sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal

Na quinta-feira (18.02), com o oferecimento de denúncia pela Procuradoria-Geral da República, foi reautuado no Superior Tribunal de Justiça como a Ação Penal nº 623/DF o Inquérito nº 589, que investiga o suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos, entre outros, em crimes contra a Administração Pública e a Administração da Justiça, perpetrados de modo reiterado e organizado.
 
A relatora, Ministra Laurita Vaz, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, revogou o segredo de justiça, por entender que o sigilo “não se faz mais necessário, tampouco recomendável”, ressaltando que, ultrapassada a etapa inicial da investigação, com o oferecimento da denúncia, “deve ser prestigiada a regra geral da publicidade, importante instrumento de controle da atuação dos órgãos estatais pelos diversos seguimentos da sociedade civil, característica marcante e inarredável do Estado Democrático de Direito.”

A relatora indeferiu, por ora, o pedido de afastamento dos acusados de suas funções, considerando que, quanto aos magistrados, estes já estão afastados por decisão prolatada em âmbito administrativo pelo próprio TJES, sendo que, nos termos do art. 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), competirá à Corte Especial deliberar sobre a questão, quando for apreciar o recebimento da denúncia.

A ministra ressaltou que “a fase inquisitorial caminha para seu término (como disse, faltam apenas as defesas preliminares), estando bastante próximo o momento adequado para, perante o órgão colegiado competente, se decidir sobre o afastamento dos magistrados denunciados, os quais, por ora, já estão afastados, ao que se sabe, pelo menos, enquanto não ultimados os respectivos processos administrativos.”

Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A acusação
A ação delituosa em apuração gira em torno, basicamente, do patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na busca de decisões favoráveis a estes e/ou outras facilidades que possam ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exercem cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e/ou vantagens pessoais.

No curso da investigação, surgiram, ainda, evidências de nepotismo no Tribunal de Justiça capixaba, expediente que serviria como elemento facilitador das ações delituosas dos investigados que, assim, poderiam contar com a colaboração de parentes e afins empregados em cargos estratégicos.

Segue a lista de acusados e as respectivas imputações:

1. ADRIANO MARIANO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (art. 333 parágrafo único do CP);

2. ALINALDO FARIA DE SOUZA – Desembargador do TJES – corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2º do CP; corrupção passiva privilegiada – duas vezes (art. 317 § 2º, na forma do art. 71, ambos do CP); prevaricação (art. 319 combinado com 71 do CP);

3. ALOÍSIO VAREJÃO – Vereador da Câmara Municipal de Vitória – corrupção ativa majorada (art. 333 parágrafo único do CP);

4. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI - Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, do qual era Diretora Judiciária de Registro, Preparo e Distribuição – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2º do CP); corrupção passiva majorada (art. 317 § 1º combinado com art. 29, ambos do CP); corrupção passiva privilegiada, prevaricação e falsidade ideológica (arts. 317 § 2º; 319 e art. 299 parágrafo único, na forma do art. 69, todos do CP); corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2º do CP); Peculato (art. 312 combinado com art. 29 do CP) e abandono de função qualificada (art. 323 § 1º do CP);

5. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Vitória – corrupção passiva majorada (art. 317 § 1º do CP);

6. DILSON ANTÔNIO VAREJÃO – Assessor do Vereador Aloísio Varejão – corrupção ativa (art. 333 combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (art. 357 parágrafo único combinado com art. 29, ambos do CP);

7. DIONE SCHAIDER PIMENTEL ARRUDA – Servidora demitida do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317 § 1º combinado com art. 29, ambos do CP);

8. ELIEZER SIQUEIRA DE SOUZA – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2º do Código Penal);

9. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE – Desembargador do TJES – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317 § 1º do CP); corrupção passiva majorada (art. 317 § 1º do CP); corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2º do CP);

10. FELIPE SARDEMBERG MACHADO – Servidor demitido do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção ativa majorada (art. 333 parágrafo único do CP);

11. FLÁVIO CHEIM JORGE – Advogado – quadrilha (art. 288 do CP);

12. FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS – ex-Prefeito de Pedro Canário – crime de responsabilidade (art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67) e corrupção ativa majorada (art. 333 parágrafo único do CP);

13. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL – Desembargador do TJES – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317 § 1º do CP); corrupção passiva majorada (art. 317 § 1º do CP); corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2º do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321 parágrafo único do CP); violação de sigilo funcional qualificado repetidamente (art. 325 § 2º combinado com 71 do CP) e estelionato majorado (art. 171 § 3º do CP); Peculato (art. 312 do CP) e exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 do CP);

14. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL – Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cariacica – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP); exploração de prestígio (art. 357 do CP); exploração de prestígio (art. 357 do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, do CP);

15. GILSON LETAIF MANSUR FILHO – Advogado – exploração de prestígio (CP art. 357); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, combinado com art. 29, ambos do CP) e corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único, do CP);

16. HENRIQUE ROCHA MARTINS ARRUDA – Advogado – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP);

17. JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI – Advogado – quadrilha (art. 288 do CP); exploração de prestígio (art. 357 combinado com art. 29 do CP); corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único, combinado com art. 29 do CP); exploração de prestígio (art. 357 do CP);

18. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - Desembargador do TJES – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do CP); advocacia administrativa qualificada e corrupção ativa majorada, em concurso formal (arts. 321 parágrafo único; 333, parágrafo único, combinado com 29, combinado com70, todos do Código Penal); corrupção ativa (art. 333 do CP, o segundo combinado com art. 29 do CP); exploração de prestígio majorada (art. 357 parágrafo único do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, do CP) e corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, do CP);

19. LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL – Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Vitória – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP);

20. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP);

21. LEANDRO SÁ FORTES – Assessor da Presidência, demitido, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP);

22. PAULO GUERRA DUQUE – Advogado – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP); exploração de prestígio (art. 357 combinado com art. 29 do CP); corrupção ativa majorada (art. 333 parágrafo único combinado com art. 29 do CP); corrupção passiva majorada e exploração de prestígio (CP art. 317, § 1º, combinado com 29, e art. 357, na forma do art. 69); exploração de prestígio (art. 357 do CP);

23. PEDRO CELSO PEREIRA – Advogado – quadrilha (art. 288 do CP); exploração de prestígio (art. 357 do CP); corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único, do CP); corrupção ativa (art. 333 do CP, o segundo combinado com art. 29 do CP); corrupção ativa (art. 333, combinado com 29, ambos do CP) e exploração de prestígio majorada (art. 357, parágrafo único, combinado com art. 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, combinado com art. 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, art. 29 do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP);

24. PEDRO SCOPEL – Empresário – corrupção ativa majorada (art. 333, parágrafo único do CP);

25. ROBERTA SCHAIDER PIMENTEL – Servidora do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo – quadrilha (art. 288 do CP); corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, combinado com art. 29, ambos do CP); advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, combinado com 29 do CP)

26. ROBSON LUIZ ALBANEZ – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Vitória – corrupção passiva majorada – duas vezes (art. 317, § 1º, na forma do art. 71, ambos do CP).

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Investigados pela Operação Negócio da China não conseguem liminar no STJ

O Desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Haroldo Rodrigues indeferiu o pedido de liminar para suspender a ação penal instaurada contra Luis Carlos Bedin e Rebeca Daylac, denunciados por lavagem de dinheiro, descaminho e formação de quadrilha.
A ação penal foi instaurada com base nas investigações da operação da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal denominada “Negócio da China”, que visa desarticular um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
No STJ, a defesa sustentou que parte substancial da prova obtida com a violação das comunicações (e-mails e telefonemas) foi unilateralmente apagada pela polícia, isto é, “sem que a defesa, MPF ou o próprio Poder Judiciário pudessem dela conhecer ou exercer qualquer espécie de controle ou fiscalização”, situação que ofende as garantias do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e comunhão das provas penais.
Ao decidir, o Desembargador convocado Haroldo Rodrigues ressaltou que o exame do alegado constrangimento depende de uma análise mais detalhada dos elementos de convicção juntados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito.

Governo e TJ de Minas questionam decisão do CNJ que elevou a nota de corte de concurso para juiz

O governo de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do estado (TJMG) e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 28603, pedindo, em caráter liminar,  a suspensão dos efeitos de  decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que elevou para 77 a nota de corte, antes fixada em 75 de um total de 100 pontos,  para a prova objetiva de múltipla escolha de Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos de juiz de direito substituto do estado, iniciado no ano passado.
Pedem ainda que, em consequência, seja autorizado o prosseguimento do concurso, suspenso pela decisão do CNJ, agora com a publicação do resultado das notas obtidas por todos os candidatos aprovados nas provas escritas e demais fases, até a decisão final do MS em curso no STF. No mérito, pedem a anulação da decisão do CNJ.

Questões anuladas
Informam que, quando da divulgação do resultado dessa primeira prova do concurso, classificatório para convocação dos candidatos para as provas escritas, na fase posterior, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), entidade contratada para operacionalizar o concurso, não havia computado, na lista publicada, os pontos decorrentes da anulação de três questões da prova de múltipla escolha.
A Comissão Examinadora determinou, então, a correção das notas dos candidatos que obtiveram o acréscimo correspondente às questões anuladas, porém manteve a nota de corte em 75 pontos, seguindo uma prática adotada anteriormente em casos análogos.
Diante disso, a FUNDEP disponibilizou nova lista de aprovados, desta vez atribuindo aos candidatos os pontos correspondentes às questões anuladas, segundo o aproveitamento de cada um, porém mantendo a nota de corte. Com isso, foram realizadas as provas escritas, no período de 16 a 21 de novembro  de 2009.
Quando se aguardava a divulgação do resultado das provas dissertativas, o CNJ, por unanimidade, em sessão plenária realizada em 16 de dezembro passado, julgou procedente o pedido formulado por diversos candidatos em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs),  “no sentido de determinar a imediata desclassificação de todos os candidatos que obtiveram nota inferior a 77 pontos nas provas objetivas, ressalvados os direitos dos candidatos deficientes, conforme previsto no edital do concurso, de nº 1/09.

Sem defesa
Os autores do MS alegam que a desclassificação sumária de candidatos do concurso pelo CNJ, “além de ser nula de pleno direito, conflita com insuperáveis dispositivos constitucionais que acolhem a presente pretensão, malferindo direito líquido e certo da parte impetrante”.
Além disso, segundo eles, a decisão impugnada ”ofende o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LIV  e LV, da Constituição Federal (CF), na medida em que não foi oportunizada a defesa às dezenas de candidatos classificados e integrantes da primeira lista divulgada em 19 de outubro de 2009”. Seu número seria superior a 200.
Ainda segundo o governo, o TJMG e a Escola de Magistrado Edésio Fernandes, a decisão fere também o art. 94 do Regimento Interno do próprio CNJ, que estabelece: “O relator determinará a notificação da autoridade que praticou o ato impugnado e dos eventuais interessados em seus efeitos, no prazo de 15 dias”.
Alegam eles que o CNJ somente notificou o TJMG, autoridade que praticou o ato, não adotando o mesmo procedimento em relação aos candidatos com pontuação 75 e 76, excluídos do certame.
Citam precedentes do próprio STF em apoio de sua tese, Entre eles, está o MS 25962, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, em que a Suprema Corte declarou inconstitucional, incidentalmente, dispositivo (o art. 98, atualmente revogado pelo art. 94) do Regimento Interno do CNJ, que previa a intimação ficta de terceiros interessados.

Comprometimento de metas
Entre outros, os autores do MS alegam, por fim, que a decisão do CNJ atenta contra a meta do próprio Conselho de dar maior agilidade à Justiça brasileira. “Por mais esta razão, a aprovação de maior número de candidatos irá, sem dúvida, favorecer a solução concernente à carência de juízes do Judiciário mineiro, pois enseja a oportunidade de aproveitamento de mais candidatos”, sustenta.

Mulher x dinheiro: pesquisa mostra como essa relação muda com o tempo

Flávia Furlan Nunes
A relação das mulheres com o dinheiro muda com o passar do tempo, mostrou uma pesquisa realizada pela Sophia Mind Pesquisa e Inteligência de Mercado, com mais de 2 mil mulheres.
Entre aquelas com até 25 anos de idade, a aposentadoria é considerado como algo distante e grande parte delas ainda não está pensando no assunto. Por isso, menos de metade investe ou poupa. Mesmo assim, elas têm o interesse de comprar ou reformar a casa no longo prazo. No curto prazo, gastam mesmo é com moda (roupas, sapatos e acessórios).
Em relação à casa em que vivem, elas têm pouca responsabilidade nas decisões de compra e no pagamento das despesas domésticas.
Outras faixas etárias
Quando analisadas as mulheres entre 26 e 40 anos, é possível observar que algumas já começam a pensar em aposentadoria, mas, mesmo assim, menos da metade delas poupa ou investe. Entre as que costumam poupar ou investir, muitas vezes fazem isso sem objetivo específico.
Essas mulheres têm baixo grau de responsabilidade no pagamento das contas domésticas, assim como as mais novas, mas têm relevante grau de responsabilidade em relação às decisões de compra familiar.
Entre as mulheres acima de 40 anos, apesar de menos da metade poupar ou investir, elas já avaliam a melhor forma de se preparar para a aposentadoria. Este grupo é responsável pelas decisões de compra da família, sendo que dividem com o parceiro o pagamento das despesas domésticas. Os principais gastos evitáveis, mas que elas fazem, são com produtos e serviços para a casa.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Arruda

CARNAVAL NO MUNDO - 2010Sátira política nos carros alegóricos alemães
Os desfiles acontecem na segunda-feira de Carnaval nas cidades de Cologne, Mainz e Düsseldorf
Foto: Reuters
A chanceler alemã Angela Merkel Dodger, desfila pelada no carro alegórico, recebendo de uma serpente, um CD símbolo dos 'impostos', uma critica direta ao aumento da carga tributária no país.
Foto: Reuters
Pode até parecer o carnaval em Brasília, mas o carro alegórico alemão retrata os “maus banqueiros” que deveriam estar presos, como responsável pela crise econômica mundial.
Foto: Getty Images
O presidente dos Estados Unidos, Barck Obama é apenas um anjo caído e destroçado.
Foto: Getty Images
Um carro retrata a “decadente”realeza européia, seus príncipes e reis.
Foto: Reuters

O primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi é tema preferido desses desfiles, em Duesseldorf ele é retratado “recebendo” um mafioso, enquanto um cartaz em forma de coração diz "união do mesmo sexo”
Foto: Getty Images
No desfile em in Cologne, o primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi é retratado navegando num barco de seios femininos, numa alusão aos escândalos sexuais aos quais foi envolvido.