quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Projeto pune juiz que satisfaz interesse próprio em sentença

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 5.809/09, do Deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tipifica o crime de prevaricação judiciária. De acordo com o texto, esse crime ocorre quando um magistrado profere sentença ou voto contrário à lei para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar o direito de alguém.

O projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos para o magistrado que cometer o crime.

As penas serão aumentadas de 1/3 a 2/3 se a decisão do juiz for proferida em processo penal e para frustrar benefício legal ou o direito de liberdade do réu.

Se a decisão proferida for contrária à lei por imperícia ou erro indesculpável do juiz, a pena será a inabilitação para a jurisdição pelo prazo de quatro a oito anos e multa.

Francisco Rossi afirma que é preciso coibir os excessos cometidos por magistrados. "A sentença deve ser proferida sem vício algum, na aplicação digna e eficaz da lei e da norma constitucional, sobretudo no cumprimento da coisa julgada", recomenda.

A proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), na parte que trata de prevaricação praticada por funcionário público ou por diretor de penitenciária.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e também pelo Plenário.

Desembargadores gaúchos questionam eleição para cargos diretivos do TJRS

O Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação (RCL nº 9.723), com pedido cautelar, de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para que seja alterado o resultado da eleição, em relação ao universo dos elegíveis, para os cargos de 1º, 2º e 3º vice-presidente, realizada de acordo com o Regimento Interno do Tribunal e não segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – Lei Complementar nº 35/79.

Os Magistrados Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista pedem que sejam empossados no lugar dos desembargadores eleitos, em solenidade prevista para o dia 1º de fevereiro de 2010. Eles sustentam que a forma como a eleição foi realizada contraria decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.566), que dispôs serem inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.

De acordo com a reclamação, o respeito à regra do art. 102 da LOMAN limitaria o universo dos elegíveis aos desembargadores que, depois de definidos os inelegíveis e os recusantes, remanescessem como os cinco mais antigos integrantes do tribunal. “Os dispositivos regimentais da Corte gaúcha, em confronto com o art. 102 da LOMAN, estendem esse universo a todo o primeiro terço da lista de antiguidade (1/3 de 140)”, diz.

Para os reclamantes, a aplicação do Regimento Interno do TJRS implicou em usurpação legislativa, pois, de acordo com o art. 93 da Constituição Federal, só lei complementar, de iniciativa do STF, pode dispor sobre temais tais como os relativos à escolha de dirigentes dos tribunais estaduais, dado o seu caráter eminentemente institucional.

Eleições
Os reclamantes afirmam que as eleições para a renovação dos dirigentes do TJRS foram realizadas no dia 18 de dezembro de 2009 e obedeceram às regras previstas no Regimento Interno do Tribunal, que situa no terço dos desembargadores mais antigos o universo dos elegíveis para os cargos de presidente, vice-presidentes e corregedor-geral.

Segundo a reclamação, Arno Werlang, 12º na lista de antiguidade, era o primeiro mais antigo na disputa para a 1ª Vice-Presidência, depois de impedimentos e renúncias, e foi suplantado pelo ocupante do 45º lugar. Já na eleição para 2º Vice-Presidente, Ivan Leomar Bruxel, 23º mais antigo, concorreu e foi suplantado pelo 39º na lista de antiguidade. E na eleição para 3º Vice-Presidente, Gaspar Marques Batista, o mais antigo entre os concorrentes foi suplantado pela ocupante do 54º lugar.

O Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao TJRS.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

´Guerra´ ao abuso de som já notificou 3,6 mil


Prova do crime: os ´paredões´ de som representam uma afronta à Lei , e a PM está agindo com rigor contra os infratores. Vários órgãos estão sendo mobilizados nas operações

SSPDS coordena as operações contra os abusos de som alto e estabelecimentos irregulares na RMF

Um total de 2.417 veículos multados, 390 deles rebocados ao depósito do Detran, 3.698 procedimentos instaurados e 108 estabelecimentos comerciais fechados porque funcionavam sem alvará. Este é o balanço da ´Operação Silêncio´, que completou 240 dias desde sua deflagração no ano passado, abrangendo Fortaleza e vários Municípios que compõem a sua Região Metropolitana (RMF).

O balanço é da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), gestora da operação que engloba, no campo operacional as polícias Civil e Militar, o Detran, Corpo de Bombeiros, Juizado da Infância e da Adolescência, guardas municipais, secretarias do meio-ambiente e o Ministério Público estadual.

O combate ao abuso de som em alto volume tem se constituído no principal foco das operações, conforme as autoridades. Prova disso foi o que aconteceu há duas semanas, quando a PM teve que agir com rigor para coibir o som alto produzido por um grupo de jovens em plena Avenida Washington Soares. Houve desacato aos policiais e agressão. O grupo recebeu voz de prisão e foi parar no 13º DP (Cidade dos Funcionários).

Ação

Além da apreensão do equipamento de som (no caso dos conhecidos ´paredões´) ou dos veículos, os guiadores ou proprietários, são levados à delegacia e ali é feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), procedimento que, em seguida, é remetido a um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Além de pagar multa pela infração do trânsito, o acusado ainda responde processo por crime de menor potencial ofensivo. As multas variam de valor de acordo com a infração constatada pelas autoridades.

A avaliação dos 240 dias de operação será realizada na manhã desta terça-feira pela SSPDS e representantes dos órgãos estaduais e municipais que participam das operação.

Apreensões

Segundo a SSPDS, através de sua Assessoria de Comunicação Social, as ações são apoiadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) e acontecem, com maior frequência, nos fins de semanas.

Em Aquiraz, Município integrante da RMF, foi registrado um aumento de 20 por cento na procura de proprietários de bares e restaurantes para regularizar a situação do estabelecimento. Em Caucaia, esse aumento foi da ordem de 35 por cento. Já em Fortaleza e Maracanaú, entre 60 e 65 por cento.

Setenta e seis Termos Circunstanciados de Ocorrência foram lavrados nesses 240 dias por conta de infração ao artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que trata do delito de abuso ao sossego alheio, cuja pena varia de 15 a três meses de prisão, além do pagamento de multa estabelecida pelo juiz. Em Fortaleza, as denúncias podem ser encaminhadas pela população à Ciops, no fone 190.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010


Acusados de furto ao Banco Central pedem liberdade

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus de Jeovan Laurindo da Costa e Raimundo Laurindo Barbosa Neto, acusados de furto ao Banco Central em Fortaleza, no ano de 2005. A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, já que a prisão cautelar dura mais de três anos e três meses, sem encerramento do processo criminal.
Segundo consta no pedido, foi ultrapassado todo o limite de razoabilidade para o encerramento do processo de acordo com a Lei 11.719, que prevê o prazo máximo de 60 dias para audiência de instrução e julgamento, e da Lei 9.034, que no artigo 8º prevê o prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata a norma, será de 81 dias.
A defesa diz ainda que o processo está tramitando lentamente sem que os presos tenham dado qualquer motivo para o excesso de prazo. De acordo com o documento, o processo está parado desde outubro de 2008, por causa de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello para o corréu Victor Ares Gonzáles, suspendendo o andamento do processo-crime em tramitação na 11ª Vara Federal do Ceará.
Para os advogados, a prisão cautelar por mais de três anos se mostra ilegal e o relaxamento da custódia é medida de rigor, nos termos do artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. Eles também citam o artigo 7º, inciso 5º, do Pacto de San José de Costa Rica, segundo o qual todo acusado tem o direito à finalização do processo criminal dentro de um prazo razoável.
Segundo a defesa, liminar em Habeas Corpus foi indeferida pela ministra relatora Laurita Vaz no Superior Tribunal de Justiça, mas é possível afastar a Súmula 691 porque existem casos em que o constrangimento ilegal é manifesto e exigem uma imediata providência do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 102.235

Presidente do STF nega liminar a candidatos que disputam vagas de promotor de justiça no Ceará

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, negou a liminar solicitada em Mandado de Segurança (MS nº 28.526) por candidatos que estão disputando uma vaga de promotor de justiça substituto do Ministério Público do Ceará. Os candidatos questionam, no STF, decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que manteve decisão anterior desfavorável ao grupo oriunda do Colégio de Procuradores do MP do Ceará.

Ao rejeitar a liminar, o Ministro Gilmar Mendes salientou que, no caso em questão, não há plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), mesmo porque, em suma, pede-se a revisão e a reavaliação meritória de questões e critérios de correção das provas discursivas do mencionado concurso público, o que não é possível quando se examina a concessão de medida cautelar em mandado de segurança.

Quanto aos supostos prejuízos relacionados ao perigo da demora de uma decisão final, o presidente do STF salientou que, nesse caso, o risco é maior para os demais candidatos inscritos e também para a população do Ceará. “O periculum in mora, no caso, é inverso, visto que nova suspensão do certame traria maiores prejuízos não só a todos os candidatos, mas ao interesse público, consistente, em simples termos, na necessidade de preenchimento de 92 cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará”.

Entenda o caso
O concurso em questão tem cinco fases. No mandado de segurança, os candidatos relatam que, após a divulgação do resultado da segunda fase (provas discursivas), apresentaram recursos à banca examinadora (Fundação Carlos Chagas), que foram indeferidos. Os recursos à comissão de concurso também não foram acolhidos.

Em seguida, o mesmo pedido foi apresentado ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (CSMP/CE), que afirmou sua competência para o caso, acolhendo o recurso. O CSMP/CE anulou questão prática da primeira prova discursiva (processo penal) e suspendeu o prazo das inscrições definitivas, indispensáveis para a participação nas próximas fases.

Por sua vez, os candidatos que se sentiram prejudicados recorreram ao Colégio de Procuradores do MP/CE, que decidiu pela incompetência do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (CSMP/CE) para a matéria e anulou decisão daquele órgão. Contra essa decisão, o primeiro grupo de candidatos recorreu ao Conselho Nacional do Ministério Público, com sede em Brasília (DF), que manteve a decisão do Colégio de Procuradores do MP/CE.

Questões de ordem pendentes
Ao analisar este processo, o Ministro Gilmar Mendes referiu-se à discussão sobre a necessidade de reduzir o alcance do art. 102, I, r, da Constituição Federal, que trata das ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista que o STF não pode assumir o papel de instância revisora das decisões dos dois órgãos. Tal questão foi levantada pelo Ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), que fez uma distinção entre deliberações positivas e negativas dos dois órgãos.

Estão pendentes de julgamento pelo Plenário do STF, questões de ordem em dois Mandados de Segurança (MSs nºs 26.710 e 26.749), nas quais o Ministro Pertence levou à apreciação dos demais ministros seu entendimento de que, em caso de deliberação negativa do CNJ, não cabe ao STF conhecer do mandado de segurança.

“Ora, caso prevaleça essa tese, haver-se-á de reconhecer a inexistência de qualquer ato coator praticado pelo CNJ (ou CNMP) em situações como a dos autos. Isso porque, na verdade, o que se busca reverter, no presente mandado de segurança, é o indeferimento dos recursos apresentados à banca examinadora do concurso, o que não se admite”, explicou o presidente do STF.

Projeto inverte ônus da prova em processo contra autoridade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 5.581/09, do Deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP), que permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito por parte de autoridade, agente ou servidor público. Dessa forma, o suspeito terá o dever de comprovar a origem do seu patrimônio.
O deputado afirma que é difícil comprovar a origem de recursos utilizados no aumento ilícito de patrimônio pessoal. Por isso, segundo ele, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova.
Segundo o projeto, se o investigado não comprovar a origem lícita de seus bens, esses poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.
Pela proposta, a inversão do ônus da prova poderá ser requerida pelo Ministério Público.
Penas de prisão
O projeto também estabelece penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92:
- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa;
- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (art. 10 da Lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa;
- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei): reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.
"Objetiva-se, com a criminalização dos atos de improbidade administrativa, desencorajar essas condutas, que são absolutamente lesivas a toda comunidade", afirma Fernando Chiarelli.
Segundo o projeto, na hipótese de condenação por esses crimes, o livramento condicional ou a progressão de regime só serão permitidos se houver comprovação da efetiva reparação do dano causado ao Poder Público.
Tramitação
O projeto será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, o projeto seguirá para o plenário.

Empresas aéreas reforçam segurança em voos para os Estados Unidos

As empresas aéreas brasileiras reforçaram a revista aos passageiros que embarcam em voos com destino aos Estados Unidos. A medida entrou em vigor após a prisão de um nigeriano com explosivos durante um voo da empresa Northwest Airlines que ia de Amsterdã, na Holanda, para Detroit, no Estados Unidos, na última sexta-feira (25.12).
Com o reforço na segurança, iniciado no sábado (26.12), as bagagens de mão passaram a ser revistadas pelos funcionários da empresa aérea antes do embarque e todos passageiros devem passar pelo bastão detector de metais.
A intensificação na revista ocorre por determinação do órgão norte-americano que regula a segurança dos transportes (Transportation Security Administration) e deve durar pelo menos até esta quarta-feira (30.12).
Pelas novas regras, quando faltar uma hora para o avião chegar ao destino, os passageiros devem permanecer em seus assentos. Outra determinação é que, enquanto a aeronave sobrevoar o espaço aéreo dos Estados Unidos, a tripulação não poderá informar os passageiros sobre a trajetória do voo nem sobre sua posição em relação a cidades norte-americanas.
No último dia 25, o nigeriano Umar Farouk Abdulmutallab, 23 anos, ficou 20 minutos no banheiro do avião. Ao voltar ao seu assento, se cobriu com um cobertor. Em seguida, os passageiros perceberam cheiro de queimado e viram a perna da calça do nigeriano e a parede do avião pegando fogo.
Na segunda-feira (28.12), de acordo com informações da BBC Brasil, a rede terrorista Al-Qaeda assumiu a responsabilidade pela tentativa frustrada de explodir uma bomba durante o voo.

domingo, 3 de janeiro de 2010