sábado, 19 de dezembro de 2009


TJ-PE: Dipp contesta nota de associações de juízes

"Ritos legais são imperativos para a corregedoria"
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, distribuiu nota pública em que contesta as críticas da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), da Amepe (Associação dos Magistrados de Pernambuco) e da seccional da OAB em Pernambuco ao relatório de inspeção realizada nos meses de agosto e setembro em Pernambuco. Em nota conjunta, as entidades alegaram que o documento foi "omisso", ao não citar os procedimentos tomados em relação a uma "série de denúncias graves de corrupção contra integrantes do Poder Judiciário Pernambucano".
Segundo Dipp, "procedimentos de natureza disciplinar tramitam com observância estrita do devido processo legal, sob a luz do exercício da defesa e do contraditório, exigindo processamento em tempo diferente daquele destinado às medidas de caráter meramente administrativo".
Para o corregedor nacional, "a frustração manifestada pelas entidades signatárias da nota em epígrafe pode revelar desconhecimento ou desapreço pelos ritos legais que são imperativos para esta Corregedoria".
Eis a íntegra da "Nota Pública":
Publicado o Auto Circunstanciado da Inspeção realizada na Justiça Estadual de 1º e 2º Graus de Pernambuco, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Magistrados de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, publicaram nota do seguinte teor:
As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar preocupação e frustração com o relatório apresentado na tarde desta quarta-feira pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre a inspeção feita no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco entre os dias 17 e 21 de agosto e 21 a 25 de setembro de 2009.
Durante a audiência pública realizada em 20 de agosto e nos atendimentos individuais que foram feitos durante a inspeção, uma série de denúncias graves de corrupção contra integrantes do Poder Judiciário pernambucano veio à tona. Mas, no seu relatório, o ministro-corregedor apresentou, substancialmente, somente falhas encontradas na gestão administrativa e financeira (atividade meio) no Tribunal de Justiça de Pernambuco e se ateve a recomendar medidas a serem tomadas para saná-las.
Para as três entidades - que acompanharam a apresentação e aprovação do relatório - o documento foi omisso ao sequer citar os procedimentos tomados em relação às acusações feitas. Tais denúncias, que colocam em xeque a credibilidade do Judiciário pernambucano, precisam ser rigorosamente apuradas. É um direito da sociedade ver os fatos esclarecidos.
A atividade correcional não se limita à inspeção, à audiência pública e ao Auto Circunstanciado, que contém principalmente as questões atinentes à administração dos juízos e tribunais, enquanto as questões disciplinares são apuradas em procedimentos específicos, consubstanciados em reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares e sindicâncias, submetidos a procedimentos regrados pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Todos os fatos relatados na audiência pública e nos atendimentos individualizados que possam representar infrações disciplinares de magistrados ou servidores da Justiça estão sendo objeto de análise e apuração individualizada, o que foi referido expressamente na sessão do Plenário deste Conselho, no dia 16 de dezembro de 2009.
Tanto é assim que, por conta da Inspeção realizada no Estado de Pernambuco, foram instaurados nada menos que 272 processos, sendo cinqüenta e um (51) Pedidos de Providências, dezessete (17) Reclamações Disciplinares contra magistrados de primeiro e segundo grau, cento e noventa e sete (197) Representações por Excesso de Prazo e cinco (05) pedidos diversos. Em anexo segue a identificação numérica das Reclamações Disciplinares que poderão, a tempo e modo, se tornar Processos Administrativos Disciplinares.
 Insta ressaltar que os procedimentos de natureza disciplinar tramitam com observância estrita do devido processo legal, sob a luz do exercício da defesa e do contraditório, exigindo processamento em tempo diferente daquele destinado às medidas de caráter meramente administrativo. A frustração manifestada pelas entidades signatárias da nota em epígrafe pode revelar desconhecimento ou desapreço pelos ritos legais que são imperativos para esta Corregedoria.
Fica claro assim que, como se faz em relação a todos os fatos que chegam ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, não há omissão quanto aos fatos relatados no Estado de Pernambuco. De todo modo, para que não paire qualquer dúvida a respeito, determinei o registro do número de procedimentos instaurados nos autos da Inspeção (Proc. Adm. 0003386-53.2009.2.00.0000).
Destaco que a Corregedoria Nacional de Justiça está sempre aberta às reclamações, denúncias e sugestões para que se aprimore o funcionamento do serviço judicial no Brasil. As pessoas interessadas podem se valer dos meios de comunicação e pessoalmente nas audiências públicas e, ainda, na sede do Conselho Nacional de Justiça.Brasília, 17 de dezembro de 2009
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

O DINOSSAURO RECUA

O empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, informou nesta sexta-feira que desistiu da ação contra o jornal O Estado de S. Paulo.
* * *
Ele foi apressado e não deveria ter retirado a ação.
Contando com o entusiástico apoio dos festivos-censores, todos governistas incondicionais, certamente o filho de Zé Gatuno iria conseguir manter sua roubalheira longe das páginas do Estadão por muitos e muitos meses.
Leia a íntegra da nota do sabidinho filho de sabidão que manda nas minas e energia deste país, na qual ele fala que o seu obscurantismo coroneleiro teve “interpretação equívoca”. Seria cômico se não fosse um desastre.
Nota à Imprensa
Encaminhei à Justiça de Brasília desistência da ação que movo contra o Jornal O Estado de São Paulo.
A ação foi necessária para defesa de meus direitos individuais protegidos pela Constituição e sob tutela do segredo de Justiça, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Infelizmente este meu gesto individual de cidadão teve, independente de minha vontade, interpretação equívoca de restringir a liberdade de imprensa, o que jamais poderia ser meu objetivo. Para reafirmar esta minha convicção e jamais restar qualquer dúvida sobre ela, resolvi tomar esta atitude, considerando que a Liberdade de Imprensa é um patrimônio da democracia e que jamais tive desejo de fazer qualquer censura a seu exercício.
Fernando Sarney
São Luis, 18 de dezembro, 2009

A Paz


A paz invadiu o meu coração
De repente, me encheu de paz
Como se o vento de um tufão
Arrancasse meus pés do chão
Onde eu já não me enterro mais


A paz fez um mar da revolução
Invadir meu destino; A paz
Como aquela grande explosão
Uma bomba sobre o Japão
Fez nascer o Japão da paz

Eu pensei em mim
Eu pensei em ti
Eu chorei por nós
Que contradição
Só a guerra faz
Nosso amor em paz 


Íntegra da entrevista coletiva do Ministro Gilmar mendes

Confira a íntegra da entrevista coletiva concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, logo após a última sessão plenária da Corte em 2009, realizada nesta sexta-feira (18).
O Senhor quando visitou nossas instalações de novela no Rio de Janeiro sugeriu que o Mutirão Carcerário fosse citado na novela. O diretor Lauro César Muniz, do Poder Paralelo, vai fazer isso. Qual a importância de divulgar mais o mutirão carcerário, que está mudando a vida de muitos presos? A gente vê que juízes de execuções nunca tinham pisado em presídios, em cadeias públicas e que isso tem feito muita diferença.
Gilmar Mendes Todos os senhores sabem que quando se lida com esse tema a gente lida inicialmente com uma barreira de preconceito. Quando nós começamos a perceber a necessidade de que se fizesse esse trabalho, hoje chamado de "Começar de Novo", nós encomendamos uma pesquisa a setores especializados e essa pesquisa nos revelou que a população tem um certo sentimento de indiferença ou até de desprezo para com as pessoas encarceradas. Não que, na maioria, as pessoas desejem que elas morram ou que desejem modelos de pena de morte, mas para um certo imaginário talvez, pelo menos foi isso que foi captado nessa pesquisa, é que o ideal seria que essas pessoas desaparecessem, como se não tomassem parte na nossa existência. Então era preciso que, para fazer esse trabalho, nós sensibilizássemos os mais diversos setores, revelando a realidade dos presídios, a possibilidade mesmo de reinserção social. E nós percebemos também que era muito importante que se mostrasse que o "Começar de Novo" tinha uma perspectiva de direitos humanos naturalmente e uma perspectiva humanista, mas também tinha uma feição utilitarista, um programa de segurança pública. Nós temos um alto índice de reincidência e só se pode trabalhar e reduzir essa reincidência se de fato se tem um programa consistente de reinserção social. Por isso que eu fiquei muito contente quando o Lauro Muniz anunciou essa disposição de incorporar um personagem na novela, porque, claro, com isso, levaria essa realidade para as telas e contribuiria para sensibilizar a população. De alguma forma, nós estamos percebendo esse novo quadro. O anúncio recente, em São Paulo, de 5 mil vagas para o próximo ano para as pessoas do "Começar de Novo", várias iniciativas inclusive de várias instituições, como a FEBRABAN, que firmaram convênio com o CNJ para absorver esse tipo de mão de obra, tudo isso mostra que esse trabalho de um ano e dois ou três meses do Mutirão Carcerário e agora nessas vestes do "Começar de Novo", deu excelentes resultados. Estou muito satisfeito com essa iniciativa.
O ministro [da Justiça] Tarso Genro, ao comentar a questão da impunidade, disse que o trabalho da Polícia Federal se encerra com a entrega dos inquéritos e, sem crítica à justiça, ele disse que o problema é de recursos. Então, eu gostaria de saber se essa reformulação do CNJ também vai trabalhar com essa questão dos recursos.
Ele é feliz porque ele sabe pelo menos uma das causas. A gente, às vezes, tem mais dúvidas em relação a isso. Na verdade, nós temos vários problemas no que diz respeito à justiça criminal. Nós temos descoberto, até dizia isso ao ministro Tarso num documento que lhe enviei, que até aqui houve um certo ruído por parte das autoridades de segurança pública em relação a esse tema justiça criminal. Em alguns estados, ela funciona de forma talvez mais adequada, em outros, ela estava realmente em um estado quase que de falência. Ela não conseguia dar vazão à massa de processos. Por isso nós criamos um grupo de trabalho no CNJ que apresentou resultados, relatado pelo conselheiro Walter Nunes, que já apresentou algumas soluções: mudança de projetos, reforma de processo penal. Há um grande esforço nesse sentido. De qualquer sorte, nós temos muitos problemas na área de segurança pública. Eu tenho relatado Brasil a fora que quando nós estivemos em Alagoas, por exemplo, onde nós identificamos que havia quatro mil homicídios, registrados portanto como homicídios, ninguém tinha dúvida de que se tratava de homicídios, sem sequer inquérito aberto. Isso é de responsabilidade da polícia, isso é questão de segurança pública. Reclama-se, também, que abrem-se inquéritos, mas o grau de êxito da regulação do crime também é extremamente baixo. Muitas vezes, na discussão na justiça criminal, se diz que o resultado que vai para a absolvição é em decorrência da má condução de inquérito. Portanto, não há como separar as responsabilidades, muitas vezes no que diz respeito à impunidade. Não acredito que o problema decorra tão-somente da massa de recurso. Tem que modernizar sem dúvida o processo, tem que fixar um tempo para sua duração. Nós estamos sugerindo, nessa proposta, que agora está em audiência pública, mas que em fevereiro deverá já obter uma votação no âmbito do CNJ, nós estamos, por exemplo, estabelecendo, pelo menos foi proposta no grupo de trabalho, que em determinados crimes, crimes de organização criminosa, o juiz poderá, como o Supremo já admite, poderá na sentença, quando houver sentença condenatória determinando o regime fechado, que já se decrete a prisão preventiva. Então, são medidas que podem realmente melhorar o quadro, a visão das pessoas em relação à justiça criminal. Estamos preocupados com o número de juízes designados para atuar na justiça criminal, mas eu acho que é importante, realmente, que as autoridades incumbidas da segurança pública no Brasil, não olvidem a justiça criminal porque ela é realmente o elemento central desse processo. É o juiz que prende, embora em algum momento alguém pensava que era a Polícia Federal que prendia, mas no Brasil é o juiz que manda prender e é o juiz que manda soltar e é preciso, portanto, que essa máquina funcione adequadamente.

E quanto os crimes chamados de colarinho branco?

Gilmar Mendes - Exatamente por isso há medidas no sentido de acelerar o processo. Vejam, por exemplo, que nós estamos tomando várias medidas, como a apreensão de bens hoje nós temos medidas adequadas em relação a isso. Nesse projeto, ou nessa série de projetos apresentados, há uma providência, por exemplo, em relação à fiança, pedindo que se eleve o valor da fiança para esses crimes mais graves. Em suma, eu tenho a impressão que se nós conseguirmos uma dinâmica adequada do processo criminal, da justiça criminal em geral, nós vamos estar respondendo a esse tipo de demanda como um todo, não só em relação a crimes de colarinho branco, como em relação aos demais crimes. A gente também pode reclamar, por exemplo, muitas vezes nós temos vários inquéritos que são abertos e depois quedam inconclusos. É uma pergunta que sempre se pode fazer: quantos inquéritos foram abertos e quantos foram concluídos? E daqueles que foram concluídos, quantos resultaram em denúncia? Para que de fato a gente possa examinar a efetividade do sistema como um todo, para daí em seguida prosseguir. Daqueles que tivemos denúncia, quantos resultaram em punição? Isso ainda está no CNJ, nós estamos discutindo isso, está no nosso site, em Audiência Pública. É aquela comissão que resultou um pouco da nossa visão do mutirão carcerário, de que realmente em alguns estados havia um colapso da justiça criminal. Em alguns estados, por exemplo, só para que os senhores saibam, vou dar o exemplo de Pernambuco, nós detectamos que havia uma massa de casos que prescreveria, e o crime era de homicídio, portanto aquele com prescrição mais alongada.

Em pedidos de vista, o Supremo acaba recebendo várias críticas. O senhor considera que isso traz prejuízo para o andamento dos trabalhos da Corte?

Gilmar Mendes - Não acredito que isso traga prejuízo decisivo para o trabalho da Corte. Em muitos casos se impõe o pedido de vista. Nós temos que encontrar, talvez, meios e modos de reduzir o tempo de retomada do julgamento. Acho que é fundamental que nós tenhamos condições para retomar [os julgamentos]. Talvez fixar prazo, algum limite temos tido alguma dificuldade em relação a isso. Mas muitas vezes o ministro devolve o processo e nós temos dificuldade de fazer a sua reinserção na pauta, tendo em vista essa nova estrutura. Nós temos que, realmente, discutir normas e critérios de organização e procedimentos, para darmos uma dinâmica adequada à vista. Estamos tomando algumas providências no âmbito interno, criando mecanismos de memória eletrônica, chamando a atenção para o tempo em que um processo está suspenso em razão do pedido de vista. Temos realmente que melhorar. Mas muitas vezes a vista é imperativa, inevitável.

Como o senhor tem acompanhado o desenrolar dessas questões do escândalo de corrupção aqui no DF, e pela praticamente impossibilidade de uma solução política pelo fato de várias pessoas que estão envolvidas na Câmara Distrital fazerem parte desse esquema de corrupção. O senhor acredita que possa haver uma intervenção federal? Até onde a Justiça pode agir nesse caso?

Gilmar Mendes - Eu tenho a impressão de que certamente haverá uma discussão sobre meios adequados para superar esse impasse. O impeachment tem dificuldade por conta do comprometimento da Câmara local, também uma licença eventual para processar o governador. Eu sei que o procurador-geral propôs uma ação direta contra essa exigência. O Ministro Março Aurélio num caso específico já havia se manifestado em favor dessa idéia de inconstitucionalidade. Será um tema que certamente poderá nos ocupar já no início do próximo semestre. Também há o debate sobre possível intervenção federal, mas isso tem que ser tratado pelos órgãos competentes. Certamente a Procuradoria-Geral fará a devida avaliação do caso.

Existe uma recorrente crítica ao Supremo por não condenar políticos. O senhor já defendeu publicamente que no julgamento do [deputado federal] Antonio Palocci, por exemplo, o Supremo se ateve a aspectos técnicos para rejeitar a denúncia. Diante dessa crise no governo Arruda, e hoje do julgamento em que não houve a proclamação do resultado do caso do senador Valdir Raupp, como é que o senhor vê esse paradoxo de não punir, de não condenar nenhum político e ao mesmo tempo hoje não ter havido a proclamação do resultado e o risco de uma prescrição de parte das denúncias já em dezembro?

Gilmar Mendes Os senhores sabem que somente a partir de 2002 passou-se a admitir a tramitação de processos contra deputados e senadores. Até então, no modelo constitucional original, o processo só tramitava depois da licença de cada uma das casas. Essa mudança, portanto, é bastante recente. E a partir daí nós tivemos vários processos que foram abertos, alguns vieram do primeiro grau e já foram retomados. Já temos muitas denúncias em tramitação no tribunal, não sei quantas são, mas posso lhes passar, Creio que temos algo em torno de 50 denúncias recebidas. Por isso tomamos aquela medida de convocar juízes, para que eles instruam os processos, dispensando a utilização de carta de ordem, que envolve delegação de poderes para que juízes de outros estados exerçam as suas atividades, retardando o trabalho. Então esse juiz virá e cuidará do processo, dará uma dinâmica adequada ao processo, assim nós esperamos. Eu acredito que vamos ter bons resultados. O que os senhores percebem, também, em relação a muitos casos, é que nós temos muitas querelas políticas que se transformam em processos judiciais. Por isso também há um alto índice de rejeição de denúncias, ou de absolvição nos processos criminais que tramitam no STF. Mas estão sendo tomadas medidas no sentido de ajustarmo-nos a essa realidade. Como é o caso específico da denúncia quanto ao senador Valdir Raupp. Os senhores hão de convir que surgiu um debate sobre a existência, inclusive, de documentos que diziam que o convênio fora regular, fora adimplido em toda sua extensão. O ministro Joaquim disse que, enquanto relator, não se lembrava da existência desse documento. Daí ter-se justificado a espera. E ontem mesmo já se havia afirmado que não havia grave prejuízo, porque a prescrição incidiria apenas sobre parte da imputação. Nós trouxemos exatamente esse caso, ainda ontem os senhores sabem que desde o dia 7, o ministro Joaquim Barbosa estava de licença médica, e foi exatamente convidado para participar desse julgamento porque ele era o relator, e porque se temia que houvesse a prescrição. Mas ontem se constatou que a prescrição não teria relevância. Agora, julgamento, como diz a própria expressão, envolve um exame adequado, não se trata de lance opiniático. É fundamental, então, que haja cuidado, inclusive no que diz respeito ao recebimento da denúncia. Quando os senhores costumam dizer mas se trata apenas do recebimento de uma denúncia depois vamos julgar o mérito. Muitas vezes isso é definitivo. Daí a importância de que o recebimento da denúncia já seja feito com grande cautela. Quanto ao número de ações penais que tramitam entre as que foram recebidas aqui e aquelas que já vieram recebidas de outras instâncias nós temos 104 processos em tramitação no STF. E temos 264 inquéritos.

O senhor disse que em muitos casos querelas políticas acabam sendo judicializadas, por isso o grande volume. O senhor também disse que às vezes o recebimento da denúncia tem um caráter definitivo pode provocar um estrago na vida do político. É isso que o senhor quer dizer?

Gilmar Mendes Exatamente. Por isso a necessidade de cuidado quando o Tribunal emite um juízo sobre o recebimento da denúncia. Daí a necessidade de que nós tenhamos realmente muita cautela, e não recebamos denúncia para depois absolver, afinal, passados quatro, cinco, dez anos. O recebimento da denúncia já envolve um ônus processual e cívico significativo.

O STF entra de recesso agora e o PGR está questionado a constitucionalidade da Lei Orgânica do DF, pra julgar o impeachment do governador José Roberto Arruda. O senhor avalia que o STF pode julgar durante o recesso isso, ou entra só no retorno, mesmo sendo um caso grave, de grande repercussão?

Gilmar Mendes A matéria foi distribuída, o ministro Toffoli certamente vai fazer uma avaliação e verificar se é caso de examinar já em sede de liminar, ou se a matéria poderá ser objeto de deliberação quando do retorno do STF, em fevereiro/2010. Certamente o relator vai emitir uma decisão ainda hoje sobre o tema. Agora, ele terá que fazer avaliação se esta decisão é imprescindível para a sequência das investigações, ou se o processo poderá ser apreciado em fevereiro, quando do retorno do Tribunal.

O teto salarial do funcionalismo é o do vencimento do ministro do STF. Nos tribunais em todo o país, os desembargadores recebem bem acima desse teto, e alegam em suas ações direito adquirido. Isso também ocorre no legislativo, principalmente na Câmara e no Senado. Quando é que esse teto será respeitado. É necessária uma ação no Supremo?

Gilmar Mendes Eu não estou informado de que desembargadores estejam ganhando mais do que ministros do STF. Se isto estiver ocorrendo é irregular. Eu sei que várias medidas no CNJ foram tomadas no sentido de fazer a devida adequação, a devida correção. Direito adquirido não tem servido de pretexto para alicerçar esse tipo de argumento. Em relação ao legislativo, o que eu conheço é uma matéria que está afeta ao TCU se aqueles que percebem uma remuneração autonomamente, como procurador aposentado, juiz aposentado, promotor aposentado, ou até uma remuneração de alguma assembléia legislativa, poderia acumular com os ganhos na Câmara ou no Senado. A matéria estava sendo analisada pelo TCU, que já tinha determinado que houvesse a exclusão, que houvesse a observância do teto. Depois parece que houve uma liminar, não sei como esse assunto evoluiu. Mas aqui no STF nós não temos nenhuma dúvida em relação ao cumprimento do teto. E também, vejam os senhores, por exemplo, a massa de casos que nós decidimos todos os dias, inclusive a presidência do Tribunal, em Suspensões de Liminar, tudo sempre afirmando a subsistência do teto.

O governo da Itália apresentou um questionamento sobre qual foi precisamente os termos do voto do ministro Eros Grau, que teve um posicionamento do STF nesta semana. Em que medida isso pode influir ou restringir a discricionariedade do presidente Lula no momento de tomar a decisão sobre a extradição de Cesare Battisti?

Gilmar Mendes Eu tenho impressão de que, certamente, o presidente está já vinculado àquilo que está estabelecido nas leis e nos tratados. E a decisão que foi explicitada agora, que já estava no voto do ministro Eros Grau, deixa claro exatamente que a eventual recusa no cumprimento da extradição, a sua não execução, terá que ser balizada por aquilo que está estabelecido na legislação, e especialmente no tratado.

Na hipótese de o presidente não conceder a extradição, alguns parlamentares já têm falado da possibilidade do presidente ser objeto de processo por descumprimento.

Gilmar Mendes Essa é uma hipótese que não se cogita. Na verdade, os senhores sabem que o Brasil é um pleno estado de direito, nós somos uma democracia em funcionamento, somos muito orgulhosos dela, e nós não temos um histórico no Brasil, no plano federal, de descumprimento de decisões judiciais. Também não temos um histórico de descumprimento da legislação, muito menos de tratados. Se por acaso o tratado autorizar providências que impliquem a recusa não vou falar do caso de Cesare Battisti, mas de qualquer extradição -, terá que ser feita dentro das balizas estabelecidas na legislação.

O senhor sabe quando pode ter o acórdão do julgamento do STF?

Gilmar Mendes Certamente será no primeiro semestre do ano que vem.

O que marcou o noticiário neste ano, também, foi o desentendimento público do senhor com o ministro Joaquim Barbosa. Isso gerou alguma consequência no relacionamento entre os ministros da Suprema Corte?

Gilmar Mendes Não acredito. Aquela foi uma questão entre mim e o ministro Joaquim Barbosa. Não acredito que tenha nenhuma consequência em relação ao relacionamento que outros ministros tenham no âmbito da Corte.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Advogados não devem responder por ofensa a juiz

A cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.
A defesa foi feita pelo advogado Alberto Toron, que comemora a decisão como última conquista de sua gestão como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. Segundo o advogado, a primeira tese da impetração era de que se em tratando de crimes condicionados à representação, esta funciona como condição de legitimação da ação penal. "Ou seja, o MP não poderia além do que a representação o permite. Além disso, nem em tese havia os crimes de injúria e difamação e, mesmo se houvesse, seria acobertado pela cláusula de imunidade", afirmou.
Em seu voto, Celso de Mello considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados. O juiz apresentou representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal)e difamação (artigo 139 do Código Penal).
"O que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes", afirmou o ministro. Por meio de uma liminar concedida em abril, deste ano, o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo. Clique aqui para ler o voto proferido na ocasião.
Origem do processo
O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado por Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).
O perito, contudo, constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.
Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira -, destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.
O juiz Hélio Egydio também registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada. Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação direto ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o juízo estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.
As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhada ao juiz de primeira instância, segundo conta Niemeyer. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que ele julgou ofensivo a sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de cínico e justiceiro.
O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.

TJCE: Novas Promoções de Juízes

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em sessão realizada nesta quinta-feira (17/12), aprovou a promoção e a remoção de juízes para Comarcas do Interior do Estado e da Região Metropolitana de Fortaleza.
Por antiguidade, foi promovido para a 2ª Vara da Comarca de Sobral (Entrância Final) o magistrado Maurício Fernandes Gomes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral. Pelo mesmo critério, foi promovido para a 2ª Vara da Comarca de Pacajus (Entrância Intermediária) o juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, da Comarca de Acaraú.
O juiz Giacumuzaccara Leite Campos, da Comarca de Santana do Cariri, foi promovido, por antiguidade, para a Comarca de Aurora (Entrância Intermediária). Pelo mesmo critério, o magistrado Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da Comarca de Ubajara, foi promovido para a Comarca de São Gonçalo do Amarante (Entrância Intermediária).
Já pelo critério de merecimento, o Pleno aprovou a promoção do magistrado Antônio Edilberto Oliveira Lima, da Comarca de Araripe, para o cargo de juiz auxiliar da Comarca de Iguatu (Entrância Intermediária). Para a 1ª Vara da Comarca de Iguatu, foi promovido o juiz José Batista de Andrade, da Comarca de Milagres.
Ainda por merecimento, o juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, da Comarca de Saboeiro, foi promovido para a 1ª Vara da Comarca de Tauá (Entrância Intermediária). Por último, a magistrada Maria Lúcia Vieira foi promovida para o cargo de juiz auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte (Entrância Final).

Remoção

O Pleno do TJCE aprovou ainda a remoção do magistrado Ricardo de Araújo Barreto, da Comarca de Sobral, para o cargo de juiz auxiliar da Comarca de Maracanaú (Entrância Final).

Caso Goldman: avó pede que neto seja ouvido em juízo antes de ser entregue ao pai

O Ministro Marco Aurélio está analisando o Habeas Corpus preventivo (HC nº 101.985), em que Silvana Bianchi Carneiro Ribeiro, avó materna do menino norte-americano S.R.G. pede a concessão de liminar para impedir a saída dele do Brasil, sem que seja ouvido diretamente pelo juiz de primeiro grau, para a prolação de nova sentença.  Ela quer que a Justiça tome o depoimento do menino para que o próprio diga se tem vontade de deixar o país com seu pai biológico ou ficar no Brasil com a família brasileira – padrasto, avós maternos e irmã.
A avó pede urgência no julgamento com a concessão de liminar, uma vez que está marcada para 16 de dezembro, a sessão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para analisar a apelação do padrasto, que tenta reverter a transferência do menino para os EUA.
A avó sustenta na ação que a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a transferência do menino do Brasil para os Estados Unidos sem ouvir o depoimento judicial da criança no curso daquele procedimento “tolhendo-o da oportunidade de expressar sua opinião a respeito de sua saída compulsória do país, tal como preveem o art. 13 da Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças” ou Convenção de Haia (Decreto nº 3.413/00), no art. 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças (Decreto nº 99.710/90) e o inciso II do art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O habeas corpus impetrado no Supremo contesta decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou prejudicado o pedido da família brasileira (padrasto que detém a guarda provisória e avós maternos), mantendo as decisões anteriores que determinaram a busca e apreensão do menino para a transferência compulsória da criança do Brasil para os Estados Unidos, para ficar com o pai biológico.   
Em 30 de julho deste ano, a avó do menino tentou, no Supremo, fazer com que ele fosse ouvido pelo juiz de primeira instância antes que fosse cumprida a ordem de retirada dele do país. Como estava no recesso forense, o processo foi analisado pelo Presidente da Corte, Ministro Gilmar Mendes. Naquela ocasião, o ministro determinou o arquivamento do pedido, por entender que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para alcançar o objetivo da família brasileira do menino.
O atual pedido está sob análise do Ministro Marco Aurélio, por prevenção, uma vez que ele foi o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 172), ajuizada pelo Partido Progressista (PP), e que tratava do tema.
 
Entenda o caso
A briga pela guarda do menino S. R. G. começou em junho de 2004, quando a mãe do menino, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, deixou o marido, David Goldman, para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Eles viviam na cidade de Titon Falls, Estado de New Jersey (EUA). Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos.
A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com apenas quatro anos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis norte-americanas, contudo, eles permaneciam casados. Livre do compromisso com Goldman, Bruna se casou novamente com o Advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho, ela morreu.
Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de resgatar o filho e levá-lo de volta aos Estados Unidos, e desde então briga pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto do menor S. e seus avós maternos.

Toffoli defende publicidade dos atos do CNJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (*) impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), em face de atos do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No MS, a entidade questionava a divulgação de informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos e a realização, por parte do Conselho, de audiências públicas em órgãos do Judiciário.
As informações a seguir foram divulgadas pela assessoria de imprensa do STF.
Segundo relatou o ministro em sua decisão, a Anamages pedia ao Supremo, em caráter liminar, que determinasse a retirada do site do CNJ de notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados, impedisse a divulgação dos nomes dos investigados e proibisse o acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas. Ao alegar a existência do requisito do periculum in mora (perigo na demora), caso tais atos persistissem, a associação reafirmava a necessidade de outorga de liminar como meio de impedir a continuidade do que chamou de “abusos” nas audiências públicas realizadas pelo Conselho.
Na visão da Anamages, tais atos seriam ilegais por ofenderem dispositivos de oito artigos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), na medida em que o Conselho não estaria observando o dever de sigilo nos procedimentos administrativo-disciplinares e de sindicância contra juízes. Isso porque, de acordo com a norma, entre outros pontos, “a atividade censória dos magistrados há de ser feita com resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado” (art. 40) e “o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado” (art.54).
Apesar de reconhecer a legitimidade da associação para impetrar o mandado, o ministro Dias Toffoli não acolheu os argumentos de que os atos do corregedor-nacional e do CNJ ofenderiam a Loman. Para fundamentar sua decisão, ele recorreu ao art. 93 da Constituição Federal, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, e segundo o qual, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública”. “Pode-se falar em um autêntico sistema constitucional de defesa da publicidade dos atos decisórios, sejam administrativos, sejam processuais”, ressaltou em sua decisão.
Em uma referência à aproximação cada vez maior da Justiça com a sociedade, o ministro Dias Toffoli destacou que “as normas da Loman, consideradas em si, são representativas de outros tempos”. Conforme seu entendimento, a sociedade mudou e o Poder Judiciário, tão assertivo na defesa das liberdades comunicativas, não pode, em favor de seus membros, agir em contradição aos valores que regem o Estado Democrático de Direito. “Essa postura, além de censurável tecnicamente, criaria para a judicatura um status diferenciado em relação aos demais súditos da República, o que é, para se dizer o menos, inconstitucional”, salientou o ministro.
Dias Toffoli frisou que, se não interessa ao povo brasileiro converter o CNJ em um órgão pouco eficaz, “também não é lícito deixar de censurar os excessos praticados em nome da moralidade administrativa do Poder Judiciário”.
(*) MS 28390