sábado, 4 de setembro de 2010

TJMS - Juiz toma posse como prefeito de Dourados

Com a presença do Promotor de Justiça Amilcar Araujo Carneiro Junior, representando o Ministério Público Estadual, o Juiz Eduardo Machado Rocha assumiu na manhã deste sábado a prefeitura de Dourados, em cumprimento à decisão de ontem do Desembargador João Carlos Brandes Garcia, que atendeu pedido da Procuradoria-Geral de Justiça por meio de medida cautelar.
Eduardo Machado Rocha assume o comando da cidade em substituição ao prefeito Ari Artuzi, preso desde o último dia 1º de setembro, quarta-feira, acusado de chefiar um esquema de fraude a licitações e desvio de dinheiro público.
A medida requerida pelo MPE com base em precedentes anteriores foi tomada tendo em vista que não há previsão na Lei Orgânica do município de Dourados de substituto para o cargo de Prefeito em caso de ausência do vice-prefeito, do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal, também presos na operação Uragano.
Dessa forma, por analogia e simetria, optou-se pela regra prevista na Constituição Federal e Estadual sobre o tema.
Também ontem, atendendo pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça decretou a prisão preventiva do prefeito de Dourados, Ari Artuzi, já que a prisão temporária venceria na segunda-feira.

MISTÉRIO: "Chuva” de fezes deixa vilarejo francês intrigado

Há quase três meses, moradores do vilarejo de Saint-Pandelon, no sudoeste da França, sofrem com uma misteriosa “chuva” de fezes. As inusitadas gotas marrons, que caem do céu com cheiro e textura de matéria fecal, intrigam autoridades e cientistas, de acordo com o site da BBC.
O prefeito Jean-Pierre Boiselle afirmou que o fenômeno ocorre noite e dia. Segundo ele, a excêntrica chuva era motivo de piada no início, mas com o tempo a brincadeira ganhou ares de terror. Boiselle diz que o ar da localidade de 750 habitantes é irrespirável, tamanho o mau cheiro.
Conforme a BBC, as crianças não podem mais brincar nas ruas e é geral o receio em comer frutas e legumes das hortas locais. Em pleno verão, churrasco ao ar livre está abolido. As gotas, a maioria do tamanho de uma unha, sujam ruas, jardins, carros, casas e infestam quem anda desavisado por Saint-Pandelon. Ninguém mais se arrisca a colocar as roupas em varais.
A BBC diz que, inicialmente, moradores pensavam que aviões estariam despejando os dejetos de seus banheiros sobre a comuna francesa. A Direção Geral da Aviação Civil da França assegurou, no entanto, que isso seria impossível. “Os aviões de linha são pressurizados e não é possível despejar o conteúdo de banheiros ou de nenhuma outra coisa”, informou o órgão, segundo a BBC.
Já a polícia divulgou, após investigação, que a chuva de fezes poderia ser causada por aves migratórias, da espécie dos andorinhões. “Esse pássaro tem a particularidade de voar o tempo todo e se alimentar em pleno voo. Por isso as fezes caem”, afirmou o capitão Michel Brethes. Um laboratório da região realizou neste mês pesquisas científicas com o material coletado e confirmou que as gotas são excrementos de origem animal, sem especificar qual.
 
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Moradora se protege da catinga de merda no vilarejo francês
Segundo Martônio Vasconcelos, filósofo sobralense, existe a possibilidade de um avião brasileiro, cheio de fichas sujas, estar sobrevoando a região.

A FALA DO ASCONE

O aspone para assuntos internacionais aleatórios do presidente Lula, Marco Aurélio Garcia, afirmou nesta quarta (1º) que o governo não é uma “agência de classificação” para tachar as Farc como entidade terrorista.
* * *
Nem eu sou classificador de p... nenhuma pra tachar o servil xeleléu palaciano dos dentes podres de idiota e escondedor do óbvio.

 O ASCONE - Assessor de Coisa Nenhuma - não consegue classificar as FARCs de terroristas, nem o PCC de bandido ou a Máfia de criminosa

Esta na cadeia aliado de Dilma no Mato Grosso

O prefeito de Dourados, a segunda maior cidade do Mato Grosso, Ari Artuzi (PDT), aliado de primeira hora da candidata Dilma, está fazendo campanha no 3º DP de Campo Grande, onde se encontra enjaulado, por ter montando um esquema aperfeiçoado do mensalão de José Dirceu. Usava propinas para corromper a Câmara e enriquecer. Chega a ser patológico o habito da candidata Dilma se aliar a corruptos e foras da lei
Foto: Assecom/Prefeitura de Dourados
AMIGOS PARA SEMPRE -O prefeito de Dourado, Ari Artuzi abraçado a Dilma Dossiêff, há oito dias, está agora na cadeia, por corrupção: recebia 10% de todas as obras feitas no município. Pretendia ficar milionário com as promessas de implantação de obras do PAC na cidade.

Fontes: Folha de São Paulo, In Tribus Verbi, Prefeitura de Dourados, Dourados Agora, Midiamax, Grande FM, Estadão

Há pouco mais de oito dias, 24 de agosto, o prefeito de Dourados (MS), Ari Artuzi (PDT), decretou ponto facultativo, para que os funcionários públicos da cidade pudessem acompanhar a visita de Lula ao município e chegou a colocar ônibus gratuitos para levar a população onde o presidente fez um daqueles showmícios, fingindo que inaugura obras.

O motivo de Lula andar pelo Mato Grosso foi para justificar seu deslocamento para participar de um comício para a candidata Dilma Dossiêff.

A escolha do município de Durados, a segunda maior cidade do Mato Grosso, deveu-se ao apoio incondicional dado pelo prefeito Ari Artuzi, a candidata Dilma. Acontece que no momento, o apoiador da candidata, o prefeito Ari Artuzi, encontra-se na cadeia, acusado de chefiar uma quadrilha de “mensalão”, nos moldes do esquema inaugurado pelo quadrilheiro José Dirceu, o guru de Dilma.

Impressiona como Dilma Dossiêff coleciona apoio de bandidos, como o prefeito de Dourado Ari Artuzi. Dilma é indiscutivelmente a “musa dos corruptos”. Não ganhou esse título de graça, pela equipe que montou para sua campanha, repleta de fabricantes de dossiês, de quebradores de sigilos fiscais e chefes de quadrilhas, merecidamente, passou a gozar confiança, por identificação, dos piores facínoras da política brasileira.
Foto: captura de vídeo
Em um dos vídeos divulgados pela Polícia Federal, o prefeito, Ari Artuzi, aliado de Dilma, recebe uma propina e embolsa o dinheiro
A corrupção de Dourados é de larga escala. Coisa de dar inveja a José Dirceu, José Sarney e Renan Calheiros.

O atual prefeito Ari Artuzi, a primeira dama, Maria Aparecida de Freitas Artuzi, o vice-prefeito, Carlos Roberto Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor, nove vereadores e quatro secretários municipais foram presos na quarta-feira por envolvimento em um esquema fraudulento em licitações. Ao todo, 28 pessoas foram detidas pela Polícia Federal.

Segundo as investigações, as licitações eram direcionadas ilegalmente e os acordos fechados ilicitamente rendiam 10% do valor do contrato.

O dinheiro arrecadado servia para pagar vereadores, caixa de campanha e bens pessoas do prefeito, disseram os policiais. Por medida de segurança, o prefeito de Dourados foi transferido para a delegacia de Campo Grande. Os outros estão detidos em um presídio em Dourados.

A situação é tão grave, que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, teve que nomear o juiz de Direito Eduardo Machado Rocha, como novo prefeito de Dourados, por falta de políticos, como mandato e em liberdade, em condições de chefiar o município.

Não são supostas suspeitas de corrupção, tudo está documentado, inclusive em vídeo, gravados pelo ex-secretario do município, e ex-funcionário da Rede Record de MS, Eleandro Passaia, que denunciou o caso a Polícia Federal e a partir de então com autorização da justiça fez gravações de áudio e vídeo de vários encontros envolvendo empresários, vereadores, secretários e o prefeito Ari Artuzi.

Eleandro Passaia, de passagem ainda informou que há provas também, que o esquema também funcionava na administração anterior, do petista Laerte Tetila, conforme informações que ele gravou e que estão nas mãos da Policia Federal.

Ainda segundo Passaia, o prefeito de Dourados recebia no mínimo 10% em todos os contatos, que eram direcionados para uso próprio. Com o dinheiro, Ari comprava bens para uso próprio e subornava vereadores.

Não concordando em entrar no esquema, o secretário resolveu denunciar a tramóia e colocou na cadeia o aliado de Dilma.
Foto: Assecom/Prefeitura de Dourados
Lula aprovando o prefeito de Dourados Ari Artuzi, com o polegar, durante visita que fez ao município.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STJ mantém decisão que conservou aluno em escola já frequentada nos anos anteriores

A manutenção de aluno na escola que já frequentava em anos anteriores mostra-se mais benéfica do que a sua transferência para atender à regra da aproximação estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJPR).
No caso, trata-se de mandado de segurança contra ato da diretora do Colégio Estadual Sagrada Família, bem como da secretária de Estado de Educação do Paraná, que impediu a rematrícula de menor nessa instituição de ensino.
A sentença, confirmada pelo TJPR, possibilitou ao menor o direito à rematrícula. “O ECA prevê o direito ao aluno de permanecer na instituição de ensino, isso porque, se acostumado com o ambiente, com os professores e com o programa escolar, tem laços de amizade, e daí não poder ser compelido a mudar de escola por um critério ‘objetivo’ (local em que reside)”, decidiu o tribunal estadual.
No STJ, o Estado do Paraná alegou que a decisão do TJPR deixou de considerar que a concessão do mandado de segurança, no caso, se dá em detrimento dos alunos que residem nas proximidades da escola em que o menor postula a matrícula, os quais, assim como ele, são destinatários do direito de acesso a escola pública, gratuita e próxima da residência, nos termos do ECA e do artigo 206, I, da Constituição Federal de 1988.
Em seu voto, a Ministra Eliana Calmon destacou que a política de aproximação aluno-escola justifica-se em um país onde os menos favorecidos não tem nem sequer acesso a transporte satisfatório. Contudo, alertou a relatora, essa regra não pode ser absoluta, sem atentar-se para as peculiaridades.
“É necessário ponderar o que seria mais favorável e benéfico para os menores, se a proximidade da escola ou a continuidade em uma escola mais distante, mas já conhecida dos alunos. O artigo 53, V, do ECA não constitui uma obrigação ou determinação, como entende o estado, mas trata-se de um benefício”, afirmou a ministra.
A Ministra Calmon ressaltou, ainda, que o entendimento da Turma não pretende deixar por conta dos alunos a escolha da escola, o que poderia levar à inviabilidade na prestação do serviço, pela impossibilidade de organização das escolas estaduais. “O que se sustenta, no caso concreto, pelas circunstâncias fáticas constantes no acórdão do tribunal de origem, é garantir ao aluno continuar estudando no Colégio Sagrada Família, o que atende com mais fidelidade à finalidade da lei”, disse.

Conamp questiona atuação de Defensoria Pública

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (Lei Complementar 183/2010) que permitem aos defensores públicos atuar em ações coletivas.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, a entidade alega em Ação Direta de Inconstitucionalidade (*) que vários dispositivos do artigo 4º da lei invadem atribuições do Ministério Público preservadas pela Constituição Federal.
Sustenta a Conamp que a Defensoria Pública foi criada para prestar assistência integral e gratuita àqueles que não têm condições de pagar, conforme estabelecem os artigos 5º e 134 do texto constitucional. Entretanto, segundo a associação, essa assistência deve ser prestada individualmente e não em substituição processual na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, como no caso dos direitos dos consumidores, por exemplo, para quem não comprove hipossuficiência de recursos.
“Tratando-se de interesse difuso, por ser este indivisível, não é cabível, em hipótese alguma, a atuação da defensoria pública, dada a impossibilidade de determinar quais as pessoas hipossuficientes, pois somente estas legitimam a atuação dos defensores públicos”, afirma a Conamp na ação. Assim, espera a associação que o STF exclua da lei contestada a legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ações e atuar na defesa de direitos difusos.
Pede, então, a concessão de liminar para suspender os incisos II, III, V, VII, VIII, XI, XIII, XV e XVI do artigo 4º da Lei Orgânica da Defensoria Pública de Sergipe, por alegada afronta aos artigos 5º e 134 da Constituição. Alternativamente, caso a Corte entenda que os defensores públicos podem ajuizar ações e atuar na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos hipossuficientes, que seja aplicada a interpretação conforme o texto constitucional.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
(*) ADI 4452

STF concede habeas corpus para o humor político

O Supremo Tribunal Federal devolveu definitivamente aos humoristas o direito de fazer graça com os políticos. Mandou à lata do lixo pedaços da lei eleitoral, posta na legislação por políticos de maus bofes. “O Supremo cortou do texto a regra que proibia o humor durante a campanha eleitoral envolvendo os candidatos e a norma que impedia TVs e rádios de veicular opiniões – favoráveis ou contrárias — a candidatos, partidos ou coligações.
Ilustração: caricatura de autoria de DIOGO D'AURIOL
BUSSUNDA: “- Fala serio!”

Fontes: Blog do Josias de Souza, Portal do STF, Wikipedia

Ninguém podia imaginar que um dia o Supremo Tribunal Federal fosse chamado a se pronunciar para defender os direitos dos Cassetas, o pessoal do CQC e do Pânico na TV entre outros, impedidos pela Lei Eleitoral de fazer o seu público rir com as trapalhadas dos políticos em campanha.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a nova Lei que regula as eleições do Brasil, falava de coisa que nada tinha a ver com eleições. Por exemplo, não deixava os programas de humor zoarem e nem as emissoras de rádio e televisão externassem opinião própria, contrária ou a favor, dos candidatos.

Com a supressão de dois incisos do artigo 45 da Lei Eleitoral, o inciso 2º que proibia o humor e o 3º que proibia opiniões, o STF, nesta quinta feira restabeleceu na verdade a Liberdade de imprensa no país.

Os políticos que riem e enriquecem as nossas custas, tem medo da opinião e do humor da imprensa brasileira. Foi interessante também que o Supremo tenha reconhecido que o humor é uma manifestação jornalistica, portanto acobertada por todos os direitos da liberdade de expressão.

Assim, pelos menos, nos próximos trinta dias finais de campanha, vamos poder rir dos políticos e ouvir opiniões livres dos colunistas sobre erros e acertos dos candidatos, o que nos torna um país quase civilizado.

Cabe citar a peça “Liberdade, Liberdade ...” de Millor Fernandes e Flavio Rangel, lá no começo do Regime Militar:

“Se o governo continuar deixando os jornais fazerem certos comentários, se o governo continuar deixando este espetáculo ser representado, e se o governo permitir o Supremo Tribunal continue dando “habeas corpus” a três por dois, nós vamos acabar caindo numa democracia.”

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Ajoelhou, tem que rezar. Caiu, tem que pagar!

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu durante um culto religioso. Na justificativa de seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, afirmou que as entidades que realizam cultos religiosos devem fornecer segurança necessária a seu público.
Carvalho destacou que grande parte das pessoas que frequenta cultos religiosos é constituída, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades têm a obrigação de garantir a segurança dos participantes.
“É evidente que, em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, completou.
O caso
A autora da ação, Maria Belliene Almeida, contou que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar para serem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, se desequilibrou e caiu, sofrendo diversas lesões.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, Maria recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização. Com informações do TJ-RJ.

STF mantém condenação do ex-juiz Rocha Mattos

O ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos não conseguiu anular sua condenação por denunciação caluniosa e abuso de autoridade. O Recurso Ordinário foi rejeitado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que o condenou a quatro anos e um mês de reclusão.
Segundo os advogados de Rocha Mattos, a falta de juntada aos autos das notas taquigráficas da sessão de julgamento que resultou na sua condenação a quatro anos e um mês de reclusão teria acarretado cerceamento de defesa porque a circunstância impediu o conhecimento do inteiro teor dos votos vencidos.
Além disso, foi alegada a deficiência técnica dos advogados então constituídos pelo condenado, que não apresentaram Embargos Declaratórios ao acórdão. Por estes dois motivos, os novos advogados de Rocha Mattos pediram que fosse declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados após a publicação do acórdão do TRF-3.
O pedido foi rejeitado pelo relator do recurso, ministro Ayres Britto, cujo voto foi seguido pelos demais ministros. “Tenho que o recurso há de ser desprovido. Em primeiro lugar, é pacífica a nossa jurisprudência no sentido de que a falta de juntada aos autos das notas taquigráficas não tem a força de anular o processo-crime. Acresço que na concreta situação dos autos não há dúvida de que todos os votos divergentes foram expressamente declarados e devidamente publicados junto ao acórdão respectivo”, afirmou o ministro relator.
Ayres Britto acrescentou que não havia como acatar a tese de que Rocha Mattos esteve indefeso pela simples falta de interposição do recurso de Embargos Declaratórios ao acórdão condenatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CNJ abre processo disciplinar contra desembargadora do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (31/08), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Ângela Maria Catão Alves, para apurar indícios de favorecimento em decisões proferidas pela magistrada, quando estava à frente 11ª Vara Federal de Belo Horizonte. A maioria dos conselheiros (10 votos contra 3) acatou o voto do relator da Revisão Disciplinar (200910000009761), o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que considerou procedente o pedido feito pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
No processo, a Procuradoria pede a revisão de decisão do órgão especial do TRF1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada. Segundo o conselheiro, o procedimento aponta indícios de que a magistrada teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades mineiras, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que, em tese, caracteriza falta funcional. “Há fatos que precisam ser apurados”, destacou o conselheiro, ao justificar seu voto favorável à abertura de PAD no CNJ.
TJAM – Em outro processo, o Plenário do CNJ avocou seis reclamações disciplinares contra juízes estaduais do Amazonas. Por maioria, o conselho seguiu o voto do relator da Revisão Disciplinar (200910000004830), conselheiro Walter Nunes, que desconstituiu decisão da Corregedoria-Geral do Amazonas de arquivar os processos contra os magistrados Fabíola Bastos, Manuel Amaro de Lima, Reyson de Sousa e Silva, Careen Aguiar Fernandes, Kathleen dos Santos Gomes e Luís Márcio Albuquerque.
O pedido de controle foi feito pelo Tribunal de Contas da União, diante dos indícios de que os juízes teriam determinado a alteração do coeficiente de participação de alguns municípios amazonenses no Fundo de Participação dos Municípios, sendo tal questão da competência da Justiça Federal. Os magistrados são acusados, ainda, pela demora no encaminhamento dos autos do processo à Justiça Federal, após a concessão de tutela antecipada para a alteração dos coeficientes. 
“Há indícios suficientes de fatos gravíssimos praticados pelos magistrados, assim como da inércia da Corregedoria local na apuração”, destacou o relator. Com a decisão do CNJ, as reclamações disciplinares tramitarão agora na Corregedoria Nacional de Justiça.

Meio ambiente: STF arquiva inquérito contra Temer

Para PGR, não há indícios de existência de crime
O "Diário da Justiça" publica decisão do ministro Joaquim Barbosa, determinando o arquivamento de inquérito para apurar suposto crime ambiental praticado em Goiás, em 1999, pelo deputado federal Michel Temer (PMDB-SP), candidato a vice-presidente na chapa da petista Dilma Rousseff (*).
O relator afirma em despacho proferido no último dia 25 que "o pedido de arquivamento, suficientemente fundamentado, foi formulado pelo Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, o que torna seu atendimento obrigatório".
Segundo o PGR, "não há elementos para afirmar sequer a existência do crime investigado".
A Folha revelou, em novembro de 2008, que a investigação realizada pelo Ministério Público Federal começou com a suspeita de que Temer depredara uma área de reserva ambiental na região de Alto Paraíso (GO) ao construir uma estrada de acesso a uma propriedade.
Gurgel justificou o pedido em razão da “ausência de indícios firmes da existência do crime e de sua autoria e à míngua de outras diligências que possam ser requeridas e que contribuam efetivamente para o esclarecimento dos fatos”.
Os fatos narrados ocorreram em julho de 1999. "Transcorridos quase dois anos [da instauração do inquérito], e já realizada a maioria das diligências requeridas, não se conseguiu trazer aos autos elementos mínimos que comprovem a materialidade do suposto delito e sua autoria", afirma o procurador-geral.
Eis o resumo do requerimento do MPF apresentado ao Supremo:
“Quando da instauração deste Inquérito, o Ministério Público Federal requereu diligências que entendeu necessárias à formação de sua opinio delicti. No entanto, transcorridos quase dois anos, e já realizada a maioria das diligências requeridas, não se conseguiu trazer aos autos elementos mínimos que comprovem a materialidade do suposto delito e sua autoria. (...)
Considerando que os fatos aconteceram em julho de 1999,decorridos, portanto, mais de 10 (dez) anos, não se afigura possível apurar se realmente houve a abertura de uma nova estrada ou se o então administrador do imóvel limitou-se a patrolar uma estrada já existente.
Esse fato é relevante porque, sendo verdadeira a versão do administrador, não há crime a ser apurado, sendo atípica a conduta dada a inexistência da elementar do tipo penal que é o dano direto ou indireto à unidade de conservação.
Não há, portanto, elementos para afirmar sequer a existência do crime investigado.
O mesmo diga-se da autoria delitiva. Alguns indícios contidos nestes autos indicam como autor da infração o administrador do imóvel e seu atual proprietário, ALEXO JOSÉ DA MACENA SALES. Primeiro, como declarado pelo próprio ALEXO SALES, em seu depoimento à autoridade policial, afirmou não ter pedido autorização ou licença ao IBAMA porque não sabia que era necessária, até porque a estrada já existia ali há muito tempo (fls. 98).
Outro dado relevante: o auto de infração lavrado pelo IBAMA referiuse a ALEXO JOSÉ DA MASCENA SALES como proprietário do imóvel, fato jamais contestado por ele. Foi ele também quem pagou a multa imposta em decorrência da infração (fls. 130/137).
É certo que à data da lavratura do auto de infração ele era realmente o legítimo proprietário do imóvel, havido por doação feita pelo Deputado Federal MICHEL TEMER. No entanto, tal circunstância não o impedia de declarar o verdadeiro autor da suposta infração à autoridade competente, não sendo razoável presumir que tenha assumido fato ilícito de autoria de terceiro.
Não há, portanto, como afirmar a existência material do fato nem a sua autoria pelo Parlamentar.
Ante o exposto, dada a ausência de indícios firmes da existência do crime e de sua autoria e à míngua de outras diligências que possam ser requeridas e que contribuam efetivamente para o esclarecimento dos fatos, o Procurador-Geral da República requer o arquivamento do inquérito, sem prejuízo da reabertura da investigação caso surjam novas provas do fato e de sua autoria.” (fls. 185-189)

Juiz recebe diárias integrais mesmo durante licença por morte de parente

A diária paga ao magistrado é expressamente tida como vantagem pela lei que rege a matéria, ou seja, possui previsão legal. Por isso, não pode ser afastada a interpretação segundo a qual as parcelas dessa natureza não podem ser suprimidas no período relativo à licença pelo falecimento dos familiares (licença nojo), prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial da União contra um juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O magistrado exercia suas atividades em Brasília, mas foi designado para responder pela Seção Judiciária do estado do Amapá, no período de 3/7/1995 a 1°/8/1995, razão por que passou a ter o direito de receber diárias, conforme o disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 35/1979. Entretanto, durante esse mês que esteve fora, a mãe do juiz faleceu. Ao servidor, foi concedida a "licença nojo", prevista no artigo 72 da Loman, que prevê oito dias consecutivos de afastamento das atividades por morte de parentes de primeiro grau. O valor integral das diárias foi devidamente recebido pelo juiz federal, sendo levado em conta todo o período de deslocamento. Após a licença, o magistrado retomou suas atividades regulares no estado do Amapá.
Todavia, por meio de procedimento administrativo, a União determinou que fosse devolvida a importância correspondente à licença, porque, de acordo com artigo da Lei n. 8.112/1990, não teria havido, na semana em que o juiz ficou afastado de suas atividades, despesas com alimentação e hospedagem, razão de ser da diária. Portanto, o magistrado não teria o direito de recebê-la durante seu afastamento.
Inconformado, o juiz recorreu à Justiça para não ser obrigado a ressarcir à União o valor das diárias completas. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido. A União apelou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e deu parcial provimento apenas para ajustar a verba honorária arbitrada, a qual passou a vigorar no montante de 20% sobre o valor da causa – "Descabimento de reposição de diárias percebidas pelo magistrado durante o gozo de licença por morte de sua genitora, finda a qual retomou o exercício da função para a qual fora designado, fora de sua sede funcional".
Em face da decisão desfavorável, a União interpôs recurso especial ao STJ, argumentando que o juiz não teria direito a receber as diárias: "Não é crível que, somente pelo fato de o magistrado ser Órgão do Poder Judiciário, o que não afasta, em sentido amplo, ser um servidor da coletividade, o mesmo tenha direito às diárias destinadas ao custeio de despesas realizadas pelo exercício de seu labor em localidade diversa de sua lotação, quando está, na verdade, afastado por motivo de falecimento de sua genitora". A União também afirmou que o entendimento do TRF1 ofendeu o Código de Processo Civil, e requereu a redução da verba honorária arbitrada.
Porém, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu os argumentos da União: "A licença concedida pelo falecimento de genitora, em virtude de categórica disposição contida na Lei Complementar n. 35/79, não pode causar prejuízo ao recebimento de qualquer parcela remuneratória a que o magistrado tivesse direito, inclusive às diárias devidas em razão do deslocamento para outra unidade da federação".
Quanto ao pedido para reduzir a verba honorária, a ministra explicou que o recurso especial, em razão do impedimento estabelecido pela Súmula 7 do STJ, não é instrumento adequado para reavaliar os valores dos serviços prestados pelos advogados, os quais já teriam sido apreciados pelo TRF1. "É entendimento pacífico desse Tribunal que, nas lides em que for sucumbente a Fazenda Pública, o juiz, mediante apreciação equitativa e atendendo às normas estabelecidas nas alíneas do artigo 20 do Código de Processo Civil, poderá fixar os honorários advocatícios aquém ou além dos limites estabelecidos no referido parágrafo", concluiu.
A ministra conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, lhe negou provimento. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Viúva de João Goulart vai receber indenização retroativa por anistia do marido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à viúva do ex-Presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, o pagamento de indenização retroativa pela anistia política do marido falecido. À época da edição da portaria que reconheceu a condição de anistiado político post mortem de Jango, em 2009, o valor era de R$ 643.947,50, referente ao período de 30 de setembro de 1999 até a data do julgamento do processo de anista pelo Ministério da Justiça, em 15 de novembro de 2008.
Maria Thereza já vem recebendo, desde então, prestação mensal no valor de R$ 5.425,00. No entanto, a União não realizou o pagamento da indenização retroativa. Maria Thereza não fez acordo para recebimento do valor de forma parcelada, como autoriza a Lei nº 11.354/2006, e preferiu ingressar no STJ com mandado de segurança contra ato omissivo (por deixar de fazer) do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A relatora da ação, Ministra Eliana Calmon, aderiu ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e adequou a jurisprudência da Primeira Seção para reconhecer a possibilidade do uso do mandado de segurança para a garantia do pagamento retroativo. Ela explicou que há direito líquido e certo ao recebimento integral da indenização, uma vez ter sido demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento de retroativos devidos aos anistiados e transcorrido o prazo de 60 dias a contar da data da publicação da portaria que reconheceu a anistia. O prazo está previsto no parágrafo 4º do artigo 12 da Lei nº 10.559/2002.
De acordo com a defesa de Maria Thereza Goulart, há previsão orçamentária para pagamento da verba na Lei nº 11.897/2008, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. A condição de anistiado político de Jango foi reconhecida pela Portaria nº 290, de 3 de março de 2009, editada pelo Ministro da Justiça.
Na mesma sessão da Primeira Seção, foram julgados outros 13 mandados de segurança de anistiados políticos, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, do Ministro Humberto Martins e do Ministro Mauro Campbell. Todos tiveram resultado no mesmo sentido – garantindo pagamento da indenização retroativa.
Os ministros fizeram constar que, não havendo verba para o pagamento imediato, deve ser emitido precatório. Como os mandados de segurança são processos originários do STJ, é o próprio Tribunal quem emite. Os precatórios devem ser inscritos até 30 de junho de 2011, para pagamento em 2012.

Medida Justa - Chapecó/SC

Nova Súmula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que trata da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O texto do novo verbete, que recebeu o número 455, diz que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". O artigo 366 do CPP
determina que, se mesmo após a convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas. Valor Econômico

Empréstimos irregulares do BB geram controvérsia

MPF e MPE divergem sobre quem deve investigar
O Ministério Público Federal em São Paulo recebeu do Tribunal de Contas da União cópia de processo administrativo em que foram constatadas irregularidades praticadas por empregados do Banco do Brasil na concessão de empréstimos para correntistas.

O procurador da República responsável pelo caso entendeu que não cabia ao MPF avaliar a viabilidade da instauração de investigação sobre a denúncia recebida, tendo em vista que o Banco do Brasil é pessoa jurídica de direito privado, uma sociedade de economia mista.
Ainda segundo seu entendimento, o fato de as verbas terem sido fiscalizadas pelo TCU não atrai a competência da Justiça Federal, porque o órgão agiu na função de controle externo.
Ou seja, eventuais providências não seriam da jurisdição federal.
O representante do MPF determinou, então, a remessa dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Por sua vez, o promotor de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que, por se tratar de eventual lesão ao patrimônio público da União, o Ministério Público Federal tem atribuição para apurar os fatos.
O MPE encaminhou a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal, para solucionar a divergência [conflito negativo de atribuições].
A Procuradoria-Geral da República opinou que deveria ser reconhecida a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para atuar no caso, pois não se trata da defesa do patrimônio nacional ou dos direitos constitucionais dos cidadãos. Ou seja, o objeto da investigação é a possível prática de ato de improbidade administrativa atribuída a empregados do Banco do Brasil.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, deu razão ao Ministério Público Federal. Determinou, então, a remessa dos autos --agora com mais de seiscentas páginas-- ao Ministério Público do Estado de São Paulo, "para as providências que entender cabíveis".
No parecer, a PGR faz a seguinte ressalva: "O eventual interesse da União no feito deverá ser por ela manifestado, o que poderá acarretar o deslocamento do feito para a Justiça Federal”.
"Jornal do Brasil" sai de circulação
Hoje o Jornal do Brasil circula pela última vez como jornal impresso. Dívidas levaram ao fim do diário, de 119 anos, que já foi a maior referência do jornalismo brasileiro. A marca será mantida em versão on-line. Rio de Janeiro que já chegou a ter 18 jornais em circulação, seguindo tendência de redução do número de diários como nos EUA, agora tem apenas dois O Globo e O Dia

Detalhe da última primeira página impressa do Jornal do Brasil

Fontes: Folha Online, Ultimo Segundo, Estadão, Jornal do Brasil, Olinto Vieira Blog

O texto de Marcelo Bortoloti na folha noticia que a última edição impressa do "Jornal do Brasil", um dos mais antigos diários do país, circula hoje. A partir de amanhã, o jornal terá apenas uma versão on-line.

Criado em abril de 1891 pelo escritor Rodolfo Dantas, o "JB" ajudou a definir os rumos da imprensa brasileira.

Por sua Redação passaram jornalistas como Janio de Freitas, Marcos Sá Corrêa e Zózimo Barroso do Amaral, além de escritores que assinavam colunas regulares, a exemplo de Manuel Bandeira, Clarice Lispector e Carlos Drummond de Andrade.

O jornal vivia há décadas em crise financeira, com dívidas trabalhistas crescentes e queda na circulação.

Atualmente, na gestão do empresário Nelson Tanure, que arrendou o uso da marca por 60 anos, tinha dificuldade para manter seu custo operacional (cerca de R$ 3 milhões por mês) diante da queda na circulação e de um passivo estimado em R$ 100 milhões em dívidas.


O famoso e cultuado caderno B, do Jornal do Brasil, no dia da morte do Rei do Baião, dizia que sem Luiz Gonzaga, o Brasil não conheceria o sertão nordestino. Noutro dia triste, cultua a Memória da Musa negra brasileira, Clementina de Jesus
Em 2008, o "Jornal do Brasil" tinha uma tiragem média de 95 mil exemplares diários. Este ano, caiu para 20 mil.

Para a versão digital, o jornal pretende manter uma equipe de 150 jornalistas e profissionais da área comercial e administrativa.

Em comunicado a seus leitores, o jornal diz que se tornará o primeiro veículo 100% digital do país. A versão on-line para assinantes custará R$ 9,90 mensais.

Hoje, ao meio-dia, no centro da cidade, o Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro fará um ato contra o fim da versão impressa, com a participação de ex-funcionários do "JB".

O jornal nasceu como um veículo monarquista em pleno regime republicano. Chegou a ser empastelado no primeiro ano por sua cobertura favorável a D. Pedro II. Nessa época, tinha em seus quadros nomes como Joaquim Nabuco e Rui Barbosa.

Em 1959, realizou uma revolucionária reforma gráfica e editorial. Além da diagramação mais limpa e moderna, passou a trazer um noticiário claro e objetivo.

No próprio Jornal do Brasil impresso o anúncio da versão exclusivamente digital a partir de amanhã
Com o fim da edição impressa do Jornal do Brasil, o Rio de Janeiro segue a tendência de grandes cidades americanas de reduzirem o número de diários. Desde 2008, 166 jornais fecharam as portas nos Estados Unidos, de acordo com números do Paper Cut, um blog americano que acompanha o mercado editorial do país.

A situação nos Estados Unidos é grave. O que se discute é se grandes cidades americanas continuarão tendo um jornal impresso de grande circulação. Em São Francisco, o San Francisco Chronicle, fundado em 1865, quase parou de circular em 2009 por causa de um grande endividamento, o que deixaria uma das cidades mais importantes do país sem um grande jornal.

Registros históricos no Jornal do Brasil: a morte de Nara Leão, a posse de Sarney diante de enfermidade de Tancredo Neves e a morte de PC Farias o mafioso tesoureiro da campanha de Fernando Collor a presidente da República
O JB já foi um ícone para o Rio de Janeiro. No fim dos anos 1980, vendia mais de 180 mil por dia de semana e 250 mil aos domingos.

Em seu período áureo, conviveu com outros grandes competidores. Nos anos 1950, antes da cidade perder o status de capital federal, circulavam 18 jornais - 13 matutinos e cinco vespertinos, que juntos somavam uma tiragem diária de 1,2 milhão de exemplares. Isso significava 2,5 exemplares para cada habitante - o Rio tinha cerca de 3 milhões de habitantes.

Os únicos sobreviventes dessa lista são O Globo e O Dia, este último que teve seu controle transferido para o grupo português Ongoing em abril deste ano. Há outros títulos na cidade, embora populares e/ou gratuitos. Hoje, todos esses jornais vendem cerca de 500 mil exemplares por dia - pouco mais de um exemplar para cada 12 habitantes.

As vendas de jornais no Brasil crescem abaixo da evolução do Produto Interno Bruto (PIB). No primeiro semestre de 2010, a circulação diária de jornais cresceu 2%, segundo o Instituto Verificador de Circulação (IVC). Entre janeiro e junho deste ano foram vendidos 4,25 milhões de exemplares por dia, graças a ascensão dos jornais populares e gratuitos. Em 2009, a circulação de jornais teve queda de 3,5%. Entre os 20 maiores, a queda foi de 6,9%.

O Jornal do Brasil é responsável por edições memoráveis da história da imprensa brasileira, principalmente no período da ditadura militar. Ficou famosa sua edição de 14 de dezembro de 1968, sobre o AI-5.

Para burlar a censura imposta pelos militares, publicou na primeira página, uma fictícia previsão do tempo. "Tempo negro. Temperatura sufocante. O ar está irrespirável. O país está sendo varrido por fortes ventos. Máx.: 38º em Brasília. Mín.: 5º, nas Laranjeiras." Na mesma edição, à direita, uma chamada para uma efeméride: "Ontem foi o Dia dos Cegos".

Também ficou famosa a primeira página do dia seguinte ao golpe militar no Chile, em 1973. Para driblar a censura brasileira que proibia manchetes sobre episódio, o JB fez uma edição sem títulos garrafais, nem fotos. Na primeira página, com o lugar da manchete em branco, foi publicado um longo texto sobre a morte de Salvador Allende, emoldurada apenas pelo serviço de classificados.

Registros históricos no Jornal do Brasil: a implantação do Regime Militar no Brasil, a morte do poeta brasileiro, Carlos Drummond de Andrade e a do guerrilheiro argentino Che Guevara

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Medida Justa visita 20 unidades de internação em Santa Catarina

A transferência de jovens internados sem a devida comunicação ao Judiciário, feita pela Secretaria de Segurança Pública, foi o principal problema detectado pelo projeto Medida Justa em Santa Catarina. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a situação das unidades de internação de adolescentes em todo o país, o programa já passou por Goiás e encerrou suas atividades na tarde desta segunda-feira (30/08) em Santa Catarina.
Durante oito dias, uma equipe de seis juízes visitou 20 unidades de internação em 16 cidades do estado para verificar a situação das crianças e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. Segundo o coordenador do projeto, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Daniel Issler, em muitas comarcas o funcionamento do sistema socioeducativo é bom, a exemplo da unidade de São José do Cedro onde a unidade de internação tem gestão compartilhada entre a associação Bethania e o governo estadual. “Apesar de pequeno, o espaço é muito bem utilizado com atividades educativas e profissionalizantes, e os profissionais que atendem os adolescentes são capacitados e interessados no desenvolvimento dos jovens”, informa Issler.
No entanto, nas unidades de Pliate (Florianópolis) e São Lucas (São José) foram constatados problemas como postura inadequada dos monitores, instalações físicas precárias e falta de atendimento pedagógico. Além disso, as unidades não estão seguindo os padrões do sistema Nacional de Medidas Sócio-educativas (Sinase) e os adolescentes não são tratados com o mínimo de dignidade e conforto. Na unidade de Pliate, os jovens não tomam banho de sol e permanecem encarcerados durante todo o tempo.
No encerramento do programa em Santa Catarina, o objetivo do CNJ é visitar unidades de internação em todo o país. “Precisamos conhecer para pensar em melhorias, a exemplo de capacitação de pessoal e melhoria da estrutura física, também”, explica o juiz auxiliar do CNJ Daniel Issler, que ressalta a importância da parceria que está sendo firmada com os tribunais estaduais, a exemplo do que ocorreu em Santa Catarina. 
No estado, o trabalho do Medida Justa foi coordenado pelos juízes José Dantas Paiva, do Rio Grande do Norte; Francisco Jaime Medeiros Neto, do Ceará, José Batista Galhardo Junior, de São Paulo; Vera Lucia Deboni, do Rio Grande do Sul; Maria Roseli Guiesmann, do Paraná; e Dalmo de Castro Bezerra, de Rondônia.

CR/MM
Agência CNJ de Notícias