sábado, 19 de março de 2011

Juiz é quem decide como a decisão será cumprida, não o destinatário da ordem.

Por Antônio Carlos Faccioli Chedid e Julio Schattschneider (Conjur)
Conforme foi noticiado pela imprensa, a Defensoria Pública da União lançou recentemente nota de repúdio à decisão proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 2ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, nos autos da Carta Precatória 5001283-69.2011.404.7200.
E, desde já, afirmamos que repudiamos a nota de repúdio. E aqui não se fala em nome do Poder Judiciário ou da Seção Judiciária de Santa Catarina. Nem em nome de qualquer associação de magistrados. Sequer se fala como juízes. Quem fala agora são cidadãos, extremamente preocupados com esta grave situação. A primeira leitura daquela nota de fato impressiona.
Mas isto ocorre justamente porque os fatos lá narrados não correspondem fielmente à realidade; o que se pode verificar facilmente pela análise do processo em que as decisões do juiz Carmona foram proferidas.
O juiz recebeu uma Carta Precatória oriunda da Subseção Judiciária Federal de Itajaí (SC), a fim de proceder à inquirição de duas testemunhas arroladas pela acusação. Do total de 15 réus, a maioria possuía advogados diferentes – fato que, obviamente, induz à conclusão da possibilidade de haver colisão das defesas.
Em casos como este, é obrigação do magistrado garantir a cada um dos réus a possibilidade ampla de se defender – o que inclui o direito a formular perguntas àquelas testemunhas por meio de advogado que tenha compromisso com a sua defesa. Se ele houvesse admitido apenas um defensor para todos os réus, a audiência poderia ter de se repetir, em face da flagrante nulidade. Daí a razão da decisão proferida por S. Exa., cujos termos são os seguintes:
Trata-se de processo com quinze réus, representados por dez advogados, em que foi deprecada a este juízo criminal a inquirição das testemunhas de acusação Flávio Galluf Pederneira e João Paulo Mosena.
Diante da necessidade de diversos advogados para eventualmente representar os réus cujos defensores constituídos ou nomeados no juízo deprecante não compareçam à audiência designada para o dia 16 de março de 2011, às 14h35min, nomeio desde já os defensores públicos federais, dr. André Dias Pereira, dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, dra. Larissa Amantea Pereira, dr. Victor Hugo Brasil, dr. Eduardo Duilio Lopes Piragibe, dr. Daniel Pheula Cestari, dr. Roberto Carlos de Oliveira, dra. Fernanda Ayala Bianchi, dra. Vanessa Almeida Moreira Barossi para comparecerem a este juízo criminal na data aprazada.
Intimem-se pessoalmente via oficial plantonista.
O Código de Processo Penal expressamente dispõe (artigo 261) que “nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”.
“Nenhum acusado”. A lei não dispõe “nenhum acusado pobre”. Milionário ou miserável, é irrelevante, todos têm direito a um defensor comprometido com a sua defesa. E, além disso, o artigo 263 prevê que “se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz”.
Até agora, nada de mais. O juiz nada mais fez do que cumprir a lei. Mas o problema, segundo a DPU, é que ele determinou ao oficial de Justiça que procedesse à intimação de cada um dos defensores. E, além disso, nem todos eles poderiam comparecer ao ato da audiência, em face de outras anteriormente designadas.
Mas qual é o problema? Se há ordem e mandado dirigidos a cada um dos defensores é intuitivo que cada um deles seja intimado. O inusitado seria o contrário. E o juiz, sempre agindo de boa-fé, não fazia a mínima ideia que nem todos os defensores poderiam comparecer.
Porém, vamos supor que, de fato, a decisão estivesse errada. O que deveria ter feito o defensor que recebeu a intimação? A nosso ver, a resposta é simples: ele deveria ter permitido que o oficial de Justiça livremente cumprisse com o seu dever e, imediatamente, formulado um requerimento ao juiz, explicando os seus motivos e pedindo reconsideração. Isto ocorre todos os dias em todos os fóruns e tribunais do Brasil.
O problema é que o defensor público Eduardo Duilio Lopes Piragibe decidiu julgar a decisão do magistrado. Ele não apenas se negou a permitir a entrada do meirinho para que a ordem judicial fosse cumprida, como exarou arrazoado no corpo do mandado:
Deixo de exarar ciente nos demais e repetitivos mandados eis que, ex vi do princípio da unidade, a intimação da DPU se dá na pessoa de qualquer de seus membros, o que torna desnecessária a ciência expressa em todos os referidos mandados.
Ademais, anoto que cumpre aos defensores públicos federais, mercê da independência funcional que lhes é garantida pela lei, avaliar se trata de situação impositiva de sua atuação, razão pela qual a suposta “nomeação” para prática de ato perante este juízo é recebida como mera abertura de vista.

Além do mais, necessário destacar que a decisão ora intimada simplesmente pretende “nomear” todos os defensores públicos federais em exercício em Florianópolis para que estejam à disposição desse juízo, o que, desnecessário dizer, ocasionará sabido tumulto na prestação de assistência jurídica e na organização do serviço público pertinente, bem (assim) ao atendimento a outras audiências designadas anteriormente por outros juízos desta Subseção Judiciária – e tudo assim para a hipótese de, “eventualmente”, os advogados/defensores nomeados não comparecerem.
Em suma, discordo da decisão do juiz e, portanto, não a cumpro e não a deixo cumprir. Se fato semelhante tivesse ocorrido nos Estados Unidos, o defensor já estaria atrás das grades, em face do instituto da contempt of court (desprezo pela ordem do tribunal) e, a não ser em caso de sorte extrema, teria perdido o emprego.
Imagine-se um oficial de Justiça de posse de um mandado de despejo ser recebido pelo locatário e impedido de entrar para executá-lo. O locatório, além disso, passa-lhe a mão e registra no seu verso que a decisão está errada, pois, em face do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ele e sua família não podem ser jogados no olha da rua. O defensor, sem dúvida, fez algo bem semelhante. E o que deve fazer um juiz nestas hipóteses?
A resposta está nos Códigos de Processo Penal (artigo 251) e Civil (inciso III do artigo 445): [a] “ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública”; e, [b] “o juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe requisitar, quando necessário, a força policial”.
Se o destinatário de uma ordem judicial pudesse, em caso de discordância com o seu conteúdo, simplesmente ignorá-la e o juiz não pudesse lançar mão de meios eficazes para fazê-la cumprir, melhor seria fechar o Poder Judiciário.
O juiz nada mais fez do que cumprir o seu dever ao autorizar o Oficial de Justiça a utilizar a força pública, se necessário fosse. Não para prender qualquer um, mas para garantir que o seu auxiliar pudesse licitamente adentrar na sede da Defensoria Pública em Florianópolis para exercer as suas atribuições – visto que anteriormente havia sido impedido pelo defensor Piragibe (conforme foi certificado nos autos).
é o juiz e não o destinatário da ordem. A Defensoria Pública da União como um todo, ao compactuar com o incorreto procedimento de seu integrante e ao conferir ampla publicidade a este fato, dá um péssimo exemplo à sociedade. Não haverá progresso se um servidor graduado e bem preparado intelectualmente for o primeiro a desrespeitar o Poder Judiciário.
O juiz, por outro lado, apenas pode ser acusado de ter exercido o seu papel e as suas obrigações; enfim, de ter decidido. Bem ou mal, ele julgou, de acordo com a sua convicção. Praticou, quando muito, como uma vez disse ironicamente Rui Barbosa, o “crime de hermenêutica”.
Se ele fosse punido pelo que fez, não haveria mais jurisdição e o Estado Democrático de Direito ruiria. Então, somente nos resta esperar que, no dia em que o cidadão Eduardo Duilio Lopes Piragibe precisar de um magistrado para fazer valer um direito individual seu, possa ter a sorte de contar com um que possua o empenho, independência e a coragem do juiz Rafael Selau Carmona.

OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz

Por Rodrigo Haidar (Conjur)
A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um palco onde antes havia um só ator, a OAB anunciou o lançamento do Movimento em Defesa do CNJ. Alvo de críticas generalizadas, o movimento tende a se esvaziar, mas conseguiu o que parecia improvável: os dois pólos da discórdia passaram a emitir seguidos sinais de simpatia recíproca. E a OAB ficou falando sozinha.
Isso ficou claro na sessão plenária do Supremo, da última quarta-feira (16/3), no julgamento de um pedido de Mandado de Segurança em que se discutia se a competência disciplinar do CNJ é subsidiária ou concorrente em relação à das corregedorias dos tribunais de segunda instância. Diante da questão que motivou a maior controvérsia entre o Conselho e o STF e a criação do movimento da OAB, os ministros reagiram às críticas que vêm recebendo por conta de suas decisões, mas fizeram questão de destacar a importância institucional do CNJ.
A maior parte dos conselheiros do CNJ considera que o movimento que será lançado pela OAB na próxima segunda-feira (21/3) erra na forma. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que em um primeiro momento confirmou sua participação no lançamento, voltou atrás.
O fato de a ministra ter cancelado sua ida à OAB causou estranheza. Alguns reagiram nos corredores, comentando que a criação do movimento teria sido até fomentada por ela junto a conselheiros da Ordem, que ficou literalmente na mão: acabará fazendo um ato de apoio ao CNJ sem o apoio dos conselheiros do órgão.
A ministra cancelou sua participação por se mostrar receosa com a possibilidade de a manifestação, marcada para o fim do expediente, às 18h no Salão Nobre da OAB, em Brasília, se transformar em um ato de desagravo contra as decisões do Supremo Tribunal Federal. Depois de conversar com diversos conselheiros, decidiu não comparecer ao lançamento do movimento.
Como a ministra, a maior parte dos conselheiros do CNJ não deve ir ao evento por considerar que ele já ficou com a marca de ato anti-Supremo, o que não é interessante porque não há disputa de poder possível neste caso: o STF é quem dá a última palavra, sempre.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, explica que o movimento não tem como objetivo contestar decisões do STF. “Entidades da magistratura estão aproveitando esse momento para disseminar a ideia de que a Ordem está agravando o Supremo Tribunal Federal. Não é isso”, afirmou.
De acordo com Ophir, a decisão de criar o movimento foi tomada pelo plenário do Conselho Federal da OAB pela preocupação com o fim da competência concorrente do CNJ: “O movimento surgiu pra debater essa questão jurídica, de forma técnica e, por outro lado, reconhecer o importante papel que o CNJ tem desempenhado ao punir a parcela extremamente minoritária de juízes que cometem desvios”.
O presidente da OAB afirma que a Ordem nunca mencionou que o movimento tem como objetivo se contrapor às decisões do STF. “Corregedorias internas dos tribunais falham muitas vezes e o CNJ tem um papel fundamental para fazer o trabalho que não é feito por elas”, ressalta o presidente da OAB.
Ophir Cavalcante diz que a Ordem respeita as decisões do STF e que discuti-las não significa afrontar a autoridade da Suprema Corte: “É uma discussão que está na pauta do Supremo e, por isso, é democrática”.
Em vez de tocar bumbo na praça, os conselheiros têm preferido trabalhar pela autonomia do órgão internamente. Integrantes do CNJ têm se reunido com ministros para relatar as dificuldades encontradas pelo Conselho e a importância de se manter seu poder correcional em razão da atuação muitas vezes omissa das corregedorias locais. E têm obtido bons resultados e grande receptividade.
Alguns concordam inclusive com o argumento do ministro Celso de Mello lançado em plenário na última quarta, de que o controle de suas decisões pelo Supremo servirá para ajustar a atuação do CNJ e, consequentemente, fortalecê-lo. Eles apontam que o STF costuma prestigiar o Conselho quando ele não extrapola suas atribuições. Como exemplo, apontam a resolução que pôs fim ao nepotismo no Poder Judiciário.
Neste caso, o Supremo não só considerou plenamente constitucional o ato do CNJ, como depois editou uma súmula vinculante que, na prática, estendeu para todos os poderes a proibição de empregar parentes que nasceu no Conselho.
Poder de punir
Na sessão de quarta-feira do STF, estava em julgamento Mandado de Segurança apresentado pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga, processada no CNJ sob a acusação de desvio de conduta por conceder decisões favoráveis à prefeitura de Coari, no Amazonas, em troca de benefícios pessoais. Depois do voto da ministra Ellen Gracie, relatora do caso, em favor do seguimento do processo no Conselho e da competência concorrente do órgão, a definição do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Mas os ministros aproveitaram para responder ao que classificaram como um “tratamento apaixonado” de suas decisões contra os atos do CNJ. Por cerca de 10 minutos, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cezar Peluso comentaram as críticas que o tribunal vem recebendo.
“Não há razão para essa expectativa tão negativa em relação aos julgamentos do tribunal. Há certo estrépito em torno do assunto”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello registrou que “há um tratamento passional do tema”, quando, na realidade, “o controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal ajustará a atuação do CNJ aos ditames da Constituição e das leis da República”.
O ministro Marco Aurélio afirmou que esse tratamento passional “não contribui para o fortalecimento das instituições, porque leva o leigo a fazer uma leitura errônea” das decisões do STF. Já o presidente do Supremo, Cezar Peluso, foi mais incisivo ao dizer que o tribunal não deve justificativas por cumprir o que manda a Constituição Federal. As justificativas, de acordo com ele, estão nas decisões da Corte.
A competência concorrente do CNJ foi colocada sob suspeição no ano passado em algumas decisões do Supremo. Na principal delas, o ministro Celso de Mello concedeu liminares contra a decisão do CNJ de aposentar compulsoriamente três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso, por desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça local para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá.
Para Celso de Mello, o CNJ tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o CNJ não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.
Mais recentemente, o ministro Marco Aurélio suspendeu o ato do CNJ que afastou, por dois anos, o juiz mineiro Edilson Rodrigues por ter se manifestado contrário à Lei Maria da Penha e de maneira discriminatória quanto às mulheres em decisões. Para o ministro, o afastamento do juiz foi inadequado: “É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade”.
Em outro caso rumoroso, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar contra a decisão monocrática do conselheiro Jorge Hélio que impedia a posse do ministro João Oreste Dalazen na Presidência do TST. Toffoli classificou a decisão como “ilegal, abusiva e coatora”.
Na sessão de quarta-feira, contudo, o decano Celso de Mello enfatizou que em outras ocasiões o Supremo reforçou os poderes do Conselho: “Todos deveriam saber, especialmente aqueles que se opõem publicamente a essas decisões, que o Supremo Tribunal Federal preservou a existência jurídica do Conselho Nacional de Justiça ao julgar improcedente a ADI em que se questionava a inconstitucionalidade da emenda que havia previsto a criação do CNJ”.
O ministro também disse que o STF vem somente “aplicando critérios de prudência, especialmente quando se cuida de medidas extremamente graves, como a aposentadoria compulsória imposta por razões de interesse público”.
Celso de Mello destacou que o papel da Corte tem sido o de reafirmar que a competência do CNJ se restringe ao campo administrativo e fez questão de grifar a importância do Conselho: “Ninguém desconhece, porque irrecusável, a importância do CNJ, que tem poderes censórios e exerce competência disciplinar. Mas o exercício dessas atribuições está necessariamente subordinado ao respeito que se deve à Constituição Federal”.
Uma semana antes da sessão em que os ministros responderam às críticas, por unanimidade, o plenário negou pedido de Mandado de Segurança ao desembargador Rubem Dário Cunha, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia por decisão do CNJ.
Cunha é suspeito de vender decisões judiciais. De acordo com o processo, uma gravação telefônica revelou que ele cobraria até R$ 400 mil por uma decisão. O desembargador contestou o afastamento com o argumento de que houve cerceamento de defesa e que a decisão do CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade”.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que nenhuma irregularidade ou abuso de poder foi cometida pelo CNJ e que “a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo”. Foi demonstrado que quando o CNJ não ultrapassa os limites estabelecidos, suas decisões prevalecem.
Por essas e outras, e de olho nos argumentos expostos pelos ministros do STF, os conselheiros consideram que a conversa é a melhor saída e que há no horizonte um sinal de claro entendimento entre o CNJ e o Supremo.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Ajuris espera da OAB 'respeito às decisões judiciais'

Sob o título "Em defesa do papel constitucional do STF", o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, divulgou nota em que critica a inicativa do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil de lançar o Movimento em Defesa do Conselho Nacional de Justiça, inconformado com julgamentos do STF sobre decisões administrativas do CNJ. Segundo o magistrado, "da OAB, que tem a prerrogativa de indicar dois membros para o Conselho Nacional de Justiça, espera-se sobriedade e respeito às decisões judiciais - ainda que delas discorde".
Eis a íntegra da Nota Pública:
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL (AJURIS) vem manifestar sua contrariedade ao ato que será promovido no dia 21 de março de 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pretensamente em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento, conforme noticiado, é motivado pela inconformidade da OAB com julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre decisões administrativas do CNJ.
O ato representa um atentado à concepção de acesso à Justiça, que não pode ser restringido indevidamente para qualquer cidadão, e desconsidera que todas as decisões do CNJ - órgão administrativo do Poder Judiciário -, estão sujeitas ao controle judicial por parte do STF sempre que possam afrontar o ordenamento jurídico.
A afirmação das funções do CNJ não pode se dar em detrimento da sua conformação constitucional, cujo guardião é o STF, nem pode ter como escopo apequenar o controle jurisdicional sobre aquele órgão, criando e incentivando uma divisão entre os membros do órgão administrativo e dos órgãos jurisdicionais, em desprestígio à imagem da Justiça.
Um ato promovido pela OAB não pode desprestigiar o Poder Judiciário, que está no exercício de sua função de órgão revisor de atos administrativos. Da OAB, que tem a prerrogativa de indicar dois membros para o Conselho Nacional de Justiça, espera-se sobriedade e respeito às decisões judiciais - ainda que delas discorde -, até para que os membros por ela indicados tenham condições de cumprir sua tarefa com a isenção e a impessoalidade que o cargo lhes impõe.

João Ricardo dos Santos Costapresidente da AJURIS

quinta-feira, 17 de março de 2011

Isenção para pagamentos de custas a integrantes do Judiciário é inconstitucional

 Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (17), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3334.
A ação foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Entre outros argumentos, o então procurador sustentava que "não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei".
Ainda segundo o procurador, segundo o inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, é vedado qualquer tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, "estando proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida".
Em seu voto pela procedência da ação, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que existem precedentes na Corte no sentido de que essa isenção fere o princípio da igualdade e da isonomia tributária. Todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo questionado.
Processo relacionado: ADI 3334

Justiça Eleitoral e Pacto Federativo

O artigo a seguir é de autoria de Pio Giovani Dresch – Juiz de Direito, vice-presidente da AJURIS, que reúne os juízes do Rio Grande do Sul. O texto trata da notícia de que os juízes federais querem tomar a si a jurisdição eleitoral, sob o argumento de que ficam alheios a pressões políticas locais. Para o autor do artigo, a proposta "revela uma distinção arrogante, preconceituosa não só em relação aos magistrados estaduais como igualmente aos próprios jurisdicionados".
Cacequi, 1996. Juiz de direito em início de carreira, tinha assumido há pouco essa Comarca de 15 mil habitantes, localizada a 440 quilômetros de Porto Alegre e a 120 quilômetros dos juízes federais mais próximos, de Santa Maria.
Fazia tudo o que faz um juiz de direito na sua comarca inicial: tinha jurisdição cível e criminal, decidia sobre separações, alimentos, guarda, fazia júri e cuidava da execução penal, apreciava medidas protetivas a crianças em situação de risco. Não raras vezes, como fazem todos os juízes de direito, ia à casa de interditandos impossibilitados de se locomoverem até o fórum. Menos que colegas de outras comarcas, que tinham sua jurisdição sobrecarregada por milhares de ações previdenciárias, julgava também esse tipo de ação, com jurisdição delegada da Justiça Federal.
Morava com minha família na frente da praça, onde levava meu filho para brincar. Quando, tarde da noite, escutava uma batida seca sobre o telhado, não me preocupava: logo ouvia o ranger do portão da rua que se abria e em seguida rangia de novo para fechar, depois que os atletas tivessem achado a bola, chutada com mais força que perícia na cancha de futsal dessa mesma praça. Quando ficava no telhado, era fim de jogo, e o resgate ficava a cargo do zelador da praça, que vinha no dia seguinte com sua escada.
Levava o filho à escolinha, ia ao supermercado, jogava futebol na AABB, almoçava aos domingos no Clube Comercial. Na rua, cumprimentava as pessoas – conhecia-as quase todas. Era convidado para eventos, da formatura de 2º Grau à reunião para a instalação de agência do SICREDI, da mobilização de produtores rurais contra o abigeato à campanha pela abertura de um curso da URCAMP na cidade – confesso que, mais voltado para a família, não comparecia a todos.
Naquele ano de 1996 presidi também a eleição municipal, disputada acirradamente por três candidatos. Nunca esquecerei da noite em que, em três diferentes pontos da Rua Bento Gonçalves se realizaram simultaneamente os comícios de encerramento das campanhas, cada um deles seguramente com participação superior a 10% da população do município. Eu, juiz eleitoral, não podia permanecer insensível a esta festa cívica, e passei pelos três.
Se agora trago essas reminiscências é porque me veio às mãos a notícia de que os juízes federais querem tomar a si a jurisdição eleitoral, sob o argumento de que ficam alheios a pressões políticas locais e aumentarão a eficiência dos julgamentos de primeiro e segundo graus.
A afirmação, como todos os enunciados assim formulados, tem duas faces: a primeira, expressa em todas as palavras, é a de que os juízes federais saberão exercer melhor a jurisdição eleitoral, porque estão livres das pressões políticas locais; seu reverso, subentendido, é o de que os juízes estaduais, que atualmente exercem a jurisdição eleitoral, são mais vulneráveis a se dobrarem às pressões políticas locais.
Mais do que uma deselegante comparação, esse raciocínio revela um grave equívoco epistemológico das lideranças da magistratura federal, talvez decorrente da circunstância de que, como regra, a jurisdição federal se faz, de fato, a alguma distância do jurisdicionado, o que, parafraseando um ex-presidente, talvez dificulte sentir o cheiro do povo.
O grande problema dessa visão é identificar como trunfo dos juízes federais esta relação estratosférica com a sociedade, fato que lhes asseguraria, lembrando palavras de outro ex-presidente, contatos mais assépticos com o jurisdicionado.
Se, por um lado, revela uma distinção arrogante, preconceituosa não só em relação aos magistrados estaduais como igualmente aos próprios jurisdicionados, por outro lado essa visão traz em si a ideia de que é melhor a jurisdição de quem está longe e acima do destinatário de seu trabalho. Por esse entendimento, o juiz que cumprimenta o vizinho, que vai à vila ouvir a pessoa presa a uma cama, que visita o presídio, que vai à formatura não pode ser juiz eleitoral, porque vulnerável às pressões políticas locais; será melhor juiz eleitoral aquele que não realize tantas audiências, que não conheça os candidatos e nem os eleitores e talvez more bem longe do lugar onde presidirá a eleição. Não é como vejo o juiz, não é como vejo o Judiciário numa sociedade democrática.
Certamente, a sociedade merece argumentos melhores para decidir eventual mudança sobre a jurisdição eleitoral, que, de antemão, parece difícil pela singela circunstância de que não há juízes federais para tantas zonas eleitorais.
De minha parte, e até negligenciando o fato de que, mais do que o artigo 32 do Código Eleitoral, a própria Constituição Federal atribui a jurisdição eleitoral aos juízes de direito, quero trazer um ponto à discussão: o do pacto federativo, reafirmado na Constituição de 1988 e insuscetível de revisão. As eleições são municipais, estaduais e federais; nestas últimas, à exceção das eleições presidenciais, as circunscrições são também estaduais.
Ora, o pacto federativo, o respeito às federações, não é para inglês ver, ainda que a voracidade arrecadatória do governo central reduza muitas vezes os Estados e Municípios a meros pedintes – por consequência, apresente uma Justiça Federal amplamente aparelhada e uma Justiça Estadual sucateada.
Se vivemos numa Federação, não podemos, a todo momento e a qualquer pretexto, reforçar a ideia do Estado Unitário, não podemos estimular que a União mais e mais se imiscua no âmbito estadual e municipal. Não é gratuita a opção pela atribuição da jurisdição eleitoral aos juízes estaduais, e nem apenas resultado da falta de maior capilaridade da Justiça Federal, é antes consequência da opção constitucional pela Federação, e isso não pode ser mudado.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Mutirão carcerário começa no Rio Grande do Sul

Com o objetivo de revisar aproximadamente 31 mil processos de presos provisórios e com condenação definitiva no Rio Grande do Sul, até 15 de abril, foi lançado nesta segunda-feira, 14 de março, o Programa Mutirão Carcerário. Nesta terça-feira, 15, a coordenadora nacional do Mutirão Carcerário no âmbito do Conselho Nacional do Minitério Público (CNMP), promotora de Justiça de Goiás Ivana Farina, e o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Marcos Centeno fazem inspeção no Presídio Central de Porto Alegre.
Abertura
Instituído pela Resolução Conjunta n.º 01/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do MP (CNMP), o Mutirão está assentado em três eixos: efetividade da justiça criminal, garantia do devido processo legal e reinserção social. Ivana Farina, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, o coordenador do Centro de Apoio Criminal, promotor Fabiano Dallazen, e promotores que atuarão no programa participaram da solenidade de abertura dos trabalhos, realizada nesta segunda-feira no Palácio da Justiça, em Porto Alegre (RS).
Ivana Farina destacou o trabalho plural de análise do sistema penitenciário brasileiro que será realizado. A representante do CNMP ressaltou que, de norte a sul do País, tem se notado total falta de prioridade para a questão da execução criminal. Temos a intenção de transformar essa realidade. Apesar de lentas, as mudanças buscadas com o ideal de Justiça aparecerão, disse. O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luciano André Losekan, também salientou que a situação atual precisa ser alterada. Que possamos colaborar, dando sugestões para fomento da área criminal, geralmente tão esquecida no Brasil.
Integração
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, reafirmou a intenção do Judiciário de trabalhar em conjunto com o CNMP e CNJ na iniciativa. As soluções passam pela integração institucional de todos os órgãos envolvidos e pelo estabelecimento de políticas nacionais de tratamento igualitário para casos de diferentes regiões do Brasil, defendeu. Representante do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o secretário-adjunto da Segurança, Juarez Pinheiro, revelou que o Executivo tem a previsão de criar três mil novas vagas em casas prisionais gaúchas neste ano.
O Ministério Público designou 22 Promotores de Justiça para participar da iniciativa. Eles atuarão distribuídos nas cinco cidades-polo: 11 em Porto Alegre, três em Caxias do Sul, três em Ijuí, três em Santa Maria e dois em Pelotas. Durante reunião que lançou o Mutirão Carcerário no âmbito do MP, realizada na última quinta-feira, o subprocurador Institucional Luiz Carlos Ziomkowski destacou que o Ministério Público, como órgão da execução criminal, atuará na fiscalização da exata aplicação da Lei de Execução Penal, propondo, se for o caso, os recursos cabíveis contrários às decisões proferidas no Mutirão.

Ato de apoio da OAB ao CNJ provoca polêmica

O presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, apoiou a campanha que a entidade nacional dos advogados promoverá a partir do próximo dia 21 contra o esvaziamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Temos de defender o papel constitucional do CNJ e não permitir que venha a ser descaracterizado, o que só interessa àqueles que desejam um Judiciário fraco e livre de qualquer controle social", afirmou Damous.

Segundo o presidente da Seccional do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça é uma conquista de todos os que querem um Judiciário mais democrático, transparente e eficiente. A sua criação – disse - reflete a necessidade de termos um Judiciário mais próximo da sociedade e de que sobre ele seja exercido um mínimo controle de seus atos administrativos.

Damous lembrou que o CNJ, sobretudo nesses últimos dois anos, vem cumprindo a sua missão de forma elogiável, com destaque para os dois conselheiros representantes da OAB Nacional. "Talvez, por isso, venha sendo alvo de atitudes de alguns tribunais de justiça e de alguns membros do Supremo Tribunal Federal que visam ao seu esvaziamento institucional, com a anulação de decisões moralizadoras adotadas contra determinados magistrados".

A proposta lançada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, tem o apoio da Seccional de Mato Grosso. Para o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, há uma movimentação no cenário político com claro intuito de esvaziar as atribuições do CNJ, o que tem gerado insegurança no meio jurídico. "O CNJ tem o papel constitucional de aprimorar a administração do Judiciário e punir magistrados que têm graves desvios de conduta. São quebras de paradigmas que incomodam a muitos e a OAB não pode permanecer inerte neste cenário".

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, contestou, durante entrevista à rádio CBN, as críticas da OAB segundo as quais haveria um movimento de esvaziamento do CNJ.

Segundo informa a AMB, Calandra defendeu o cumprimento da Constituição Federal e das decisões do Supremo Tribunal Federal. “Decisão do Supremo, não se discute. Se cumpre”, destacou o presidente da AMB ao rebater as declarações do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que lamentou – em entrevista à mesma emissora - que o Supremo tenha revisto decisões tomadas pelo CNJ.
“O CNJ não pode avocar para si julgamentos de Juízes e Desembargadores que são de iniciativa dos Tribunais”, disse Calandra.

Sob o título "A quem interessa dividir a Justiça", a Associação dos Magistrados do Pará (Amepa) emitiu a seguinte nota:
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), entidade que congrega os Magistrados do Estado do Pará, com relação às notícias divulgadas no sentido que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lançará, no próximo dia 21 de março, uma campanha em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem a público expor e esclarecer o seguinte:

O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, é Órgão Integrante do Poder Judiciário Brasileiro, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de outros Tribunais, conforme prevê o art. 92 da Constituição da República.

De acordo com o art. 103-B, § 4º da Constituição da República, compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro, conforme preceitua o art. 102 da Constituição Federal, tem a competência precípua de proceder a guarda da Constituição Federal, além de julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

Portanto, por força de imperativo constitucional, o Supremo Tribunal Federal possui competência para julgar as ações contra decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, assim, reformá-las ou anulá-las sempre que entender que as mesmas tenham a necessidade de ser modificadas, de modo que uma manifestação dessa natureza, cujo móvel seja “a insatisfação com as decisões do STF”, é atentatória à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, na medida em que incentiva a todos, inclusive os jurisdicionados a se voltar contra o Órgão Jurisdicional que detém o poder, constitucionalmente assegurado, de zelar pela Carta Política de nosso País.

Nunca é demais lembrar que o Conselho Nacional de Justiça é Órgão integrante do Poder Judiciário, bastando uma singela leitura do art. 92 da CF/88 para se observar tal fato e que, dentro dessa estrutura da Justiça, encontra-se, inclusive topograficamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal, devendo-lhe, em nome do princípio da disciplina judiciária, obediência às decisões, pois assim determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o juramento que cada Magistrado faz por ocasião de sua investidura de “cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as leis e as decisões dos Tribunais Superiores”.

Desse modo, a suposta campanha de defesa do CNJ é, na realidade, segregacionista e inoportuna, pois, procura tratar esse Órgão do Judiciário Brasileiro como se fosse externo ao referido Poder e, funcionalmente, acima do Supremo Tribunal Federal, devendo, dessa maneira, a Magistratura paraense e também a Magistratura do Brasil se voltar contra uma campanha que busque abalar a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, que possui uma história de significativas conquistas da defesa e guarda de nossa democracia, que não pode ser abalada por conta de movimentos segregacionistas e inoportunos como este, patrocinado pela Ordem dos Advogados do Brasil, como que querendo rememorar a visita feita pelo então Presidente da República, General Humberto de Alencar Castelo Branco, ao Supremo Tribunal Federal, quando tentou “enquadrar” aquele colegiado às “orientações da Revolução”, ocasião em que foi duramente repreendido pelo Presidente do STF, ministro Álvaro Ribeiro da Costa, que asseverou que o Supremo era o ápice do Poder Judiciário e que não deveria ser enquadrado em nenhuma ideologia revolucionária.

A campanha seria bem-vinda se buscasse valorizar a todo Poder Judiciário, desde o seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal, ao Juiz de Direito substituto da mais distante comarca deste país, buscando uma maior aproximação com a sociedade brasileira, carente, pobre e humilde e que clama por Justiça, não de forma a separar, dividir o Judiciário brasileiro.

Fica, ao final a seguinte indagação. Se unida, a Magistratura, como qualquer outro poder estatal, passa por dificuldades, provações diárias e problemas, muito mais ocorrerá se estiver fracionada. Por isso indagamos: - A quem interessa dividir a Justiça?
   
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ

Ex-BBB Talula faz strip-tease para o Paparazzo. Veja foto!

Ensaio vai ao ar nesta quarta-feira, 16.

Quando você achava que o Paparazzo não podia dar presente melhor nesta temporada de "Big Brother Brasil" - afinal, já posaram para o site musas como Adriana, Michelly e Natalia -, olha só o que vem por aí. Talula fez fotos sensualíssimas, com direito a um strip-tease básico. Abaixo, confira um aperitivo do ensaio que vai ao ar nesta quarta-feira, 16.
 
Ernani D´Almeida/Paparazzo

Talula em foto do Paparazzo. Ensaio com a ex-BBB vai ao ar nesta quarta-feira, 16

Obama no Brasil

O presidente americano, Barack Obama, desembarca em Brasília no dia 19, sábado, para uma visita de dois dias. Como Lula fazia uma política de morde assopra, a diplomacia americana achou mais coerente esperar pelo próximo presidente. Surpreendentemente, a ex-guerrilheira Dilma Rousseff tem acenado com uma política externa bem mais alinhada com os americanos que o seu antecessor. Quem diria? Entre outras coisas, já criticou indiretamente Ahmadinejad, tem mantido uma distância prudente de Hugo Chávez e por último tem dado amostras de apoio a linha adotada por Washington na atual crise dos países árabes.
Foto: Pete Souza /White House
Obama, começa pelo Brasil, sua primeira viagem à América do sul
Fontes: R7, Blog do Reinaldo Azevedo, Super Interessante , Estadão, Estadão, Folha de São Paulo, Blog do Jamildo, ”thepassiranews”, AFP, G1, BBC Brasil, Blog do Noblat

O presidente dos Estados Unidos, Barack Hussein Obama começará sua visita oficial ao Brasil, desembarcando na Base Aérea de Brasília neste sábado 19, às 8h. Estará acompanhado da mulher, Michelle Obama, e das duas filhas, Malia e Sasha.

No dia seguinte, 20, tem agenda no Rio de Janeiro de onde embarca para o Chile sua segunda e última etapa da viagem pela América do Sul.

Protocolarmente, às 10h será recebido com todas as honras de Chefe de Estado. Subirá, acompanhado da Presidenta Dilma Rousseff, a rampa do Palácio do Planalto, após revista as tropas, dos dragões da Independência, que desfilarão em sua homenagem. Ouvirá o Hino Nacional Brasileiro e lgo9 após será saudado com uma salva 21 tiros de canhões.

Seu primeiro compromisso em terras brasileiras, como não poderia deixar de ser, será uma reunião privada com a presidente Dilma Rousseff, em seguida ampliada com a participação de ministros brasileiros e seus correspondentes americanos, quando serão assinados protocolos e tratados comerciais.

Seguindo a programação, será servido um almoço no Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) com a presença de dez grandes empresários brasileiros: as construtoras Camargo Corrêa e Odebrecht; a Coteminas, maior empresa têxtil do país; a Cutrale, gigante na produção de suco de laranja; a fabricante de aviões Embraer; a siderúrgica Gerdau; a mineradora Vale; a Stefanini, que atua na área de tecnologia da informação; a Aracruz, produtora de papel e celulose; e a Votorantim, conglomerado com braços nas áreas de cimento, mineração e metalurgia, siderurgia, celulose e papel, entre outros.
Foto: Divulgação
Em Brasília, a comitiva do presidente dos EUA ficará no hotel O hotel Golden Tulip (antigo Blue Tree), as margens do Lago Paranoá com vista para o Palácio da Alvorada, residência atual da presidenta Dilma Rousseff.
No domingo (20), Obama reunir-se-á com o governador Sérgio Cabral e visitará uma Unidade de Polícia Pacificadora em um dos morros carioca (o local ainda não foi divulgado). Está previsto também que o presidente americano, Barack Obama, fará, no Rio de Janeiro, um discurso “aberto ao público e dirigido a todo o povo brasileiro", em local, também ainda não divulgado.

Após os eventos oficiais Obama e a família, a esposa Michele e as filhas Sasha, de 11 anos, e Malia, de 9 anos, terão um fim de tarde turístico, espera-se que eles visitem o Pão de Açúcar, o Cristo Redentor e uma praia.

A visita de Obama ao Rio, com essa programação, é uma importante propaganda e respaldo de constatação de segurança, para os eventos internacionais previstos para os próximos anos como a Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, na Cidade Maravilhosa.
Pré-sal, petróleo em águas profundas, na mira dos americanos
Os acordos assinados por Obama, na sua visita ao Brasil, inclui um leque de projetos e pretensões diversas, como por exemplo, parceria para ajudar países africanos menos favorecidos a se desenvolverem; a construção conjunta de um satélite de monitoramento do clima e a possibilidade de os brasileiros que trabalham e pagam previdência nos EUA ao resolver voltar para o Brasil, poderão resgatar o que pagou no território americano e contar como tempo de serviço, na previdência brasileira.

O mais importante, porém, é que os governos, brasileiro e americano, estarão na ocasião, iniciando negociações envolvendo o petróleo do pré-sal.

O jornalista Carlos Tautzm comenta no Blog do Noblat:

“No longo prazo, o objetivo dos Estados Unidos seria fazer do Brasil o substituto dos instáveis países do Oriente Médio e da Venezuela, na condição de principal exportador de óleo aos EUA”.

E continua:

“Afinal, o mercado americano quer se livrar dos problemas que enfrenta com suas importações petrolíferas, sempre ameaçadas por convulsões em países árabes e muçulmanos ou pela eventual mudança de orientação política, como na Venezuela nacionalista de Chávez”.

Por outro lado, o Brasil, que vai precisar de muito dinheiro para realizar a exploração de petróleo em águas profundíssimas e um parceiro como os americanos são muito bem vindos.

De grande interesse público e político os temas do fim de visto nos passaportes dos brasileiros que pretendem visitar os Estados Unidos e o apoio do governo americano para que o Brasil tenha assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, poderão, segundo alguns, ser a grande frustração dessa visita.

Especula-se que serão anunciadas facilidades para a obtenção do visto, mas não a sua extinção definitiva.

Quanto o apoio de Obama ao Brasil no Conselho de Segurança da ONU, as especulações são maiores e mais acirradas. Caso o americano não expresse o seu apoio ao Brasil, como já fez a Índia, ao Japão e a Alemanha, a visita poderá se transformar em uma derrota da política externa brasileira.

Eliane Oliveira, comenta no O Globo:

”Segundo uma fonte do Departamento de Estado, a mudança na posição de Washington é uma possibilidade remota. Seria um “milagre”. Para o governo americano, o Brasil cometeu um “pecado mortal” ao votar contra a resolução do Conselho de Segurança sobre novas sanções ao Irã, em junho.”

”A iniciativa brasileira teria sido mais grave que a insistente busca pelo acordo nuclear com o Irã porque “comprometeu a própria credibilidade do sistema” e deu mostras da contaminação das decisões mais sensíveis de política exterior do País pela personalidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-chanceler Celso Amorim. “Foi uma burrada”, disse a fonte”.

”Para o Departamento de Estado, ainda não está claro se o governo de Dilma Rousseff, como continuidade da administração Lula, preservará a mesma linha de ação na área externa”- conclui Eliane Oliveira.

Pelo estilo Obama e as condições políticas do momento, “thepassiranews” aposta que o americano vai dizer "sim" as duas pretensões brasileiras: cancelará a necessidade de visto para entrada de brasileiros em território americano e declarará apoio a entrada do Brasil, como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU.

O gesto de Obama é será só um gesto, não significam compromissos que não possam ser revistos posteriormente, se as coisas não estiverem andando no seu agrado.

Os brasileiros, liberados do visto, poderão injetar bilhões de dólares a mais no negocio do turismo americano
Aparentemente o apoio de Obama é um sinal de prestígio para o Brasil, mas na realidade representa muito mais interesses americanos: brasileiros com vistos facilitados gastarão muito mais dólares nos Estados Unidos. Em 2009, 890 mil brasileiros gastaram R$ 4,4 bilhões nos Estados Unidos, dando ao Brasil a 7ª posição no ranking dos maiores visitantes. No ano passado, o número de brasileiros saltou para 1,2 milhão. O fim da exigência do visto poderia gerar R$ 10,3 bilhões de receitas extras aos americanos, pelos cálculos da US Travel Association. Em tempos de crise esse dinheiro é extremamente importante, para os americanos.

Quanto ao tema de apoiar o assento permanente do Brasil no Conselho de Segurança da ONU, com direito a veto as decisões mundiais, Obama está seguindo apenas a enxurrada, pois a geopolítica do mundo atual, não comporta mais o Conselho apenas restrito aos EUA, Rússia, Reino Unido, França e China.
Foto: Divulgação
O Brasil disposto a pagar caro para ter um assento permanente no conselho de Segurança da ONU
O americano espera tirar proveito por ser ele o fiador dessas nações, novos ricos encantados com a bajulação e ávidos por poder.

Continuamos a afirmar que as pretensões brasileiras nascida no governo FHC e abraçadas por Lula, de ser membro permanente do Conselho de segurança da ONU, além de não trazer nenhuma vantagem nem para o Brasil nem para os brasileiros. Gera gastos enormes, atrai, para o nosso território, o terrorismo internacional e faz o governo, no meio de tantos problemas nacionais, ter que gastar energia e tempo opinando em questões, completamentamente, desassociadas dos interesses brasileiros.

Terremoto e tsunami provocam devastação, mortes e riscos de radiação nuclear

O terremoto mais forte já registrado na história do Japão, 9 de magnitude, o quinto mais forte do mundo no último século, ganhou o nome de Tohoku Jishin, ou Terremoto do Nordeste. Para completar a tragédia o tremor foi seguido por um tsunami com ondas de até 13 metros. Mais de 1.800 pessoas podem ter morrido. Há uma grave preocupação com a situação da usina nuclear de Fukushima, cujo sistema de refrigeração foi danificado pelo terremoto. Houve vazamento de radiação após uma explosão ter arrebentado o telhado da instalação e há temores de que ocorra um desastroso derretimento da usina. Estão evacuando uma área de 10 km ao redor do reator.
Foto: Kyodo News, via Associated Press
O instante em que ondas gigantes do tsunami atingiam residencias em Natori
Fontes: BBC Brasil, Reuters, O Globo, The New York Times, The Washington Post, Reuters,
BBC Brasil

O Japão confronta a devastação provocada pelo terremoto e o tsunami de sexta-feira na sua costa nordeste, onde ainda há incêndios e cidades parcialmente submersas. Pelo menos 1.800 pessoas podem ter morrido, a maioria delas por afogamento.
Foto: Kyodo News/Associated Press
Depois do terremoto de magnitude 9, um tsunami com ondas de até 13 metros arremessaram barcos, carros, edifícios e toneladas de detritos quilometros a dentro da costa
O amanhecer do sábado revelou toda a extensão dos danos causados pela violência do tremor de magnitude 9 e pelo tsunami com ondas de até dez metros de altura que varreu vilarejos e cidades.

O tremor atingiu uma das regiões mais pobres do país, formada por seis províncias: Aomori, Akita, Iwate, Fukushima, Yamagata e Miyagi, cuja capital é Sendai, o local mais próximo do epicentro do tremor.

A região abriga uma população de pouco mais de 9,4 milhões de habitantes e sua economia é baseada na agricultura.

Conhecida popularmente como "celeiro do Japão", é de lá que sai boa parte da comida que é consumida pelos japoneses. Arroz, legumes, frutas e pescados são os principais produtos locais.

Em uma das áreas residenciais mais atingidas, era possível escutar pessoas soterradas sob os escombros, pedindo socorro e perguntando quando seriam resgatadas.
Foto: Yasushi Kanno/Yomiuri Shimbun/Associated Press
Casas em chamas arrastadas pelo tsunami na cidade Natori, tudo transmitido ao vivo pela televisão
O alcance exato dos danos ainda é desconhecido. Balanços iniciais indicam que mais de 5 milhões de casas estão sem energia elétrica e ao menos 1.800 foram destruídas somente na região de Fukushima. Estima-se que 90% das casas na costa japonesa foram destruídas. Mais de 300 mil pessoas já foram evacuadas de suas casas. O número de prédios destruídos completa ou parcialmente subiu para 3.400. Quatro trens na área costeira entre as regiões de Miyagi e Iwate permaneciam desaparecidos, informaram as ferrovias japonesas. Não se sabe quantos passageiros estavam nos vagões.

A cidade de Kesennuma, com 74 mil habitantes, sofreu fortes incêndios e um terço da sua área está submersa.

Em Sendai, cidade com 1 milhão de habitantes, o aeroporto está em chamas depois de ser inundado pelo tsunami.

Na sexta-feira, imagens de TV mostraram uma veloz torrente de água barrenta arrastando carros e destruindo casas nos arredores de Sendai, 300 quilômetros a nordeste de Tóquio. No cais, navios foram arremessados para a terra e ficaram virados de lado.
Foto: Kyodo News/Reuters
Barco tombado em terra firme, arremssado pelo tsunami em Hachinohe, Aomori
No norte do Japão, um tsunami atingiu a cidade de Kamaichi, e apesar de ter sido de pequenas dimensões atirou barcos, carros e caminhões como se fossem de brinquedo.
Foto: Kyodo News/Associated Press
Trens descarrilaram durante o terremoto, em Higashimatsushima, Miyagi.


A dimensão dos danos ao longo de uma extensa faixa costeira e o grande número de desaparecidos indicam que o número de mortos pode aumentar.

Mesmo para um país acostumado a terremotos, a devastação era impressionante.
Foto: Itsuo Inouye/Associated Press
A cidade de Sendai , consumida pelo fogo e pelas águas
O terremoto, o maior desde que o Japão iniciou seus registros há 140 anos.

A grande preocupação no momento é com a usina nuclear Fukushima Daiichi, em Okumamachi, na província de Fukushima, cerca de 240 quilômetros ao norte de Tóquio, cujo sistema de refrigeração foi danificado pelo terremoto e obrigou o governo a declarar estado de emergência e ordenar a retirada de moradores num raio de 20 km em torno do complexo nuclear.
Foto: NTV Japan/APTN/Associated Press
Imagem da TV estatal japonesa, NTV Japan, mostra o provável momento da explosão, neste sábado, na Usina Nuclear de Fukushima.
Na manhã deste sábado, uma explosão na usina Fukushima 1 aumentou as preocupações. O porta-voz do governo japonês não soube informar as causas da explosão, mas afirmou que não o reator não foi atingido.

O governo japonês confirmou o vazamento radioativo proveniente da explosão ocorrida neste sábado. A companhia de eletricidade japonesa Tokyo Electric Power (Tepco) confirmou o incidente e adiantou que planeja preencher o reator com água do mar para esfriá-lo e reduzir a pressão na unidade.

A direção do vento na região da usina é outro fator que preocupa as autoridades japonesas. Durante todo o sábado, ele soprou do sul em direção ao continente e assim pode causar danos ao meio ambiente e à população que vive no entorno. No entanto, a agência meteorológica local garantiu que a direção do vento pode mudar mais tarde para que ele sopre do noroeste em direção ao mar.
Foto: Kyodo News/Associated Press
Aldeias inteiras em partes da costa do Pacífico do Japão norte desapareceram sob uma parede de água, e muitas comunidades estão cortadas. Uma área urbana devastada pelo tsunami e terremoto em Minami Sanriku, Miyagi
A agência de inspeção nuclear da ONU solicitou com urgência informações sobre a dimensão do vazamento de radiação do reator, cujo recipiente é feito de aço e revestido por um edificio de concreto. A explosão teria acontecido por conta do desabamento deste revestimento.

Ao todo o governo japonês declarou estado de emergência em duas usinas nucleares depois de uma falha no sistema de resfriamento de cinco reatores - dois na planta Fukushima 1 e três na vizinha Fukushima 2 -, em decorrência do forte terremoto. As cinco instalações foram fechadas e a agência nuclear ordenou a liberação de vapor levemente radioativo para reduzir a pressão e proteger os reatores de danos. No total, o país tem 55 reatores fornecendo cerca de um terço da eletricidade do país.

A central nuclear Fukushima 2 está localizada a 12 km da central Fukushima 1, onde a sala de controle de um reator registrou, pela manhã, um nível de radioatividade 1 mil vezes superior ao normal. Segundo medição feita num posto de controle próximo ao portão principal da usina, os níveis de radiação fora de Fukushima 1 aumentaram oito vezes nas últimas horas.
Foto: Kim Kyung-Hoon/Reuters
Técnicos verificam se há sinais de radiação em crianças evacuadas de áreas próximas da Usina Nuclear de Fukushima Daini, em Koriyama.
O número de indivíduos expostos à radiação da usina nuclear em Fukushima, inicialmente de nove pessoas pode chegar até a 160 segundo informações adicionais da central nuclear da Agência de Segurança Industrial e Nuclear japonesa.
Foto: Kyodo/Reuters
Tanques de gás natural em chamas na província de Chiba, nos arredores de Tóquio.
Assim como as usinas nucleares, por questões de segurança, algumas industrias de grande porte, como as montadoras de veículos e as refinarias de petróleo foram paralisadas.
Foto: European Pressphoto Agency
Casa destruídas, incêndios e toneladas de detritos compõem o cenário dramático nas ruas de Kesennuma, Miyagi