sábado, 7 de agosto de 2010

Juíza de Abaetetuba critica condenação pelo CNJ

Sob o título "A Busca pela Justiça", o texto abaixo é de autoria da juíza Clarice Maria de Andrade, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em abril último. A juíza foi acusada de manter por 24 dias uma menina de 15 anos numa cela com 20 homens no município paraense de Abaetetuba.
"Sinto-me profundamente injustiçada, pois já entrei condenada naquele plenário", afirma a magistrada. Em maio, mais de cinqüenta magistrados participaram do ato público em apoio a Clarice Maria de Andrade, movimento promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará que contou com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Eis a íntegra do artigo:


"Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha." (Mahatma Gandhi)

Prezados Colegas e Amigos Magistrados,

Os últimos acontecimentos têm causado em mim um misto de sentimentos, alegria e esperança por ver os desmandos do CNJ sendo aos poucos corrigidos, com verdadeiras aulas de direito Constitucional. As decisões dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, nos MS números 28.884 e 28.799, 28.801 e 28.802 respectivamente, onde ficam nítidos os desmandos do CNJ, extrapolando a sua competência prevista na Carta Magna.

Como disse um misto de sentimento, tristeza face às argumentações utilizadas como fundamento para punir os magistrados, penso que a continuar desta forma, onde indícios são suficientes para condenação, quando você já entra condenado, a defesa técnica é mera formalidade, reuniões prévias para que decisões sejam uníssonas, preciso reaprender o significado  de princípios basilares previstos na Constituição. Porque da forma que as decisões são fundamentadas para punir os magistrados não encontro outra palavra para expressar o que penso a não ser ESTARRECEDOR.

Deixo claro que não estou fazendo apologia ao crime, aos desvios de conduta que por ventura um ou outro tenha cometido. Mas é preciso refletir sobre o que se fala, sobre o que se imputa a alguém. A mídia ao mesmo tempo em que aclama uma pessoa ela também tem o poder de destruir tudo que foi construído durante uma vida. É sabido também que a vida pregressa de uma pessoa não é decisiva para dela se fazer um conceito ou um juízo de valor quanto ao seu futuro comportamento, mas deve ser considerada. Sobre ela deve refletir quem lhe imputa a prática de ilícito ainda que administrativo.

No dia 20/04/2010, fui aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com proventos proporcionais, em decorrência de um dos tristes episódios ocorridos no Estado do Pará e amplamente divulgado na imprensa nacional, onde detenta do sexo feminino ficou presa na delegacia de Abaetetuba/PA, com outros detentos do sexo oposto. O fato em si é grave e, sem dúvida nenhuma, deve ser investigado a fundo, para que os responsáveis possam ser punidos de acordo com a lei. Contudo, não se pode admitir é que, em razão da pressão midiática, não sejam as provas e os fatos analisados. Ressalto por oportuno, que na mesma época mais 04 (quatro) casos de mulheres presas junto com homens, foram encontrados no Pará em outras Comarcas, pasmem, sequer foram instaurados processos para investigar os fatos. Contudo, somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada sofreram.

Sinto-me profundamente injustiçada, pois já entrei condenada naquele plenário. As provas apresentadas por mim foram ignoradas. Durante os 9 anos que exerci as funções judicantes nunca respondi qualquer procedimento, representação de quem quer que seja, ao contrário, consta na minha ficha funcional elogios feitos pelos jurisdicionados das comarcas nas quais passei, inclusive elogio do Juiz Corregedor na época, hoje Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO pelo bom andamento dos trabalhos forenses na Comarca de Baião/Pa, várias medalhas de honra ao mérito concedidas em razão dos serviços prestados aos jurisdicionados. Certificado do CNJ pelo cumprimento da meta – 2 (Identificação e julgamentos de todos os processos distribuídos até 31/12/2005). Pasmem, nada disso ME VALEU.

Luto por justiça há quase três anos, até agora em vão. Tenho consciência que luto contra um leão feroz, mas tenho do meu lado a VERDADE, a INTEGRIDADE. No entanto, porque peço SOCORRO? Menosprezaram a verdade, mesmo quando ela se impõe como uma imensa montanha. A justiça foi negada, por isso peço ajuda, e volto a repetir tenho do meu lado a VERDADE! A CONSTITUIÇÃO.

Tramitam no STF dois Mandados de Segurança, que podem levar anos para ser julgados, considerando que o MS nº 28.102 está desde 20/08/09, esperando parecer do Procurador Geral da República. O 2º MS nº 28.816 está também aguardando parecer.

Caros Colegas e Amigos Magistrados, estamos em um ano eleitoral não só para os poderes republicanos como também nas associações de classe, cabe a nós fazermos as escolhas certas. Na esperança de tempos melhores.
Nem Michelle Obama está aprovando Barack Obama
Viagem da primeira dama americana à Espanha gera rumores sobre crise no casamento
Foto: Getty Image
Michelle curtindo férias em Granada, na Espanha. Não agüenta mais aquele papo “I can” de Obama sobre

Fontes: Yahoo Notícia, The Huffington Post

A viagem da primeira-dama dos Estados Unidos, Michelle Obama está rendendo críticas, dúvidas e sugestões. A esposa de Barack Obama está na Espanha com sua filha mais nova, Sasha, de 9 anos. Há rumores de que a viagem reflita uma crise no casamento.

As férias coincidiram com o aniversário do presidente, que completou 49 anos na quarta-feira (4). Ele comemorou sem a família já que a filha mais velha, Malia, aproveita as férias em um acampamento de verão (Hemisfério Norte).
Foto: Divulgação
O Hotel Resort Villa Padierna onde Michelle foi curtir uma briga de casal
A mídia norte-americana também critica a viagem da primeira-dama. Segundo o site The Huffington Post, em plena crise econômica nacional, a comitiva está hospedada em um hotel onde as diárias custam entre cerca de US$ 500 e US$ 2500.

Robert Gibbs, secretário de imprensa da Casa Branca, disse que a família e os amigos que as acompanham estão arcando com suas despesas. Porém, a viagem em tempo integral do Serviço Secreto é paga pelo contribuinte.

Além disso, dois dias antes de partir, o Departamento de Estado dos Estados Unidos tirou do ar um alerta de viagens que informava que afro-americanos poderiam ser vítimas de racismo no país europeu.

Os americanos estão reclamando de barriga cheia: a primeira dama brasileira põe na conta dos contribuintes, as plásticas, os botox, as viagens, os vestidos e até as caçolas.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Plenário reconhece validade constitucional de dispositivos do decreto de implantação da TV Digital

Por maioria dos votos (7x1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.944) ajuizada pelo PSol contra os arts. 7º a 10, do Decreto nº 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD). Apenas o Ministro Marco Aurélio votou contra a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
Voto do relator
“Não considero a televisão digital um novo serviço em face da TV analógica, trata-se ainda de transmissão de sons e imagens, mas passa a ser digitalizada, a comportar avanços tecnológicos sem perda de identidade jurídica”, disse o Ministro Ayres Britto, relator da ação. Ele lembrou que, recentemente, o mesmo aconteceu com a telefonia móvel “e os chamados celulares de terceira geração”.
O ministro também falou sobre a multiprogramação, outro ponto questionado na ADI e, portanto, fonte de supostas inconstitucionalidades. Segundo ele, os dispositivos contestados não autorizam de maneira explícita ou implícita o uso de canais complementares ou adicionais para a prática da multiprogramação.
De acordo com Ayres Britto, para que uma das características mais aguardadas da TV digital - a transmissão de sons e imagens – se torne viável, “necessária se faz a utilização de quase toda a faixa de 6 megaHertz do espectro de radiofrequências, o que significa dizer tecnicamente que a consignação do canal inteiro, completo de 6 megaHertz, é necessária para que se preste um serviço adequado, ou seja, de alta definição, de qualidade”. Do contrário, o ministro avaliou que a televisão brasileira estaria limitada à transmissão de áudio e vídeo “na definição meramente padronizada, que seria uma falta de atualização, de qualificação contínua”.
O relator salientou, ainda, que “se não consignássemos essa evolução tecnológica, teríamos um sistema de transmissão superado, precário, colocando o Brasil na retaguarda do processo de qualificação das nossas emissoras eletrônicas e de sons e imagens”.
Assim, conclui pela inexistência de ofensa ao art. 223, da Constituição Federal. “O decreto não outorga, não modifica, não renova concessão, permissão ou autorização de serviços de radiodifusão de sons e imagens, tampouco prorroga qualquer prazo”, disse. Ayres Britto também considerou não haver violação ao § 5º, do art. 220, da CF, ao entender que os artigos questionados apenas regularam o modo de transição da transmissão analógica de sons e imagens para a tecnologia digital.
“Se monopólio ou oligopólio estão a ocorrer nos meios de comunicação brasileiros, tal fato não é de ser debitado ao decreto ora impugnado, é algo preexistente”, afirmou. “Que a imprensa e o governo se façam dignos da nossa decisão, atuando no campo da proibição da oligopolização e da monopolização. Nós atuamos no campo do dever ser, no campo do ser não atuamos”, finalizou.
Acompanhou o voto do relator a maioria dos Ministros, formada por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A Ministra Cármen Lúcia mencionou, como parâmetro ao presente caso, a transição do serviço de iluminação pública à gás para elétrica, momento em que se determinou que os mesmos concessionários tivessem a obrigação de passar a fazer a mudança para a iluminação elétrica. “Este exemplo é citado exatamente para determinar que quando um serviço público precisa ser prestado com mais eficiência e benefício do interesse público, o Poder Público tem a obrigação de determinar e o concessionário de aceitar”, explicou.
Voto divergente
Já o Ministro Marco Aurélio votou de modo contrário, ou seja, pela procedência da ação. “Também almejo avanços no campo tecnológico, no campo da comunicação, mas não posso, ante o cargo ocupado, potencializar o interesse, o objetivo a ser alcançado em detrimento do meio”, disse.
Ele entendeu que o decreto modificou a situação anterior de forma substancial. Ressaltou, por exemplo, que a questão deveria ser aprovada não pelo governo, mas pelos representantes do povo brasileiro. “Toda concentração é perniciosa, daí a Carta da República prever trato de matéria mediante atos sequênciais com a participação de instituições diversas”, ressaltou o ministro.
Outro ponto levantado pelo ministro diz respeito ao art. 10 que, para ele, “altera a baliza temporal da concessão existente no que se previa, sem qualquer condição, que a transição do sistema observará o período de 10 anos”.

STF abre mais um inquérito contra Renan Calheiros

O candidato peemedebista para o senado por alagoas, homem forte de Dilma de Lula no Senado, famoso por sua sobrevivência diante de escândalos políticos de alta envergadura, vai ser investigado, mais uma vez, não se sabe por que, mas imagina-se que seja algo de contundente gravidade. Renan porem não se preocupa com essas investigações, esta em campanha para reeleição e de olho no butim Brasil, numa eventual continuação do governo petista.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inquérito para investigar o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O pedido foi feito em 19 de julho, pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Não há informações sobre o conteúdo da denúncia, apenas que se trata de crimes praticados contra a administração em geral e tráfico de influência.

Em 22 de julho, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, autorizou a distribuição dos autos. O processo, de cinco volumes e 1.131 folhas, está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.

Em 2007, o Plenário do Senado absolveu Calheiros, por 40 votos a 35 e seis abstenções, em um processo por quebra de decoro parlamentar. Foi a primeira vez na história que um presidente do Senado teve cassação avaliada em Plenário.

A representação contra o senador foi feita pelo partido PSOL, baseada em uma reportagem da revista Veja. O texto afirmava que Calheiros tinha contas pessoais, inclusive a pensão da filha com a jornalista Mônica Veloso, pagas pelo lobista Cláudio Gontijo, da construtora Mendes Júnior.

Uma perícia da Polícia Federal apontou que os documentos apresentados por Calheiros, "isoladamente", não comprovam que ele tinha recursos suficientes para fazer os pagamentos. O Conselho de Ética aprovou o relatório dos senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS) com uma lista de oito argumentos contra Calheiros. Depois, o pedido foi encaminhado e analisado pelo Plenário e ele ameaçando com dossiês meio mundo acabou absolvido.

Essa parece uma boa notícia, mas não temos nenhuma esperança que Renan Calheiros seja o primeiro senador da história da república a ser punido pelo Supremo Tribunal Federal.

O nobre Senador alagoano tem uma folha corrida volumosa e absolvições inesperadas no mesmo limiar.

Nem o STF nem o Procurador Geral da República divulgaram a historia do crime que está sendo apurado. Se um só, se vários, se antigos ou recentes.
Basta relembrar o que publicou a revista Veja na sua edição 2020 de 8 de agosto de 2007:

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, é um homem milionário. Dono de fazendas, casa na praia, apartamento, carros de luxo e os valorizados bois de Murici, seu patrimônio oficial é estimado em cerca de 10 milhões de reais. Descobriu-se agora que a fortuna do senador é ainda maior. Além de pecuarista, Renan é um empresário emergente do ramo das comunicações.

Ele é dono de duas emissoras de rádio em Alagoas que valem cerca de 2,5 milhões de reais e, até dois anos atrás, foi sócio de um jornal diário cujo valor é de 3 milhões. Pouca gente em Alagoas conhece essas atividades do senador. E por uma razão elementar: os negócios de Renan são clandestinos, irregulares, forjados de modo a manter o anonimato dos envolvidos.

Para que isso fosse possível, a compra das emissoras de rádio e do jornal foi colocada em nome de laranjas, formalizada por meio de contratos de gaveta e paga com dinheiro vivo – às vezes em dólares, às vezes em reais. Tudo feito à margem da lei, com recursos de origem desconhecida, a participação de funcionários do Senado e, principalmente, visando a garantir que a identidade do verdadeiro dono, o senador Renan Calheiros, ficasse encoberta.
Foto: Arquivo
Na história pregressa do Senador Renan Calheiros, já há três investigações contra ele no Supremo Tribunal Federal, todas em segredo de justiça: a primeira a partir da denúncia de que receberia ajuda financeira de uma empreiteira para bancar despesas e pagar a pensão alimentícia da filha que tivera, fora do casamento, com uma jornalista. Também é acusado de irregularidades na declaração de bens e emissão de notas fiscais frias na compra e venda de bois virtuais, uma manada que apresentava uma produtividade muito acima da média brasileira, supostamente existente para lavar dinheiro.

Mais essas investigações que iniciaram há três anos não impedem o senador Renan Calheiros, que em qualquer país, com o mínimo de decência, estaria no cárcere ou pelo menos alijado da vida pública, a se candidatar como “ficha limpa” como senador de Alagoas.
Viva as celulites de Cléo Pires!
A estrela brasileira que será capa da edição de 35 anos da revista "Playboy" pediu para que suas fotos não tenham nenhuma espécie de retoque digital
Foto: Bob Wolfeson /Playboy Divulgação
"Estou há um tempão sem malhar. A bunda não ta lá no pescoço, tem uma 'celulitinha' aqui e ali. Mas não precisa de retoque." – disse a nossa Cléo

Fontes: O Globo, Ego, Abril, Folha de São Paulo

Em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo" neste domingo, a atriz Cleo Pires, 27 anos, que será capa da edição de 35 anos da revista "Playboy", pediu para que suas fotos não tenham nenhuma espécie de retoque digital. Em entrevista à coluna de Mônica Bergamo , a atriz de 27 anos afirmou que "A única coisa que falei era que eu não queria que meu corpo parecesse um corpo que não é meu. Não queria, por exemplo, que tirassem minhas celulites", disse.

Cleo também contou que recusara três convites da "Playboy" antes de aceitar posar nua. E garantiu que, apesar de dispensar os truques que disfarçam eventuais imperfeições das estrelas de capa da revista, está com tudo em cima

A atriz Cleo Pires disse também gostou muito de fazer o ensaio nu :

"To amando, tô tão ansiosa... As fotos ficaram lindas e quero que as pessoas vejam ", disse ela Cleo já tinha recusado três convites, mas dessa vez, aceitou numa boa. "Eu fiquei com vontade. Foto é uma das coisas que gosto de fazer. E descobri que sou um pouco exibicionista", contou. "Fico tranquila nua, não acho que tenha nada demais nisso', explicou.

A "Playboy" com Cleo Pires chega às bancas no dia 9 de agosto, numa edição espetacular de 80 páginas somente dedicadas à atriz, com 40 fotos feitas pelo fotógrafo Bob Wolfenson e outras 40 por Jacques Daqueker.

Será uma edição de 600 mil exemplares, quatro vezes maior que a média das últimas edições da Playboy.

A grande novidade será um enorme pôster em 3D, que poderá ser melhor vista com um óculos que acompanhará a revista.

A festa de lançamento será na véspera da revista ir as bancas, dia 09 de agosto na Hípica do Rio de Janeiro.
O casamento anticlímax da filha dos Clintons

Criou-se uma grande expectativa em torno do casamento da filha de Bill e Hillary Clinton, Chelsea, com o banqueiro Marc Mezvinsky, que acabou frustrando expectativas, pois foi “desglamourisado” de propósito pela noiva. Ao invés de convidar celebridades, milionários badalados, preferiu a presença de 400 amigos e parentes próximos, ligados aos noivos. Diante dessa premissa nem a família do presidente Obama foi convidada. Pode-se dizer que foi uma cerimônia discreta e de bom gosto que pode ter custado US$ 5 milhões
Foto: Genevieve de Manio/Fotografa oficial da cerimônia
Um amigo do casal leu o poema **“The life that I have” do dramaturgo inglês Leo Marks que nas primeiras estrofes diz: "A vida que eu tenho/É tudo o que tenho/E a vida que tenho/ É sua."
"O amor que eu tenho/Da vida que tenho/É seu e seu e só seu."(numa tradução livre)
Foto: Genevieve de Manio/Fotografa oficial da cerimônia
Bill Clinton, dez quilos mais magros conduzindo a filha Chealse ao altar
Chamado de o casamento do ano, da década e até do milênio, o ato que uniu Chelsea Clinton, de 30 anos, ao banqueiro Marc Mezvinsky, de 32, mostrou que a filha única do ex-presidente Bill Clinton e da secretária de Estado, Hillary Clinton, é uma mulher de personalidade. Barrou doadores de campanhas, evitou o circo das celebridades e ainda fez o pai perder dez quilos para ficar elegante ao acompanhá-la ao altar onde se casou no sábado, em uma cerimônia bi-religiosa nos jardins de uma mansão em Rhinebeck, a cerca de duas horas de Nova York. Chelsea é metodista; Marc, judeu.
Foto: Genevieve de Manio/Fotografa oficial da cerimônia
Detalhe do buquet e do vestido desenhados pela estilista Vera Wang
Radiante em um tomara-que-caia desenhado por Vera Wang, a estilista de vestidos de casamento mais cobiçada dos EUA, Chelsea disse o "sim" em um belo final de tarde de verão, nos jardins com vista para o Rio Hudson, tendo como testemunhas cerca de 400 amigos e parentes. O noivo vestia um smoking de Christopher Bailey, da grife Burberry´s, que também forneceu as gravatas de Bill Clinton e dos padrinhos. Hillary escolheu um vestido fúcsia de Oscar de La Renta.
Foto: Mike Groll/AssociatedPress
Vista aérea da mansão onde se realizou a cerimônia, a foto foi tirada bem antes do inicio da cerimônia, pois o tráfego aéreo foi suspenso na região, durante o evento
Famílias presidenciais - ou, neste caso, de ex-ocupantes da Casa Branca - são o mais próximo da realeza que existe nos Estados Unidos. Isso explica o frisson e a ansiedade por descobrir os detalhes da festa do casamento da filha dos carismáticos Clinton, mas cláusulas de sigilo nos contratos com todos os fornecedores tornaram a missão dificílima. Organizadores de eventos em Nova York estimaram o custo da cerimônia entre US$ 3 milhões e US$ 5 milhões, mas nenhum valor foi confirmado oficialmente.


Somente no dia da festa confirmou-se que o serviço de catering ficou a cargo do Hotel St-Regis, de Nova York. Como Chelsea é vegan (não come carnes, nem laticínios ou ovos), o menu seguiria parcialmente essa linha, mas também haveria outras variedades, desde que criadas ou cultivadas de forma orgânica, segundo fontes do "Wall Street Journal" e da revista "Life Style". O bolo (sem glúten) era do La Tulipe Desserts.

Foto: Reuters
Apenas pessoas ligadas ao casal, e jovens amigos, ao invés de celebridades e políticos, foram convidados ao evento
Os convidados tiveram que aceitar um acordo de confidencialidade e deixar seus celulares e câmeras no hotel. Eram, em sua maioria, jovens amigos dos noivos, que se conheceram na adolescência e foram contemporâneos na Universidade de Stanford, uma das melhores dos EUA. Apesar da intensa especulação que dominou os círculos VIP de Nova York e Washington, celebridades como a apresentadora Oprah Winfrey, o cineasta Steven Spielberg e a cantora Barbra Streisand não foram vistos na pequena Rhinebeck.
Foto: Associated Press
Os caçadores de autógrafos tiveram que se contentar com o casal de atores Ted Danson e Mary Steenburgn (foto), amigos da família de longa data. O presidente Barack Obama não recebeu convite, mas a ex-secretária de Estado Madeleine Albright marcou presença. O critério era um só: os eleitos precisavam de uma conexão direta com os noivos.

Foto: Genevieve de Manio/Fotografa oficial da cerimônia
Os deslocamentos até o local da festa foram feitos em ônibus fretados, o que impediu o assédio das centenas de repórteres e papparazzi retidos nas barreiras policiais. Fotos da cerimônia foram divulgadas pela família algumas horas depois de o casal Clinton emitir um comunicado no qual anunciava ao mundo o casamento e agradecia aos moradores de Rhinebeck a acolhida.
Foto: Genevieve de Manio/Fotografa oficial da cerimônia
"Não poderíamos ter pedido um dia mais perfeito para celebrar o início da vida deles juntos, e estamos muitos felizes por receber Marc na nossa família", dizia o texto.


Chelsea, que acabou de completar seu mestrado em saúde pública na Universidade Columbia, e Marc, que trabalha no fundo de investimentos 3G Capital Management, moram em um apartamento de três quartos na Quinta Avenida, com vista para o edifício Flat Iron, um dos marcos arquitetônicos da cidade. Quanto ao futuro do casal, ele passará por uma preocupação de muitos nova-iorquinos: a cidade caiu para o oitavo lugar no ranking dos melhores lugares para ter crianças nos EUA.
Fotomontagem Toinho de Passira
Lula atirou a primeira pedra na iraniana
Tudo que o presidente brasileiro fez em benefício da mulher iraniana condenada à morte, por apedrejamento, foi apressar sua execução, depois de “avacalhar” o movimento internacional que obteve mais de 700 mil assinaturas, de todo o planeta pedindo sua libertação
Toinho de Passira
Fontes: Blog Mirian Leitão, Estadão , BBC Brasil, Estadão, Correio Braziliense

Quando assumiu a presidência pela primeira vez, o Presidente pelo menos parecia ter consciência da sua ignorância e assessorava-se.

No segundo mandato, depois de ter lido meia dúzias de discursos produzidos por outros e ser elogiado, pensou que havia virado gênio e começou a dispensar colaboração e a adotar uma política internacional, baseada na sua experiência de sindicalista no ABC Paulista. O começo de um desastre que tem se acelerado nesse último ano, progressivamente.

Acabou desaguando nos posicionamentos equivocados e vexatório no caso da libertação da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani condenada a morte por apedrejamento, acusada de adultério.

Primeiro, o presidente Lula intrometeu-se no caso com uma das mais infelizes declaração, depois de pressionado para que fizesse uma gestão diplomática junto ao presidente iraniano, usando sua estranha amizade com o presidente Ahmadinejad, disse que seria uma “avacalhação” interferir nas leis dos países.

Mirian Leitão no seu blog lembra que “Leis injustas e arbitrárias devem ser combatidas, porque os direitos humanos são universais.” Não importa em que país esteja.

Mais vexatório, na segunda intervenção, no palanque de Dilma, o presidente errou feio, no local, na forma e nas palavras: “disse que, já que ela estava incomodando, o Brasil oferecia asilo.”

Pela rejeição ríspida do governo iraniano, dizendo em tese Lula é um emotivo que não sabe do que está falando. Imaginava-se que algo de ruim ia acontecer, com a mulher.

De prático, para pior, a Corte Suprema do Irã ignorou ontem apelos de defensores dos direitos humanos e atendeu ao pedido do Ministério Público para que a iraniana Sakineh Ashtiani seja executada.

Em uma aparente tentativa de aplacar as críticas internacionais, Teerã mudou o teor da principal acusação contra Sakineh - de adultério para assassinato. O tribunal definirá na próxima semana se ela será enforcada ou apedrejada. Não cabe recurso e priu.

Um detalhe nesses episódios recentes, é que o advogado de defesa, da mulher presa, Mohammad Mostafaei desapareceu de Teerã desde 24 de julho depois de interrogado por autoridades iranianas. Sua mulher e cunhado foram presos depois disso, segundo um relatório da Anistia Internacional.

No momento ele está em Istambul, num local onde são mantidos imigrantes em busca de asilo político.

A iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, 43 anos, foi julgada pela primeira vez em 15 de maio de 2006, por um tribunal de Tabriz, quando admitiu ser culpada do crime de "manter relacionamento ilícito" com dois homens, em ocasiões diferentes, embora o incidente tivesse ocorrido após a morte do seu marido. Por isso ela recebeu uma condenação já cumprida de 99 chibatadas.

Em setembro de 2006 o processo foi novamente aberto quando outro tribunal julgava um dos dois homens envolvidos na morte do marido de Sakineh Mohammadi Ashtiani. Ela foi então condenada por cometer adultério enquanto ainda era casada e sua sentença confirmada como pena de morte por apedrejamento.

Durante uma das apelações ela declarou ao tribunal que não era verdadeira a confissão de adultério, que fizerá. Na verdade confessará sob pressão e por só falar fluentemente o turco, não compreendia corretamente o que lhe falavam os seus interrogadores, que falavam no idioma farsi.

Precisa-se esclarecer que a relação sexual nesses casos é presumida. Basta que ela tenha caminhado com o homem, por um local pouco movimentado, recebido-o como visita em casa, sem a presença de um familiar masculino, para se concluir pelo adultério.

Mulheres estrupadas já foram condenadas no Irã, por por não ter se precavido, ou ter tido um comportamente considerado insinuante.

O caso de Sakineh Mohammadi Ashtiani virou comoção internacional, principalmente por causa da brutal pena de apedrejamento, mas os iranianos estão acostumados com esse tipo de execução: segundo o correspondente da BBC em Teerã Jon Leyne pelo menos duas pessoas por ano continuam a ser executadas pelo método no país.

O assessor especial para Assuntos Internacionais Marco Aurélio Top Top Garcia, afirmou ontem (4/8) que o presidente Lula não se ofendeu com o comentário do porta-voz do governo iraniano de que ele era desinformado e por essa razão ofereceu asilo político à mulher condenada à morte por suspeita de adultério e que as relações bilaterais entre Brasil e Irã estão mantidas, sem alterações.

Teme-se que da próxima vez que Lula for falar do assunto, não diga que não vai brigar com seu amigo o presidente Ahmadinejad, “por causa de umas pedradas...”

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Carceragem no Rio era administrada pelos próprios presos, diz Procuradoria

Uma inspeção realizada na manhã desta quarta-feira na carceragem da Polinter de Queimados, na Baixada Fluminense, constatou que a prisão era administrada por um grupo de detentos, que circulava livremente. Eles negociavam regalias e recebiam até R$ 3.000 de familiares de outros presos para melhorar a situação dos colegas, segundo promotores de Justiça responsáveis pela visita.
Conforme o Ministério Público do Rio, quando os promotores chegaram à carceragem encontraram um policial civil trabalhando e dez presos circulando livremente pela unidade. Os demais detentos estavam nas celas.
O policial foi preso. Os detentos que estavam soltos foram conduzidos à CGU (Corregedoria Geral Unificada), órgão da Secretaria Estadual de Segurança, para prestar depoimento.
Um dos presos, acusado de homicídio, era tido como administrador da carceragem, segundo o Ministério Público. Os outros nove tinham diversas regalias.
Outro policial civil, que chegou à Polinter durante a inspeção, também foi detido. Foram apreendidos 15 celulares, um revólver calibre 38, carregadores, munição, listas de contabilidade, cerca de R$ 300 e US$ 21.
A suspeita sobre a conduta ilegal dos policiais da unidade começou depois que, durante outra investigação, interceptações telefônicas permitiram acesso a conversas em que parentes de presos negociavam melhorias com outros detentos.
A inspeção foi feita em conjunto por promotores e integrantes da CGU. 'Percebemos que algumas celas apresentavam condições melhores que as demais. Além disso, foi feita uma apreensão de dinheiro, que indica uma relação entre os valores recolhidos e as regalias desfrutadas por certos presos', disse o delegado Jaime Filho, da Corregedoria Geral.
Em nota divulgada na noite de hoje (4), a Secretaria de Segurança se refere aos presos que circulavam livremente como "voluntários" que estavam "colaborando no funcionamento da carceragem". 
Fonte: Fabio Grellet - Folha.com

CNJ viu relação suspeita entre Medina e advogado

Ministro aposentado ostenta prestígio em tribunal
Trecho de reportagem de "O Estado de S.Paulo" sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por unanimidade, aposentou compulsoriamente o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça:
"O conselheiro Yves Gandra Martins [N.R. - Ives Gandra da Silva Martins Filho] observou que 'todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada'. E, prosseguiu, há um trecho no processo onde o acusado se dirige a um advogado com a frase 'quem manda aqui é você'".
Medina, que nasceu em Rochedo de Minas (MG), é um juiz prestigiado pela magistratura de Minas Gerais. Mesmo afastado em 2007, por decisão unânime e com o voto secreto de 29 ministros do STJ, em junho último Medina compôs a mesa de honra da cerimônia de posse do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cláudio Costa.
Em setembro de 2009, durante o Simpósio de Ciências Penais, Medina foi aplaudido no mesmo tribunal, ao presidir a mesa na conferência proferida pelo então ministro Nilson Naves, do STJ, que falou sobre interceptação telefônica.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

CNJ aposenta ministro Paulo Medina, do STJ

Conselho condena desembargador Carreira Alvim
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3/8), aposentar compulsoriamente, com proventos proporcionais, o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim.
Os magistrados respondiam a processo administrativo disciplinar (*) no qual eram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.
Segundo informa a Agência de Notícias CNJ, o relator, ministro Gilson Dipp, considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pela unanimidade dos conselheiros. Durante pouco mais de cinco anos de existência, esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.
No processo, os acusados de negociar sentenças solicitaram a nulidade do PAD e alegaram a nulidade das interceptações telefônicas, inexistência de indícios de beneficiamento, cerceamento de defesa e falta de provas que comprovassem a ligação dos magistrados com os representantes das empresas citadas no processo.
Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal. A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Porém, isso não impedirá que eles sejam condenados nas esferas civil e penal. As denúncias contra o ministro Paulo Medina e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim foram feitas pelo Ministério Público Federal, em 2007, em decorrência de inquérito da Polícia Federal.
Segundo informa o repórter Felipe Seligman, da Folha, o advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que não existe qualquer prova, em toda a investigação, de que ele tenha recebido propina. De acordo com Almeida Castro, o irmão de Medina usou o prestígio do irmão sem que ele soubesse do que se passava.
"Eu desafio alguém a mostrar qualquer indício, além do parentesco entre os dois. O que houve foi uma clara exploração de prestigio por seu irmão", afirmou o advogado.
A advogada de Carreira Alvim, Luciana Gontijo Carreira Alvim, também negou a participação do magistrado no esquema.

PROVANDO DO PRÓPRIO VENENO


A candidata à Presidência, Dilma Rousseff (PT), criticou a denúncia de que o partido fez um dossiê contra a filha do ministro da Economia, Guido Mantega, a modelo e empresária Marina Mantega.
Segundo Dilma, uma carta anônima não pode ser chamada de dossiê.
* * *
O detalhe original deste enredo é que a denúncia foi de petista contra petista. O que não é original é petista fazendo dossiê, num é mesmo?
A outra originalidade foi a declaração do vampiro Zé Serra quando solicitado a se pronunciar sobre o assunto:
- Considero o ministro Guido Mantega um homem honrado que está no cargo defendendo o interesse público. Quero dar meu testemunho a respeito do Guido Mantega. Ele é um homem correto.
No mais, fica valendo o que Otacílio me falou: carta anônima não é dossiê; dossiê é banco de dados; e rubrica não é assinatura.


Marina, filha do Ministro Mantega: um monumento vítima de futricas de petralhas contra petralhas

Perito Judicial, como auxiliar de juízo, não é parte para pleitear honorários

Por entender que perito judicial não possui relação com o direito discutido em processo trabalhista, a Segunda Turma do TST acolheu recurso de revista interposto pela União e declarou a ilegitimidade recursal de perito que buscava receber honorários periciais.
A ação trabalhista foi proposta para discutir o direito de um mecânico em receber adicional de insalubridade. No decorrer da ação, um perito judicial realizou laudo para verificar o grau de insalubridade a que estaria exposto o trabalhador. O juiz de primeiro grau isentou o trabalhador do pagamento dos honorários periciais, por considerá-lo beneficiário da justiça gratuita. Insatisfeito, o perito recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), requerendo o pagamento dos honorários.
O TRT acolheu o recurso interposto pelo perito e determinou que os honorários fossem pagos pela União que, por sua vez, recorreu ao TST. O relator do recurso na Segunda Turma, Ministro Renato de Lacerda Paiva, não reconheceu a legitimidade recursal do perito no processo.
Para o relator, o perito exerce função meramente administrativa (art. 139 do CPC), não lhe sendo atribuída condição para que componha a relação jurídica discutida no processo. O ministro destacou ainda que o perito também não pode ser considerado terceiro interessado, pois inexiste nexo de interdependência entre o seu interesse (pagamento de honorários) e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (adicional de periculosidade), sendo, assim indiferente a sucumbência ou não de qualquer das partes. O relator ainda apresentou em seu voto decisões do TST confirmando esse mesmo entendimento.
Assim, com esses fundamentos, a Segunda Turma, por unanimidade, declarou a ilegitimidade recursal do perito e afastou a condenação da União ao pagamento de honorários periciais. (RR nº 26.000/41.2003.5.12.0012)

Norma que criou cargos de assessor jurídico em órgãos do Executivo de Rondônia é inconstitucional

Norma do Estado de Rondônia foi julgada inconstitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se do anexo II, da Lei Complementar nº 500, de 10 de março de 2009, do Estado de Rondônia, que cria cargos de assessor jurídico na Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, Ministro Ayres Britto, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.261), de autoria da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). Segundo a entidade, as funções de consultoria jurídica da Administração Direta são cargos exclusivos dos procuradores do Estado.
A Anape ressaltava que, nos termos do art. 132 da Constituição Federal, os únicos advogados públicos autorizados constitucionalmente a atuar, como titulares das funções de assessoria e consultoria jurídicas, no Âmbito da Administração Direta, são exclusivamente os procuradores do Estado.
“Ora, nós sabemos que tais competências, à luz da Constituição, só podem ser exercidas por servidores concursados”, disse o relator da matéria, Ministro Ayres Britto. De acordo com ele, o cargo em questão é necessariamente de carreira e a forma de provimento é o concurso público.
“Essa atividade demanda uma certa independência funcional, uma qualificação técnica, portanto um cargo em comissão não se presta para este tipo de provimento”, completou, ao considerar inconstitucional a criação de cargos em comissão com competências de assessoramento e consultoria jurídica permanentemente.
Assim, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade do Anexo II, da Lei Complementar nº 500, apenas no ponto em que criou os cargos de provimento em comissão de assessor jurídico I e assessor jurídico II, na estrutura da Superintendência Estadual de Compras e Licitações daquele estado.

Ministro suspende liminarmente punição aplicada pelo CNJ a juízes do Mato Grosso

Invocando o princípio da subsidiariedade e enfatizando que sua decisão está passível de revisão em posterior exame, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em Mandados de Segurança (MSs nºs 28.799, 28.801 e 28.802) aos Juízes Graciema Ribeiro das Caravellas, Antonio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e suspendeu os efeitos das aposentadorias compulsórias a bem do serviço público (punição máxima imposta à magistratura) que foram aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados.
A punição decorreu de processo administrativo disciplinar em que o CNJ concluiu ter sido criado um esquema de desvio de verbas públicas para socorrer a Loja Maçônica de Mato Grosso, presidida pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Magistrados escolhidos pelo presidente do TJ receberam dinheiro, a título de atrasados, e fizeram empréstimos à Maçonaria.
Embora reconheça a possibilidade constitucional de o CNJ instaurar, em sede originária, procedimentos disciplinares contra magistrados locais, além da prerrogativa, também constitucional, de avocar procedimentos de natureza administrativo-disciplinar, o Ministro Celso de Mello enfatizou que a atuação do Conselho deve observar o princípio da subsidiariedade, ou seja, o CNJ deve ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do Poder Judiciário local.
De acordo com o ministro, apenas depois de esgotada a possibilidade de o próprio tribunal exercer sua competência disciplinar e correicional sem sucesso é que o CNJ estaria legitimado a atuar. Somente desta maneira, segundo o Ministro Celso de Mello, será possível harmonizar o convívio entre o autogoverno da magistratura e o poder de controle e fiscalização do CNJ.
“O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais – havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correicional de que se acham ordinariamente investidos – deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida). Dessa maneira, a incidência do postulado da subsidiariedade, como requisito legitimador da prática concreta, pelo CNJ, de uma competência complementar em matéria correicional, disciplinar e/ou administrativa, não só harmonizaria o exercício dessa jurisdição censória com o princípio da autonomia institucional dos tribunais, como conferiria, também, maior coeficiente de legitimidade jurídica à atuação desse órgão estatal”, afirmou o ministro em sua decisão.
Celso de Mello acrescentou que, no caso específico, ao ativar a jurisdição censória do CNJ, o corregedor-geral da Justiça do Estado do Mato Grosso impossibilitou a adoção pelo TJMT de medidas destinadas a promover, em sede disciplinar, a responsabilidade funcional dos magistrados supostamente envolvidos em atos alegadamente ilícitos. O corregedor remeteu ao CNJ relatório de procedimento investigatório criminal, observando que os fatos investigados envolviam desembargadores e juízes “com notório prestígio e influência”, o que comprometia seriamente a imparcialidade dos membros do TJ para julgá-los no âmbito administrativo. No caso em questão, não foi aberto no TJ o procedimento para decretação da perda do cargo (previsto no art. 27 da Loman), motivo pela qual o corregedor solicitou que o processo tramitasse no CNJ, “a salvo de quaisquer influências ou simpatias”.
“Na verdade, o corregedor-geral da Justiça, ao submeter, desde logo, ao CNJ, proposta de apuração de supostas irregularidades alegadamente cometidas por magistrados locais, teria frustrado a possibilidade de o tribunal atuar, inclusive com a ativa participação do próprio senhor corregedor-geral, como instância ordinária de apuração (e de julgamento administrativo) de eventuais ilícitos disciplinares cometidos por autoridades judiciária do Estado do Mato Grosso. Ao precipitar a atuação do CNJ, sem sequer haver ensejado ao TJMT o exercício de sua competência correicional em sede disciplinar, o corregedor teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que não lhe poderia ter sido subtraída, o que teria implicado, por efeito da inobservância do postulado da subsidiariedade, transgressão à autonomia institucional do Tribunal de Justiça daquela unidade da Federação”, enfatizou o ministro do STF.

Leia a íntegra da decisão do ministro no MS nº 28.801.

domingo, 1 de agosto de 2010

Concurso para juiz: candidata contesta TJ-MG


Advogada refuta alegações do tribunal ao CNJ
Cerca de 23% dos aprovados têm parentes na Corte

"CNJ ainda não venceu batalha contra nepotismo"
"O Conselho Nacional de Justiça surgiu como principal mecanismo para dar resposta necessária ao anseio social de ver o Judiciário livre de velhas mazelas que maculam sua imagem. Exemplo disso é o combate ao nepotismo, batalha iniciada, mas ainda não vencida por esse conselho".
O argumento é da advogada Karina Silva de Araújo, candidata que se sentiu prejudicada no concurso para juízes aberto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 2009 e ainda em andamento, e consta do documento enviado ao Conselho Nacional de Justiça, contestando as informações prestadas pelo TJ-MG. As principais alegações do TJ-MG enviadas ao CNJ foram resumidas em post publicado neste Blog.
Entre as supostas irregularidades no certame de Minas Gerais, a candidata citou "a mudança da nota de corte da primeira etapa do concurso após divulgação dos aprovados, ferindo a impessoalidade".
Segundo a contestação, "o Judiciário é o principal poder de um país que se pretende democrático". "Deixá-lo ir pouco a pouco, de edital em edital, de certame em certame, ser maculado por suposta existência de favoritismos e por graves irregularidades é fadá-lo a perder de vista a imparcialidade que justifica sua existência".
Karina Silva de Araújo requereu ao CNJ a notificação pessoal de todos os candidatos aprovados participantes do curso de formação, para manifestarem-se, querendo, sobre o procedimento instaurado naquele conselho a seu pedido.
Eis alguns pontos contestados pela advogada:
1) Ao contrário do que alega o TJ-MG, entre a primeira e segunda publicações do edital "não somente foi incluída a empresa contratada para realizar o concurso [Fundep], mas também as datas das provas, período de inscrição e o conteúdo programático de cada disciplina". (...) "Somente após aproximadamente dois meses da entrada em vigor da resolução deste conselho, foi ofertada a possibilidade de adesão a qualquer candidato".
2) "Ressalte-se, ainda, por meio da declaração feita pela Fundep e trazida aos autos pelo representado [TJ-MG], a confissão de outro fato que chama a atenção: ao contrário do que ocorre em todos os concursos públicos do país, as provas da magistratura foram entregues de modo identificado. Não foi feita, ao final da aplicação e na presença de candidatos fiscalizadores, a retirada da identificação dos concursandos e sua imediata substituição por números".
3) "Quanto à audiência pública, data venia, negar publicidade a ato administrativo alegando ausência de previsão é inconcebível".
4) O tribunal não explica a razão de não ter feito o julgamento público dos recursos. "Ao vedar o acesso ao conteúdo do julgamento de todos os recursos, não há como os candidatos terem controle (fiscalização) do processo de correção das provas, o que vulnera de forma latente os princípios da publicidade, transparência, isonomia e, por consequência, o princípio da impessoalidade".
5) Sobre o fato de o TJ-MG haver alegado que o Salão Nobre do tribunal, onde tradicionalmente são realizados os exames orais, não pode sofrer alterações físicas por se tratar de imóvel tombado: "O Tribunal, embora soubesse do grande fluxo de pessoas nos dias das arguições, não providenciou espaço físico adequado para dar a publicidade devida ao exame".
6) Sobre o fato de o tribunal alegar que é razoável o critério para aprovação de, no mínimo 50% dos pontos por matéria nos exames orais, "tendo em vista a natureza do cargo a ser preenchido": "Se o critério é razoável e compatível, por que não foi adotado nas demais etapas do certame? Por que deixar para a etapa mais subjetiva o critério mais rigoroso?"
7) Sobre parentesco de candidatos: "Esta peticionária nada tem contra qualquer candidato que tenha participado ou ainda participe deste certame". A lista de parentesco direto foi ampliada de 12 [na petição inicial da candidata] para 20 pessoas [nas informações prestadas pelo tribunal ao CNJ]. "Assim, aproximadamente 23% do total de aprovados possuíam, à época do concurso, vínculo de parentesco direto ou mesmo funcional com membros do representado [tribunal]".