quando não houver denúncia ou nos casos de rejeição ou absolvição, o réu ou indiciado poderá requerer a retirada de identificação fotográfica do processo. A lei também prevê que a identificação criminal inclua processo datiloscópico e fotográfico, a serem anexados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, do inquérito policial ou de outra forma de investigação.

Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. O trabalho incluirá datiloscopia e fotografia, que serão anexados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Será proibido mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.

Leia a íntegra da lei

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII

Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.

Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

A Revista do STJ já pode ser acessada pela Internet

A Revista do Superior Tribunal de Justiça, principal veículo de divulgação da jurisprudência daquela Corte, já está disponível, desde ontem (01/10), no endereço eletrônico https://ww2.stj.jus.br/web/revista/publicacao/. A iniciativa de dar publicidade ao conteúdo da revista pela internet partiu do Ministro Felix Fischer, que é o responsável por sua edição. Já podem ser acessadas pelo novo sistema de consulta as revistas de nos 203 (julho/agosto/setembro/2006) a 215 (julho/agosto/setembro/2009).
Lei estabelece regras para Olimpíada no Rio

A presidência da República instituiu o Ato Olímpico, que estabelece as regras para a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro em 2016. A Lei 12.035 foi publicada nesta quinta-feira (1º/10) e sua vigência estava condicionada à confirmação do Rio como sede das Olimpíadas de 2016. Em cerimônia em Copenhague, na Dinamarca, nesta sexta-feira (2/10), o Comitê Olímpico Internacional confirmou a realização dos Jogos de 2016 no Rio. Na disputa, a cidade brasileira superou as candidaturas de Madri (Espanha), Chicago (Estados Unidos) e Tóquio (Japão).

De acordo com a norma, atletas e organizadores estrangeiros do maior evento esportivo do mundo não precisam de visto para entrar no país e permanecer até dos Jogos Rio 2016.

O artigo 3º da norma também garante que aos profissionais estrangeiros que vieram para “atuar na estruturação, na organização, no planejamento e na implementação dos Jogos Rio 2016 será emitida permissão de trabalho isenta da cobrança de qualquer taxa ou demais encargos”.

O governo também se preocupou com o uso das marcas e símbolos relacionados às Olimpíadas. Sem autorização do Comitê Organizados dos Jogos ou do COI, fica vedado o uso comercial das denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações.

Caso o governo do Rio de Janeiro precise de dinheiro para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador, o artigo 15 da lei garante a destinação dos recursos necessários, “desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”.

Normas complementares ainda serão editadas para a realização dos Jogos Rio 2016.

Leia a lei

LEI Nº 12.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominados Jogos Rio 2016, e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

Art. 2º Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional.

§ 1º Aos portadores do cartão de identidade e credenciamento olímpicos será vedado o exercício de qualquer outra função, remunerada ou não, além da ali estabelecida.

§ 2º A permanência no território nacional na condição estabelecida neste artigo será restrita ao período compreendido entre 5 de julho e 28 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias, desde que formalmente requerido à autoridade competente e por ela aceita, devendo acompanhar o respectivo requerimento manifestação emitida pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.

Continua...

Câmaras estão impedidas de dar posse a políticos

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia de artigo da Emenda Constitucional 58/09 determinando que a alteração no cálculo do número de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas. Elas poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da Emenda, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

O pedido foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na Emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.

Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.307

Ministério Público não pode propor ação civil pública em defesa de interesse privado do Clube Atlético Mineiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para defender entidade privada, mesmo quando a atividade por ela desenvolvida tenha repercussão na coletividade. Com essa decisão, o STJ não conheceu do recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reivindicava a legitimidade para propor ação civil pública contra ex-dirigente do clube de futebol Atlético Mineiro, em razão da alegada prática de atos que teriam causado prejuízos de ordem moral e patrimonial à agremiação de futebol.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a sentença de primeiro grau, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por entender que o MPMG não possuía legitimidade ativa para a causa, na hipótese específica, em razão de os interesses defendidos serem puramente privados e disponíveis. O MPMG recorreu, assim, ao STJ.
A relatora do recurso, Ministra Eliana Calmon, esclareceu que a Constituição Federal de 1988 deu competência ao Ministério Público (MP) para defender o patrimônio público e social, aí inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental etc., sob o aspecto material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Conferiu, assim, ao MP legitimidade ativa para propor ação civil nessas hipóteses. “Procurei na jurisprudência da Corte a orientação, mas como já percebido, todos os precedentes caminham na direção de que a legitimidade do MP só está evidenciada quando a desordem de uma entidade privada lesa de forma direta o interesse público, o que não ocorre na hipóteses dos autos”, ressaltou a Ministra Eliana Calmon, ao seguir o entendimento do TJMG.
Ao examinar a questão, a partir dos pedidos constantes na petição inicial, a Ministra Eliana Calmon ressaltou que o MPMG pleiteou, entre outras questões, o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio do Clube Atlético Mineiro, além de danos extrapatrimoniais (morais). “Assim, posto o pleito ministerial, mesmo em relação ao pedido reparatório dos alegados danos morais causados pela má gestão do recorrido, não vejo como atribuir legitimidade ativa ad causam do Ministério Público, seja sob a ótica dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, seja à luz dos arts. 4º, § 2º, da Lei nº 9.615/98 e 1º, I e V, da Lei nº 7.347/85, considerando-se ainda a alteração legislativa implementada pela Lei nº 10.672/03”, observou Eliana Calmon.
A Lei nº 10.672/03, ao dar nova redação ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.615/98, definiu, expressamente, a organização desportiva como bem tutelado mediante ação civil pública, inserido dentro do conceito de patrimônio cultural. “A pergunta que se faz é a seguinte: a má administração do Clube Atlético Mineiro lesou o patrimônio público, de forma direta, autorizando o Estado a agir em nome dos interesses sociais? Respondo negativamente e, assim, não conheço do recurso especial”, concluiu a ministra relatora da matéria.
Entre as conclusões trazidas no acórdão do TJMG, está a de que o fato imputado ao ex-dirigente, de natureza estritamente financeira (gestão de interesses financeiros), não implica violação de patrimônio cultural, porque não extingue a natureza de cultura da atividade desportiva do Clube Atlético Mineiro.
Pelo acórdão do TJMG, a lesão patrimonial, puramente de aspecto financeiro, versando patrimônio privativo de sociedade civil, não constitui interesse metaindividual, difuso ou coletivo ligado ao patrimônio cultural brasileiro, mas sim interesse puramente privado e disponível, pertencente à própria instituição ou, quando muito, a seus associados. Para o tribunal, embora o Clube Atlético Mineiro seja ligado ao desenvolvimento da atividade desportiva, as eventuais lesões que possam ter ocorrido não tingem diretamente a coletividade como um todo, daí a ilegitimidade do MPMG para o feito e a inadequação da via processual utilizada, ou seja, a ação civil pública.

Parabéns !!!! Rio de Janeiro 2016

O Comite Olímpico Internacional acaba de escolher o Rio de Janeiro para sediar as olimpíadas de 2016!!!!

Ceará: NPT e Erradicação do Trabalho Infantil

Prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de 43 cidades da Região Metropolitana de Fortaleza, Maciço de Baturité e circunvizinhança deverão estar presentes nesta sexta-feira, em audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir leis orçamentárias e políticas públicas de erradicação do trabalho infantil e profissionalização do adolescente. O evento terá início às 9 horas, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT), em Fortaleza.

Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, titular no Ceará da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a audiência faz parte do procedimento aberto pelo MPT no início deste ano, quando foram enviadas notificações aos gestores municipais e dirigentes de Legislativos recomendando a adoção de políticas públicas e a previsão orçamentária de recursos para a efetivação destas políticas.

Para esta audiência, ele requisitou que prefeitos e presidentes de Câmaras apresentem cópias das leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou Leis Orçamentárias Anuais) aprovadas no atual exercício ou em tramitação. “Nosso intuito é realizar o acompanhamento do cumprimento da notificação enviada no semestre passado e esclarecer eventuais dúvidas que ainda possam existir por parte dos gestores e legisladores”, afirma o procurador. Ele esclarece que os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de outras cidades poderão vir a ser ainda convocados para audiências similares, a critério dos membros do MPT com atuação nas sedes de Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Sobral e Crateús.

Antonio de Oliveira Lima ressalta que o Brasil é parte signatária da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989, que reconhece o direito de a criança estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação ou que seja nocivo à sua saúde, desenvolvimento físico, espiritual, moral ou social. Ele enfatiza que o documento da ONU também prevê que os governos dos países signatários adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança e o adolescente. “Além disso, a Constituição Federal do Brasil já prevê a proteção integral e prioridade absoluta a políticas públicas nas áreas de infância e juventude”, frisa.”

Municípios convocados

Fortaleza, Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, Tururu, Uruburetama, São Luís do Curu, Umirim, Itapajé, Tejuçuoca, General Sampaio, Apuiarés, Pentecoste, Maracanaú, Maranguape, Itaitinga, Pacatuba, Guaiúba, Pacajus, Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Horizonte, Chorozinho, Beberibe, Baturité, Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Capistrano, Mulungu, Guaramiranga, Itatira, Ocara, Pacoti, Palmácia, Paramoti e Redenção.

Avós garantem guarda de neto em caráter excepcional

Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o menor P.E.A. de A. sob a responsabilidade dos avós que criam o adolescente desde que ele nasceu, em 1991.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) recorreu ao STJ contra a decisão que conferiu a guarda do garoto aos avós em caráter excepcional, por ser de interesse exclusivo dele permanecer com eles, pois lhe oferecem segurança afetiva e material. O MP argumenta que o acórdão recorrido se baseou apenas na capacidade financeira dos avós para lhes conferir a guarda. Ainda alegou que só o fato de serem avós não seria suficiente para que eles requeressem a guarda da criança.
Para o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, o caso em questão não trata apenas de pedido de guarda para fins previdenciários, o que a jurisprudência do Tribunal não aceita, e sim de guarda que visa regularizar uma situação de fato consolidada desde o nascimento da criança. “Verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem-estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhuma situação que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social”.
O Ministro Salomão destacou que o conceito de família na atualidade já não é o mesmo de antes e deve ser pautado, sobretudo, no “princípio da afetividade”, que estrutura o direito de família na estabilidade das relações socioafetivas, não nas questões de caráter patrimonial ou biológico. “O pedido do MP não comporta acolhida, uma vez que não atende à prevalência absoluta do interesse do menor”, tampouco se coaduna com os princípios sociais inspiradores do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que concerne à guarda.
O relator também ressaltou que os pais, que nunca tiveram condições financeiras para criar o menor e concordam com o pedido de guarda, vivem em casa lateral à dos avós, havendo, inclusive, passagem interna que liga ambas as residências, “circunstância que leva a crer que o menor terá livre acesso aos seus genitores, o que é hoje, sabidamente, importante fator na formação moral da pessoa em desenvolvimento e que deve ser levado em consideração na regulamentação judicial da guarda”.
Ao concluir o seu voto, Luis Felipe Salomão explicou que o deferimento da guarda não é definitivo e muito menos cessa o poder familiar. Isso permite aos pais, quando tiverem a estabilidade financeira necessária, reverter a situação se assim desejarem, conforme o art. 35 do ECA.
O ministro não conheceu do recurso especial e foi acompanhado pelos demais ministros da Quarta Turma.

Maior rigor contra a Pedofilia


Hotel, motel, pensão ou similar flagrados pela terceira vez com crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização deles para estar no local, poderão ser fechados definitivamente por determinação judicial. O presidente em exercício, José Alencar, sancionou ontem, 5ª.feira (1º/outubro) a lei que prevê esta nova punição.

Atualmente, o estabelecimento que hospeda o menor de 18 anos sem os pais ou permissão deles é multado. Em caso de reincidência, é fechado por um prazo de até 15 dias. Não estava previsto o fechamento definitivo do local na legislação atual. A nova lei foi proposta pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual, concluída em 2004.

A lei foi publicada hoje (02/10) no Diário Oficial da União.

Presidentes do STF e do TSE comentam aprovação de Toffoli para vaga de ministro da Suprema Corte

Entrevistado por jornalistas no início da noite da quarta-feira (30.09), o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, afirmou que Antônio Dias Toffoli é um jurista que tem dado boa contribuição ao País no exercício do cargo de advogado-geral da União. “Ele tem tido um diálogo elevado, altivo com o Supremo Tribunal Federal e, agora, na condição de ministro do STF, poderá contribuir nas transformações pelas quais o Tribunal está passando”, disse, ao fazer referência ao processo de modernização da Corte que tem utilizado institutos como o da Súmula Vinculante.
Mendes avaliou que o fato de haver vinculação entre uma pessoa e um governo ou um determinado partido não o descredencia para exercer funções no Supremo Tribunal Federal. A exemplo disso, citou o Ministro Victor Nunes Leal, que nomeia a Biblioteca da Suprema Corte e que foi homenageado com a criação de um instituto para promover o conhecimento jurídico no Brasil. “O Ministro Victor Nunes Leal foi Chefe da Casa Civil de Juscelino Kubitschek e exerceu com galhardia e com elevação, o cargo de ministro da Corte, tanto é que nós estamos destacando isso nessa homenagem”, afirmou, ressaltando haver outros exemplos.
No caso de Toffoli, o Ministro Gilmar Mendes avaliou não se tratar sequer de um político, “se trata de um técnico que tinha uma vinculação partidária”. Mendes mencionou que o próprio Toffoli, durante a sabatina, fez declarações claras de imparcialidade, “de percepção do momento vivido pelo Brasil, da necessidade de que nós elevemos o debate e criemos um novo padrão civilizatório”.
“Eu acredito que um jurista moderno como o Ministro Toffoli certamente vai dar contribuições decisivas para os avanços que nós tanto necessitamos”, concluiu o presidente do STF.
Presidente do TSE
Também comentou a aprovação de Antônio Dias Toffoli ao cargo de ministro do Supremo, o Ministro do STF e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto. “Toffoli tem condições de exercer o cargo, é competente, é devotado, é experiente, tem trânsito desembaraçado no STF e se dá muito bem com os ministros”, disse o ministro, salientando que mesmo com apenas 41 anos de idade, o novo ministro do Supremo “acumula uma bela experiência”.
“Eu o saúdo, dou as boas vindas, que ele seja muito feliz no Supremo, que venha para fazer o que certamente ele sabe, uma viagem de alma, não uma viagem de ego, porque esse cargo só vale pela possibilidade que nos dá de servir a comunidade”, ressaltou o ministro. Ayres Britto avaliou que, certamente, Antônio Dias Toffoli saberá ocupar o cargo na perspectiva do serviço ao povo brasileiro, “a partir da Constituição Federal que nos cabe guardar”.

Notícias de Hoje

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, vai tomar posse no cargo no próximo dia 23. Uma combinação de agendas foi montada para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela indicação de Toffoli, e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, estejam presentes à solenidade. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Cassação de mandato
O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou na quinta-feira (1/10), por 6 votos a 4, liminar concedida pelo ministro Eros Grau que havia suspendido 56 processos de cassação de mandato em curso no Tribunal Superior Eleitoral contra governadores, deputados federais e senadores que foram propostos diretamente naquela corte. Segundo a Folha de S. Paulo e o DCI, com a decisão, os processos que estavam paralisados voltam a tramitar normalmente no TSE. O Supremo ainda votará o mérito dessa questão, mas não existe data marcada.
Clique aqui para ler mais na ConJur.

Infiéis partidários
Pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o parlamentar que trocar de partido não está imune à perda do mandato, mesmo que o partido de origem tenha autorizado sua desfiliação. Segundo decisão administrativa do tribunal, o Ministério Público Eleitoral e o suplente têm legitimidade para requerer a perda do mandato. De acordo com a Folha de S. Paulo, na semana passada, em resposta à consulta do líder do PV, Sarney Filho (MA), o ministro Fernando Gonçalves ressaltou que, segundo resolução, os acordos partidários não afastam risco de perda de mandato por infidelidade. "Não é só o partido que tem legitimidade para requerer a perda do mandato", justificou o relator.

OAB x PEC vereadores
A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Congresso que aumentou em quase 8 mil o número de vereadores no Brasil. Segundo informa o DCI, a entidade questiona a constitucionalidade do caráter retroativo da emenda, que passaria a valer a partir das eleições de 2008.
Clique aqui para ler mais na ConJur.

Tranferência de responsabilidade
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que transferiu para a Justiça Federal do Maranhão o peso da responsabilidade sobre a censura ao Estadão, é procedimento digno de Honoré-Victorien Daumier (1808/1879) — famoso caricaturista francês e autor do quadro Le Gens du Justice, obra que retrata um grupo de magistrados em sono profundo durante sessão na corte. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a avaliação é do jurista Wálter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. "A decisão do TJ-DF, de tão absurda e estranha que é, nos remete à Daumier. Sinto nesse episódio um odor corporativo da toga que eles vestem no tribunal do Distrito Federal. Na realidade o que se espera dos tribunais é que se faça justiça e não que defenda a um dos seus membros. O que se espera de um juiz é que ele faça justiça e não que proteja a decisão de um par." Faz 63 dias que a mordaça foi imposta ao Estado pelo desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF.


Falência da Transbrasil
O Superior Tribunal de Justiça aceitou, na quinta-feira (1/10), o pedido de falência da Transbrasil, empresa aérea que encerrou suas atividades há quase uma década. Desde 2001, a companhia tentava provar na Justiça a ilegalidade do pedido de falência requerido pela General Eletric Capital Corporation, a GE, em razão de uma dívida decorrente do arrendamento mercantil de aeronaves entre 1995 e 1997. A notícia é do Valor Econômico.

Depósitos recursais
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou, no último dia 30 de setembro, ato estabelecendo mudanças no prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas referentes aos processos em trâmite no TST, em decorrência das dificuldades de pagamento, geradas pela greve dos bancários. De acordo com o DCI, o ato estabelece a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao fim da greve, devendo a comprovação do pagamento ser feita até o quinto dia útil ao término do movimento grevista.


Aquarius Fresh liberada
A Kraft Foods Brasil sofreu nova derrota na disputa judicial em que tenta impedir a Coca-Cola de usar a palavra "fresh" em seus produtos. O alvo da multinacional do setor de alimentos é o refrigerante Aquarius Fresh — bebida que o Ministério Público Federal no Distrito Federal quer, por meio de uma outra ação, tirar do mercado. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão de primeira instância que permitiu o uso do termo por qualquer empresa, desde que associado a outra palavra.


COLUNISTAS

Pedido negado
Em sua coluna desta sexta-feira, a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, informa que o juiz Fausto De Sanctis negou pedido da defesa de Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, para que o magistrado julgasse uma ação da 2ª Vara Criminal de Curitiba na qual o doleiro é acusado de lavagem de dinheiro. O advogado entende que o crime é o mesmo pelo qual seu cliente já foi condenado por De Sanctis em São Paulo. E que ele já teria pago sua dívida com a sociedade, já que ficou preso por quase cinco anos, até junho.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

CNJ determina uniformização tecnológica em tribunais

O Conselho Nacional de Justiça quer uniformizar o uso de instrumentos de tecnologia de informação nos tribunais de todo o país. A ideia é garantir que as informações sobre processos, incluindo andamento e o teor dos atos judiciais, estejam disponíveis na internet, ressalvadas as exceções previstas em lei. Está prevista, ainda, a integração entre os sistemas das instâncias de primeiro, segundo graus e de tribunais superiores.

Com esse propósito, o CNJ aprovou, na última terça-feira (29/9), uma resolução que estabelece as regras para assegurar o nivelamento da tecnologia de informação no âmbito do Poder Judiciário. A nova resolução atende ainda uma das metas do CNJ de informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las à internet e ao respectivo tribunal.

Caberá aos tribunais criar comissão que direcione e oriente os investimentos nas ações destinadas à tecnologia da informação. Os órgãos judiciais deverão manter em seu quadro de pessoal permanente profissionais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A determinação é que os terceirizados dessa área sejam gradualmente substituídos por servidores efetivos. Eles deverão ficar responsáveis pela gerência e atividades estratégicas da área de tecnologia de informação.

Para isso, os tribunais terão que enviar, em até 120 dias da publicação da resolução, um plano de trabalho, com cronograma, que atenda aos requisitos dispostos no documento aprovado no CNJ. O objetivo é que as determinações sejam atendidas até dezembro de 2014.

18 Municípios Cearenses Selecionados para o Prêmio Peteca

Trinta tarefas produzidas por estudantes de escolas públicas de 18 municípios cearenses foram selecionadas como finalistas no Prêmio Peteca – Educando e Erradicando o Trabalho Infantil. O anúncio foi feito hoje (30/9) pela coordenação estadual do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Peteca). Sete trabalhos na modalidade artes cênicas, oito em artes visuais, seis composições e nove em Literatura foram escolhidos para ser apresentados à nova Comissão Julgadora em evento que ocorrerá em Fortaleza, no dia 16 de outubro, quando serão conhecidos os vencedores.

O 1º colocado de cada categoria garantirá um computador com impressora ao estudante, outro ao professor e um notebook e um datashow à escola. Aquele que ficar em 2º lugar assegurará computador com impressora ao aluno e outro ao professor. O trabalho classificado em 3ª colocação dará direito a um computador com impressora ao estudante. Todos os finalistas terão certificados de participação.

Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, um dos coordenadores estaduais do Peteca, a intenção era selecionar como finalistas apenas seis trabalhos de cada uma das quatro categorias fixadas no edital do Prêmio, mas, em três delas houve empates na sexta posição e todos os empatados terão oportunidade de apresentar seus trabalhos à nova Comissão, razão por que o quadro de finalistas traz 30 trabalhos e não apenas 24.

Ele destaca que a apresentação dos trabalhos finalistas, a ser realizada no auditório Waldyr Diogo, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), será o coroamento do 1º ano de funcionamento do Peteca. O Programa foi lançado em outubro de 2008, com a capacitação de 82 educadores de 51 municípios, que atuaram como coordenadores pedagógicos em suas cidades. A iniciativa resultou da parceria entre Ministério Público do Trabalho (MPT-CE), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-CE) e Universidade Federal do Ceará (UFC).

Conforme Antonio de Oliveira Lima, mais de cinco mil tarefas escolares foram produzidas sobre o tema pelas escolas públicas participantes. Cada escola elegeu seus melhores trabalhos em cada categoria (Literatura, Artes Visuais, Artes Cênicas e Composição) e os apresentou ao coordenador municipal do Peteca, que selecionou os melhores da cidade e inscreveu perante a coordenação estadual.

NÚMEROS:
111 trabalhos produzidos por alunos de escolas públicas municipais foram inscritos para concorrer ao prêmio
30 tarefas escolares dos estudantes foram selecionadas como finalistas e serão apresentadas em evento no dia 16 de outubro
12 trabalhos serão premiados (os três primeiros colocados em cada uma das quatro categorias)

Ceará: Parlamentares criticam a liberação de preso de alta periculosidade

Na sessão de ontem na Assembleia Legislativa vários deputados se pronunciaram contrários à decisão da Justiça cearense em libertar um homem acusado de cometer diversos crimes nas regiões do Vale do Jaguaribe e Quixadá, entre eles, a chacina com um total de sete pessoas executadas a tiro.

A liberação do acusado foi noticiada ontem.

Com o jornal Diário do Nordeste de ontem (30/09) em mãos, o deputado Fernando Hugo (PSDB) foi à tribuna da casa criticar a decisão judicial que através de um habeas corpus, concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/Ce), pôs em liberdade Jandercleiton Rabelo Maciel, considerado um dos pistoleiros mais perigosos do Ceará, segundo afirmação do deputado.

"Como é que onde a insegurança campeia podemos aquietarmos com um acusado de assassinatos e de crimes bárbaros posto solto, desafiando a tudo e humilhando a todos? Isso intranquiliza todas as famílias que foram dizimada", pontuou.

Para o tucano, a Justiça precisa avaliar melhor a sua decisão, ponderando que o Estado tem a obrigação de no mínimo, oferecer o sentimento de segurança para a sociedade.


O deputado Manoel de Castro (PMDB) argumentou que o excesso de prazo para a formação da culpa não pode ser mais justificativa para libertar acusados de crimes hediondos. Foi o que aconteceu neste caso. Dado o excesso de prazo para a formação da culpa, caracterizou-se "coação ilegal". "Não cabe mais esse tipo de argumento legal. Está extremamente irrevogável sua perversidade", opinou.

Finanças arquiva lei orgânica da autonomia universitária

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (23.09) o Projeto de Lei Complementar nº 118/03, do Deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que pretendia instituir a Lei Orgânica da Autonomia Universitária.
A proposta tinha como objetivo regulamentar a autonomia das universidades públicas nos aspectos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial.
Prevaleceu o parecer do relator, Deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Segundo o relator, o projeto fere artigo da Constituição que define como privativa do presidente da República a atribuição de, por meio de lei, criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.
Arquivamento
O projeto havia sido aprovado em 2007 pela comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, e rejeitado no mesmo ano pela comissão de Educação e Cultura. Como a rejeição pela comissão de Finanças é terminativa, o projeto será arquivado.

Ministro afasta gravidade do crime como única justificativa para prisão cautelar

Ao deferir o pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC nº 100.742), o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou entendimento da Corte que afasta a natureza da infração penal como circunstância apta a justificar, por si só, a prisão preventiva de réus processados, ainda que pelo envolvimento em crimes hediondos ou delitos similares. A decisão de Celso Mello assegura ao paciente W.R. – acusado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico – o direito de responder ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado.
Para fundamentar a concessão da liminar no habeas corpus – impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça –, Celso de Mello recorreu à orientação do STF em sucessivos julgamentos semelhantes, como nos HCs nºs 80.064, 92.299 e 93.427, que não consideraram legal a gravidade do crime imputado como única justificativa para a prisão cautelar.
Ainda conforme a jurisprudência do STF, Celso de Mello ressaltou a repulsa à vedação, a priori, de concessão de liberdade provisória, esta reiterada no art. 44 da Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas). Baseado neste precedente, o magistrado considerou tal proibição “incompatível, independentemente da gravidade objetiva do delito, com a presunção de inocência e a garantia do due process [devido processo legal], dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República”.
Em referência à Lei Antidrogas, o ministro também criticou a ação “imoderada” do Poder Legislativo ao formular regras ofensivas aos padrões de razoabilidade – que objetivam uma solução apropriada ao caso presente. Sobre este aspecto, Celso de Mello salientou que a Suprema Corte tem censurado a validade jurídica desses atos estatais, isso porque, segundo a argumentação, “o legislador não pode substituir-se ao juiz na aferição da existência, ou não, de situação configuradora da necessidade de utilização, em cada situação concreta, do instrumento de tutela cautelar penal”.