sábado, 4 de junho de 2011

Notória culpa do STF por anos de impunidade

Do juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, de Recife (PE), em comentário enviado ao Blog sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a execução da sentença que condenou o jornalista Pimenta Neves:

Data venia, sem sentido a alegação do ministro Celso de Mello de que o juiz do Tribunal do Júri poderia, na sua sentença, ter mandado recolher o réu Pimenta Neves à prisão. Se mencionado juiz assim tivesse determinado, iriam dizer que ele estaria descumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, como fizeram com o juiz federal Fausto De Sanctis, no episódio da segunda determinação deste magistrado para prender o banqueiro Daniel Dantas. Agora esse ministro do STF quer jogar a culpa no juiz de primeira instância. Mas é público e notório que a culpa, por tantos anos de impunidade, data venia, é do STF, queira ou não o ministro Celso de Mello.

Advogado vê "turismo" de juízes no apoio à PEC

De Marcio Kayatt, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em comentário enviado ao site "Migalhas" sobre a manifestação de apoio à PEC dos Recursos, nesta terça-feira (31/5), cerimônia que reuniu dirigentes de entidades da magistratura no Supremo Tribunal Federal:
"Prezado editor, o site do STF destaca hoje em sua página principal notícia dando conta de que cerca de 90 magistrados de todo o Brasil visitaram ontem o STF para manifestar apoio à PEC do Peluso. Ora, se essa quase centena de juízes estivesse em seus gabinetes realizando audiências, despachando processos e proferindo sentenças e acórdãos, com certeza prestariam melhor serviço para a causa da Justiça e do cumprimento da garantia constitucional da razoável duração do processo. A propósito, será que eles tinham autorização de seus Tribunais para se ausentarem de suas comarcas? Com a palavra o CNJ, suspeito desde logo seu presidente, que compactuou com o turismo de nossa magistratura na capital Federal!"

Desembargador Donizetti questiona conduta de conselheiro do CNJ

Conselho determinou exoneração da ex-mulher do juiz
O desembargador Epidio Donizetti Nunes voltou a requerer providências, juntando procedimento de consulta, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, em que informa "terem sido descobertas possíveis irregularidades cometidas, ao que se vislumbra, pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn" (*).

Kravchychyn foi relator do procedimento administrativo (**) instaurado para apurar a acusação de nepotismo e que resultou na decisão unânime do CNJ determinando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais exonerar a ex-mulher do desembargador, Leila Donizetti Freitas Santos Nunes, do cargo de provimento em comissão de assessor judiciário.

O magistrado questiona o fato de Kravchynchyn "manter escritório de advocacia com propaganda em seu nome".
Donizetti pede que Peluso submeta ao CNJ a consulta "sobre a conduta do Conselheiro Jefferson Kravchychyn, consistente em manter vinculação, ainda que indireta, com o referido escritório de advocacia, não obstante no exercício de uma das mais altas funções do judiciário brasileiro (art. 103-B, CF/88)".

Pede ainda que "em se concluindo pela existência de irregularidades, sejam quanto à manutenção do escritório ou eventual uso indevido de passagens aérea e/ou diárias pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, que se digne esse Egrégio Conselho adotar as providencias cabíveis quanto à eventual violação aos deveres inerentes ao cargo de conselheiro, por vulneração dos deveres próprios da Administração Pública".

Em entrevista ao jornalista Alex Capella, do site "Hoje em Dia", de Minas Gerais, Donizetti afirmou que "não é nenhum tipo de revanche". "Entrei com pedido de providência no CNJ para que os fatos sejam apurados", disse (leia a entrevista).

O Blog enviou cópia da representação do desembargador à assessoria de imprensa do CNJ, colocando o espaço à disposição para eventual manifestação do conselheiro-relator, se assim o desejar.

No novo pedido enviado a Peluso, o magistrado reforça a alegação de exposição de sua vida privada. Alega que o relator quebrou o sigilo processual e juntou aos autos cópia integral dos processos de separação e divórcio do requerente: "Uma vez encerrado o 'julgamento', ao que tudo indica, contribuiu para que a mídia sensacionalista completasse o massacre moral, divulgando, antes mesmo de qualquer intimação dos interessados e sem qualquer escrúpulo, todos os dados sigilosos".

Segundo Donizetti, "municiar os algozes, concedendo-lhes informações sigilosas, enquanto se nega aos interessados o conhecimento do teor do próprio voto, é retornar ao obscurantismo da Idade Média, ao processo inquisitivo".

O desembargador alega que "a tão falada e lamentavelmente não lida cláusula do acordo de separação, em nenhuma de suas letras trata de troca de cargo por pensão". Segundo ele, "o acordo trata, simplesmente, de uma compensação financeira, a ser custeada pelo magistrado, caso sua ex-esposa fosse exonerada de seu cargo, o qual já ocupava muito antes do rompimento da relação matrimonial".

O desembargador reafirma que "o acordo que continha a referida cláusula foi homologado pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Nova Lima, magistrada Adriana Garcia Ribeiro, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público do Estado de Minas Gerais".

"Houvesse qualquer ilegalidade, violação de princípios da administração pública, ou mesmo vulneração dos deveres do magistrado, teria passado a referida cláusula pelo crivo das referidas autoridades públicas?", indaga o magistrado. Donizetti diz que o fundamento fulcral da exoneração foi a "fantasiosa troca de pensão alimentícia por cargo de confiança".

"Por força da decisão do CNJ, ela foi lotada em outro setor do Tribunal", afirma no requerimento ao presidente do CNJ.
(*) http://anamages.org.br/pdf/pedido_de_providencias.pdf
(**) Procedimento de Controle Administrativo nº 0006968-27.2010.2.00.0000

Carf já pode julgar casos de sigilo bancário

Por Alessandro Cristo
Apesar de se aplicar apenas ao caso concreto levado ao Supremo, a última decisão da corte que tirou do fisco o poder de exigir informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes sem o aval da Justiça pode definir também os casos em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Devido a um dispositivo em seu regimento, o tribunal responsável pelos julgamentos administrativos de contestações a cobranças da Receita Federal e da Previdência Social pode aplicar diretamente decisões do Plenário do Supremo que considerem normas inconstitucionais, mesmo que elas não tenham o chamado efeito erga omnes — para todos os casos —, nem estejam sob o rito da repercusão geral.
Isso quer dizer, na prática, que mesmo que o Supremo ainda não tenha julgado definitivamente a matéria, sua decisão em relação à Lei Complementar 105/2001, tomada no ano passado em favor de apenas uma empresa, pode ser um argumento em todos os processos administrativos levados ao Carf. A previsão é do artigo 62 do Regimento Interno do órgão, no inciso I do seu parágrafo 1º. O dispositivo veda aos julgadores afastar aplicação de norma sob o argumento da inconstitucionalidade. A exceção são os casos de "tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo (…) que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal".
Segundo o entendimento do fisco, a Lei Complementar 105/2001 permite que os auditores determinem diretamente aos bancos que mandem informações de clientes que estejam sob fiscalização, sem que seja necessária uma autorização judicial para quebrar o sigilo. Em dezembro, porém, o Plenário do STF decidiu, por cinco votos a quatro, que a Receita Federal não tem poder de decretar a quebra por autoridade própria. "Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal — parte na relação jurídico-tributária — o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte", diz o acórdão publicado em maio.
A decisão apertada, no entanto, não resolve a questão. Pelo menos seis ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei complementar ainda aguardam para ser julgadas na corte, além do Recurso Extraordinário 601.314. Devido ao reconhecimento da repercussão geral do RE e do controle concentrado das ADIs, a posição firmada pelo tribunal em qualquer um desses julgamentos colocará, aí sim, um ponto final na discussão. 
Enquanto isso não acontece, os contribuintes podem adiantar o fim da disputa já na fase administrativa. De acordo com o conselheiro Mauro Silva, da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, o regimento autoriza a aplicação da decisão do Supremo diretamente aos casos sob análise no órgão. Ele, porém, lembra os efeitos negativos que decisões do órgão nesse sentido teriam. "Extratos passariam a ser provas ilícitas e julgamentos seriam desfeitos. Processos administrativos julgados contra o contribuinte seriam reiniciados com inúmeros pedidos de restituição", afirmou, nesta segunda-feira (30/5), em seminário sobre a Lei Complementar 105, organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em São Paulo.
Segundo ele, os conselheiros relatores, conforme o regimento, podem reconhecer de ofício a decisão do Supremo como aplicável, mas isso gera debates. "É o contribuinte quem tem de mencionar, mesmo que em memoriais", diz.
É o que tem feito a tributarista Marissol Sanchez Madriñan, do escritório Sanchez Madriñan Advogados Associados. Em pelo menos 17 recursos levados ao Carf, a advogada pediu a aplicação imediata do entendimento do Supremo. Nenhum foi analisado ainda. "É importante que a parte tome a iniciativa, mesmo que seja necessário aditar o recurso", explica. Segundo ela, os conselheiros não costumam observar argumentos não mencionados nas peças. "Há diversas decisões do Carf negando o que está fora do pedido."
Ao adiantar-se ao que o Supremo vai dizer, porém, o Carf pode acabar se desencontrando com uma possível decisão final da corte, na opinião do conselheiro Marcos Mello, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. "Uma decisão do STF por dez a um, mesmo que não seja sob repercussão geral, é irreversível, mas diante de um caso de maioria apertada, mantenho a norma", diz. 
No ano passado, o Supremo mostrou não ter chegado a um consenso sobre o assunto. Ao julgar o Recurso Extraordinário 389.808, por seis votos a quatro, a corte entendeu que não existe quebra de sigilo bancário na solicitação às instituições financeiras de informações sobre movimentações de clientes. O entendimento, que cassou liminar dada pelo ministro Marco Aurélio, foi de que não há quebra, mas transferência de dados de uma entidade com dever de sigilo — no caso, os bancos — para outra com a mesma responsabilidade — o fisco.
Em seguida, no julgamento de mérito da matéria, uma mudança de posição do ministro Gilmar Mendes e a ausência do ministro Joaquim Barbosa levaram o caso, por cinco votos a quatro, para o lado oposto: o fisco não tem autoridade para quebrar o sigilo bancário do contribuinte sem interferência do Judiciário, com base no que diz o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XII. No entanto, depois da entrada do ministro Luiz Fux na corte, a votação recomeçaria do zero. Se repetidos os votos, caberia a ele o desempate.
Para Rodrigo Farret, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, o fato de a maioria ser apertada não tira a autoridade da decisão da corte, nem da aplicação literal da regra regimental do Carf. "Foi uma decisão do Plenário, que normalmente é difícil de ser revertida", diz. Marissol concorda. "A decisão pode ser alterada, mas isso pode acontecer com qualquer posicionamento dependendo da mudança na composição da corte", lembra.
Conselheiro do Carf há 11 anos, o advogado Dalton Miranda lembra que em 2005, quando o Supremo restringiu a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins feita pela Lei 9.718/1998, ainda não havia o instituto da repercussão geral, no entanto, isso não impediu que o conselho aplicasse a decisão em todos os recursos. "Na época não havia o artigo 62-A no regimento, que de certa forma matou essa possibilidade", explica. O artigo obrigou os julgadores a sobrestar processos que envolvem discussões ainda em debate no Supremo sob repercussão geral, ou no Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. De acordo com Miranda, os conselheiros passaram a preferir esperar a decisão definitiva com base nos novos filtros processuais das cortes.
Processos na geladeira
Casos questionando quebra de sigilo podem também tomar outro caminho. O conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas, membro da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, afirma sobrestar todos os recursos sobre a matéria desde que o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema. "Tenho pelo menos 16 casos sobrestados", conta. Alexandre Alkmim Teixeira, da 1ª Turma da 4ª Câmara da mesma seção, diz tomar a mesma medida. "Já tivemos casos em que o contribuinte pediu o sobrestamento na sustentação oral", diz.
Segundo Rodrigo Farret, há colegiados que adotam o procedimento mesmo sem a parte tomar a iniciativa. "Em um caso envolvendo decisão do STJ em recurso repetitivo dada depois da impetração do recurso no Carf, a turma aplicou o sobretamento", conta. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (2/6). No entanto, a decisão tem cabido aos presidentes das turmas, e não aos relatores, segundo ele.
Clique aqui para ler o acórdão do STF sobre sigilo bancário.

Palocci tenta explicar o enriquecimento desmedido.

O ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, fez nesta sexta (3), em entrevista à TV Globo, a primeira manifestação pública desde que reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" informou que ele teve o patrimônio pessoal aumentado em 20 vezes entre 2006 e 2010. No período, o atual ministro exerceu mandato de deputado federal e coordenou a campanha presidencial de Dilma Rousseff.
Desde a publicação da reportagem, no último dia 15, ele não havia dado declarações públicas sobre o assunto. Integrantes de partidos da base do governo e da oposição cobravam explicações do ministro.
A íntegra da entrevista, concedida ao repórter Julio Mosquera, será levada ao ar na Globo News. O Jornal Nacional exibiu os principais trechos (leia abaixo).
A primeira pergunta foi sobre o quanto a empresa dele, a Projeto, faturou ano a ano, de 2006 a 2010.
Todo o faturamento da empresa foi registrado nos órgãos de controle tributário tanto da Prefeitura de São Paulo, quanto da Receita Federal. Todo o serviço prestado pela empresa foi feito a partir de emissão de notas fiscais regulares e todos os impostos foram recolhidos. Se tratava de uma empresa privada, que prestava atividades privadas, que foi registrada em meu nome e de meu sócio na Junta Comercial de São Paulo. Portanto eu não tive uma atividade reservada, tive uma atividade pública. Agora, os números da empresa são números que eu gostaria de deixar reservados porque não dizem respeito ao interesse público. Agora, os contratos, sim, aquilo que eu fiz, serviço que eu prestei, as empresas que eu atendi, as empresas que tinham contrato com a Projeto, posso falar perfeitamente sobre eles.
Agora em relação aos ganhos, ministro, surgem alguns valores. A ‘Folha de S.Paulo’ deu inclusive que no ano de 2010 houve um faturamento de R$ 20 milhões e nos meses de novembro e dezembro, R$ 10 milhões só nesses dois últimos meses, meses em que o senhor estava participando da transição do governo. Esses valores são verdadeiros?
Os valores podem ser aproximados, eu não tenho eles nesse momento. Mas o que ocorre é que no mês de dezembro eu encerrei as atividades da empresa, dado que ia assumir um cargo na Casa Civil, no governo federal. Eu promovi um encerramento das atividades todas de consultoria da empresa, todos os contratos que eu tinha há dois anos, há cinco anos, há três anos, foram encerrados e eles foram quitados. Ou seja, aqueles serviços prestados até aquele momento foram pagos nesse momento. Por isso que há uma arrecadação maior nesse final de ano, mas são contratos de serviços prestados. Hoje, por exemplo, a empresa não tem mais nenhum contrato, nenhuma arrecadação, nenhum valor.
Normalmente, uma empresa quando ela vai encerrar os trabalhos, ela reduz o faturamento, ela tem que pagar impostos, ela tem que se organizar. E o senhor disse que, nessa última fase, nesses dois últimos meses, o faturamento aumentou muito. Como que é isso ministro?
Veja, não aumentou muito. Apenas você tem um faturamento maior nesse período em relação a outro período do ano porque neste período eu fiz um encerramento dos contratos, contratos que previam o pagamento, isso ao longo do tempo. Como eu antecipei o encerramento desses contratos, os serviços prestados até aquele momento foram pagos nesse momento. Muitas vezes, eles estavam previstos para ser pagos um ano depois, seis meses depois, ou quando se concluísse um determinado empreendimento de uma empresa. Como por força da minha entrada no governo deveria, como fiz, encerrar as atividades da empresa, então nesse momento esses contratos foram encerrados, e os serviços que tinham sido prestados até aquele momento foram pagos nesse momento. Mas não foram evidentemente serviços prestados naquele mês, foram serviços prestados ao longo de anos. Eu tinha, por exemplo, contratos de cinco anos.
Agora, o senhor tinha cláusula de sucesso nos contratos?
Não, tinha previsão de ganhos em relação ao desenvolvimento de projetos.
Mas como especificamente, ministro?
Especificamente, se eu atuava para indicar um novo empreendimento para uma empresa, ao final daquele empreendimento você tinha um ganho em relação aquela consultoria que foi dada para esse empreendimento. Como eu encerrei em dezembro, então me foi pago, não o valor total em alguns casos, mas o valor do serviço prestado até aquele momento.
O senhor chegou a dizer numa reunião que ganhou dinheiro trabalhando com fusões e incorporações, em reuniões com senadores do PT. Inclusive o senador [Eduardo] Suplicy revelou que o senhor informou ter ganho R$ 1 milhão numa incorporação. O senhor sabe que incorporações exigem aval de órgãos do governo, como o Cade, o Banco Central, e que, pela lei, o funcionário público não pode atuar junto a órgãos públicos em defesa de empresas privadas. Eu queria saber como é que o senhor explica essa atuação do senhor nessas incorporações?
Eu tenho esclarecido, e reafirmo aqui pela oportunidade, que a minha empresa jamais atuou junto a órgãos públicos, ou diretamente prestando consultoria para órgãos públicos ou representando empresas privadas nos órgãos públicos.
Mas essas empresas para as quais o senhor trabalhou, elas tinham interesses no setor público? Estavam fazendo negócios com o setor público?
Não, eu nunca participei. Quando uma empresa privada tinha negócio com o setor público, eu nunca dei consultoria num caso como esse. Até durante a semana jornalistas me perguntaram sobre isso, eu pude esclarecer casos concretos que me foram apresentados, mas em nenhum momento eu participava de um empreendimento, vamos dizer, que envolvesse um órgão público e um órgão privado. Um fundo de pensão de empresa pública com uma empresa privada, nunca participei disso. O que eu fazia era uma consultoria para empresas privadas. Se a empresa tinha uma necessidade junto a um órgão público, ela tinha lá seu departamento ou a sua prestação de serviços para isso. Eu não fazia isso porque isso a lei não me permitia, e eu tinha perfeita clareza do que a lei permitia ou não permitia.

O senhor disse que em 2010 foi mais ou menos esse valor, cerca de R$ 20 milhões. Nos anos anteriores, 2006, 2007, 2008, 2009, nesses anos, o senhor faturou quanto? Próximo desse valor?
Não, foram valores inferiores. A empresa foi ampliando a sua atuação, ampliando o seu faturamento naturalmente.
Por que o senhor não divulgou a lista de clientes?
É uma pergunta muito importante que você me faz. Muitas pessoas pediram para divulgar a lista de clientes. Veja, semana passada, uma empresa admitiu que teve contratos comigo. O que aconteceu? Deputados da oposição foram imediatamente apresentar acusação grave contra essa empresa, que teria conseguido restituição de impostos, em tempo recorde, por minha intermediação. Veja a gravidade da afirmação.
O senhor nega isso?
Não sou eu que nego. Duas horas depois, a Receita Federal divulgou um relatório, mostrando que a Receita Federal tomou a decisão em relação a essa empresa quase dois anos depois de requerida a devolução do imposto e por determinação judicial.
Aqui cabe um parênteses, eu vi o despacho, a Justiça diz que a Receita deveria prestar informações sobre aquela empresa específica porque o tempo da prestação de informações teria passado. Mas aí a Receita não apenas não recorreu como resolveu pagar de imediato quando o prazo para pagar esse imposto seria até cinco anos.
Não, a decisão da Justiça foi que a Receita Federal tomasse a decisão. Qual era a acusação? Que a empresa teria recebido em 44 dias a restituição. E o processo correu, mais de um ano.
A segunda restituição, porque são dois impostos, um de 2008 e outro de 2009. A entrada foi próxima. Esses 44 dias foi depois da entrada do pedido do segundo imposto. 44 dias depois, a Receita Federal mandou pagar esse segundo imposto com o primeiro que havia sido solicitado, num total de pouco mais de R$ 9 milhões.
O primeiro que havia sido solicitado há quase 2 anos. Então não se pode falar em tempo recorde. Não se pode inferir, a partir daí, que eu tenha atuado no caso. Então porque eu estou dizendo isso para você? Eu não divulgo o nome de terceiros, o nome de empresas que são idôneas, são empresas renomadas nos seus setores. Porque, como há um conflito político, eu, como homem público, me disponho a dialogar nesse conflito político. Agora eu não tenho o direito de expor terceiros nesse conflito. A não ser que alguém levante um problema ocorrido em relação a uma empresa, aí sim a própria empresa vai se manifestar. Agora, eu não posso expor contratos que tive com empresas privadas renomadas inclusive nas suas áreas num ambiente de conflito político.
O senhor não vai divulgar a lista de clientes?
Não devo fazê-lo. Acho que não tenho o direito de fazer a divulgação de terceiros. Eu acho que eu devo assumir os esclarecimentos relativos a minha empresa.
O senhor poderia, pelo menos, dizer em que setor que essas empresas atuam, que tipo de negócios foram feitos?
Eu atuei em setores de indústrias, trabalhei na consultoria para vários segmentos de indústria, trabalhei no setor de serviços financeiros, no setor de mercado de capitais, bancos e empresas, fundos de mercado de capitais. Fundos trabalham principalmente com investimentos em outras empresas privadas, e trabalhei em empresas de serviços em geral. Então veja, é um conjunto de empresas que pouco tem a ver, por exemplo, com obras públicas, com investimentos públicos. São empresas que vivem da iniciativa privada e que consideraram útil o fato de eu ter sido Ministro da Fazenda, de ter acumulado uma experiência na área econômica, de conhecer a área econômica. Depois que eu deixei o ministério, fiquei quatro meses respeitando a quarentena e só depois disso passei a prestar serviço de consultoria.
Muitas empresas tradicionais do ramo, com larga experiência, com dezenas de profissionais, não tiveram faturamento tão alto quanto o senhor teve em 2010. Faturamento muito alto. Não é difícil aceitar a tese que o senhor teve faturamento tão alto quando outras empresas com estrutura muito maior, mais experiência e profissionais competentes não teve esse faturamento?
Eu respeito essa questão. Há muitas empresas com profissionais muito competentes. Mas não sei se elas não têm bom faturamento, acredito que elas tenham também resultados muito importantes. A diferença da minha empresa para as demais em relação a esse ano de 2010 é que eu encerrei contratos e todo o trabalho realizado foi quitado neste momento.
Mas nos anos anteriores o faturamento do senhor também era...
Não eram nesses valores, era menor.
Era metade desse valor, 30%, 20% desse valor?
Algo nesse sentido.
20%? 30%?
Se você me permitir, eu respeito todas as suas perguntas. Respeite o direito de eu não falar em valores.
O senhor como homem público, como homem de negócios até poderia, mas como homem público sabe que homem público não precisa apenas ser honesto, precisa parecer honesto. O senhor acha que sem dar detalhes o senhor vai conseguir convencer as pessoas, a opinião pública?
Meu papel é cumprir as leis rigorosamente. Eu não tenho opção de não cumprir rigorosamente a lei porque nenhum cidadão tem. Eu não estou acima da lei. Por isso quando fiz minha empresa tomei todas as providências no sentido de ter uma licença legal, de ela emitir notas fiscais, se registrar na Receita Federal, no serviço tributário da prefeitura onde ela existe. Eu tomei todas as providências. Os bens da empresa são registrados em cartório em nome da empresa. Tudo está literalmente registrado e adequado. Quando eu vim ao governo, eu entreguei à Comissão de Ética da Presidência da República todas as informações das medidas que tomei. Quais foram? Encerrei as atividades de consultoria, nenhuma atividade de consultoria é feita hoje pela empresa, nesses últimos seis meses. Portanto hoje eu não atuo. Estamos conversando sobre a empresa, sobre a atuação no passado dela. Hoje eu não atuo na empresa e cumpri aquilo que a lei dizia que eu devia cumprir como ministro. A Comissão de Ética recebeu todas as informações e disse que não havia nada de errado. A Procuradoria Geral pediu informações e mandei todas as informações que pediram. Então vamos ver a avaliação desse organismo. Quando a Receita Federal diz que não há pendência da minha empresa na Receita Federal, tenho certeza que você considera isso uma informação relevante, assim como seu telespectador. Quando o Coaf diz que não há qualquer investigação sobre minha empresa, tenho certeza que você considera isso também uma informação relevante.
Se não der todas as informações, não fica parecendo que alguns clientes foram atrás do senhor não atrás da expertise, mas atrás de favores futuros?
Eu não acredito que nenhuma pessoa tenha essa inclinação. Eu posso te afirmar, reafirmar, categoricamente, que toda a arrecadação da empresa seu deu através de contratos. E não estou dizendo que essa informação que estou lhe dando ficará secreta. Ela será fornecida aos órgãos de controle. Isso que é uma questão fundamental que eu quero que você compreenda. Nenhuma informação da minha empresa é secreta. Não estou dizendo que não darei informações aos órgãos de controle. Estou dizendo o contrário. Todas as informações tributárias já estão nos órgãos de controle. E todas as demais informações serão prestadas à Procuradoria Geral da República. Portanto, toda a vida da minha empresa estará disponível para os órgãos de controle.
Circulam rumores vindo até de colegas de governo, do partido, de que haveria doações de campanha misturadas com o faturamento da empresa do senhor, a Projeto.
Te digo: não existe nenhum centavo que se refira a política ou campanha eleitoral, nenhum centavo.
O senhor não participou desse processo de arrecadação de dinheiro?
Não, não participei. A minha atividade na campanha foi uma atividade política.
O senhor hoje se considera plenamente capaz de continuar conduzindo as suas tarefas no governo, diante dessa crise?
Veja, não há uma crise no governo, há uma questão em relação a minha pessoa. Eu prefiro encarar assim e assumir plenamente a responsabilidade que eu tenho nesse momento de prestar as informações aos orgãos competentes e dar as minhas explicações. Isso é uma coisa que cabe a mim. Não há crise no país, não há crise no governo.
O senhor acha que isso não tem interferido no dia-a-dia do governo?
Não, de forma alguma, o governo toca sua vida, trabalha intensamente. Há, sim, eu não vou negar, que é uma questão dirigida a minha pessoa. Com forte intensidade, com forte conteúdo político.
Como o senhor avalia, por exemplo, o caso do deputado Garotinho que chegou a referir-se ao senhor como um diamante de R$ 20 milhões, sugerindo uma chantagem pra aprovação de propostas de interesse dele no Congresso Nacional. O senhor acha que isso não afeta ...
Eu li uma coisa parecida com essa no jornal. Não acredito que o deputado tenha dito isso, porque não é um procedimento..
... mas disse, ministro
... nem muito perto do adequado
... mas disse, ministro
...eu tenho dito aos meus colegas do Congresso aquilo que me couber explicar, eu devo explicações e vou fazê-lo. Jamais eu posso dentro do governo trocar um assunto por outro ou misturar um assunto por outro. O governo está tocando sua vida, as coisas estão acontecendo normalmente. Eu enfrento uma questão agora, uma polêmica, agora, vou fazê-lo pessoalmente, vou trazer isso pra minha responsabilidade, informando os orgãos de controle e dialogando francamente sobre essas questões.
Ministro, o senhor chegou a colocar o cargo à disposição da presidente Dilma?
Olha, o meu cargo, a presidente Dilma tem o meu e o de todos, o meu cargo e de todos os ministros. Ela, nós não chegamos a conversar sobre esse assunto, mas não há esse que me prende ao governo. Estou aqui pra colaborar com a presidente, faço minha atuação no governo. Tudo que eu fiz na iniciativa privada eu prestei contas relativas a isso e estou muito tranquilo e muito seguro em relação aos procedimentos que tive.
Se o procurador-geral da República decidir abrir investigação contra o senhor. O que é que o senhor pensa em fazer?
Se você me perguntar isso depois de acontecer eu lhe dou uma resposta em primeira mão. Mas eu, eu não posso, Júlio, se você me pernite, eu não posso responder em hipótese. (...) Isso acontece na vida política, questionamentos dessa ordem. Nós temos que ter tranquilidade de estar certos do que fizemos e de oferecer as explicações adequadas. Não há coisa, Júlio, mais difícil do que você provar o que não fez porque não há materialidade no que não fez. Eu digo a você: não fiz tráfico de influência, não fiz atuação junto a empresas públicas representando empresas privadas. Aí, como eu te provo isso?
Essa é uma boa pergunta. Como o senhor prova isso?
Você tem que, tem que existir boa fé nas pessoas. Por isso que a lei diz que quando há uma acusação, que é legítima haver, ela deve vir acompanhada de indícios ou de provas ou no mínimo de indícios. Por isso que nós precisamos acreditar na boa fé das pessoas. Eu te digo: não há problema estar em questão as minhas atividades nesse momento. Mas eu quero que as pessoas tenham boa fé, que escutem as explicações, que vejam as documentações enviadas aos órgãos públicos e que eu seja avaliado com Justiça, os meus direitos e os meus deveres.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Regime republicano muda perfil do Poder Judiciário

Proclamado há 121 anos, no dia 15 de novembro de 1889, o regime republicano promoveu uma transformação substancial nas instituições do Estado brasileiro e renovou práticas e costumes. Rompendo com o passado monárquico, os fundamentos da nova ordem constitucional enfatizavam a eletividade dos cargos e mandatos políticos. A proclamação da República abriu caminho para novas ideias que se inseriram no universo político brasileiro e para a transformação do órgão de cúpula do Poder Judiciário em guardião da integridade da ordem constitucional.
Apenas dois anos depois da proclamação da República, a primeira constituição republicana brasileira transformou o Superior Tribunal de Justiça, que anteriormente se limitava a resolver controvérsias no plano das relações privadas, em Supremo Tribunal Federal (STF), incumbido da missão de julgar a constitucionalidade das leis. A Carta Política do Império do Brasil, que vigorou por 65 anos, entre 25/3/1824 a 15/11/1889, atribuía essa missão à Assembleia Geral, composta pela Câmara de Deputados e pelo Senado do Império, o poder de interpretar e de zelar pela guarda da Constituição.
“Sob o regime republicano, o Judiciário, com especial destaque para o Supremo Tribunal Federal, passa a ostentar a condição de ator relevante no processo institucional brasileiro”, explica o ministro Celso de Mello, decano entre os ministros da atual composição do STF. A partir daí, o Judiciário recebe o poder de efetuar o controle de constitucionalidade das leis e de quaisquer outros atos emanados do poder público do Estado brasileiro.
E, na medida em que o Judiciário republicano passa a desempenhar suas novas atribuições, se torna um co-partícipe do processo de governo como verdadeiro poder político. Não sob o aspecto partidário, mas como um dos protagonistas do processo político no plano institucional.  “No momento em que o Judiciário exerce o controle de constitucionalidade, ele passa a ter essa prerrogativa extraordinária de invalidar leis votadas pelo Congresso Nacional ou por qualquer órgão do Legislativo do Estado brasileiro que fossem consideradas incompatíveis com o texto superior da Constituição da República”, explica Celso de Mello.
O ministro ainda destaca o papel do jornalista, político, jurista e grande orador, Rui Barbosa, nessa transformação. “Rui talvez pudesse ser reconhecido como a única pessoa em nosso país realmente ciente e consciente do significado da República e do impacto que essa nova forma de governo passaria a ter sob as instituições políticas brasileiras, especialmente na área do controle de constitucionalidade, e do próprio delineamento da organização judiciária nacional”, afirma.
Influências
Além da Constituição dos Estados Unidos (1787) a primeira constituição republicana do Brasil, promulgada em 24/2/1891, também sofreu forte influência do modelo constitucional argentino (1853). Mais uma vez, a ação política de Rui Barbosa teve papel fundamental no processo. “Foi ele o pensador e político brasileiro que estava devidamente informado do significado de uma constituição republicana e da experiência institucional americana e argentina.”
Ainda que inspirada nos modelos argentino e americano, a ideia de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário era revolucionária, absolutamente inovadora.  E esse novo perfil que o Judiciário republicano brasileiro passa a ostentar pode ser reconhecido como a grande nota distintiva que neste plano de organização política passou a existir entre o regime monárquico e o republicano.
Daí por diante, o Poder Judiciário passaria a desempenhar um papel muito maior na sociedade brasileira. O fato de o Judiciário poder exercer o controle constitucional e impedir que leis inconstitucionais continuassem a ser aplicadas, excluindo-as do mundo jurídico, conferiu-lhe um protagonismo fundamental na cena política. “E com a evolução do modelo republicano, o Judiciário foi ampliando cada vez mais esses poderes”, ressalta o ministro Celso de Mello.

Estado do Piauí pede liminar contra inscrição em cadastro de inadimplentes do governo federal

O Estado do Piauí ajuizou Ação Cautelar (AC 2893) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar as consequências de sua iminente inscrição no cadastro de inadimplentes do governo federal. A inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) decorre de convênio firmado pelo estado com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) para “alfabetização e capacitação de jovens e adultos em convivência com o semiárido do Estado do Piauí”.
A Sudene liberou os recursos previstos no contrato de repasse em 23 de novembro de 2000, mas consta na ação que a ex-administração estadual realizou a execução física e financeira das obras, com pagamento de despesas, fora do prazo de vigência do convênio. A procuradora do estado salienta que a suspensão da inadimplência somente ocorre em casos em que os gestores faltosos não se encontram mais à frente da administração pública do órgão convenente e quando ocorre a instauração de Tomada de Contas Especial contra eles, mas esta circunstância ainda não ocorreu.
“Jamais foi instaurada a Tomada de Contas Especial pelo órgão concedente dos convênios, fazendo com que o Estado do Piauí passasse a sofrer as graves consequências das mazelas administrativas realizadas por governos anteriores, tais como inscrições no Siafi e consequente suspensão do recebimento das transferências voluntárias da União”, enfatizou.
A ação pede que seja concedida liminar determinando à União que se abstenha de promover inscrições do Estado do Piauí em cadastros de inadimplência e proceda a baixa no Siafi, caso a inscrição já tenha ocorrido. “Ora, não é razoável culpar única e exclusivamente o Estado do Piauí pela má atuação de um ex-gestor, porquanto tal responsabilização significa, na prática, aplicar uma punição à sua pobre população, a qual, no fim, é tão brasileira quanto qualquer outra de qualquer outro estado da nação”, finaliza a ação.
O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Caixa Econômica Federal desiste de cerca de 500 processos junto ao STF


Nesta sexta-feira (3), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, recebeu representantes da Caixa Econômica Federal que vieram oficializar a desistência de cerca de 500 processos que tramitam na Corte.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, isso representa uma diminuição significativa no trabalho do Tribunal, pois corresponde ao número de processos distribuídos durante dois meses. “É como se o ano de trabalho no STF fosse reduzido em dois meses”, afirmou.
Ele disse ainda que a atitude da Caixa abre precedentes para que órgãos públicos e empresas privadas tenham a mesma atitude para reduzir a litigiosidade.
“A atitude simbólica da Caixa mostra que as empresas privadas podem também fazer um esforço para resolver a litigiosidade, deixar de vir a juízo e encontrar outros meios de resolver as suas pendências. Permite, portanto, que a estrutura atual possa responder a muitos outros segmentos da população sem sobrecarregar o Poder Judiciário”, enfatizou o ministro.
Maior litigante
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e divulgada no STF em maio revelou que a Caixa aparece em primeiro lugar como a instituição mais litigante. Os dados mostram que, em cada 100 processos, a Caixa recorre em 97%, representando, somente no STF, um total de 211.420 recursos nos últimos 21 anos.
De acordo com o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zaon, existem atualmente 600 recursos de autoria da instituição tramitando no STF e, agora, a intenção é ficar com “um número menor que 100”. Esses processos que devem continuar tratam, principalmente, de casos sobre caderneta de poupança, tema com previsão de ser analisado em breve pelo Plenário do Supremo.
“A Caixa está se dispondo a deixar no Supremo apenas as questões relevantes para a instituição e que efetivamente mereçam a douta apreciação dos ministros do Supremo”, afirmou Zanon.
Já os recursos que serão dispensados tratam, em sua maioria, de causas já pacificadas e de menor valor como FGTS e Sistema Financeiro Habitacional.
“A Caixa, por motivos diversos, foi uma das campeãs em recursos, e queremos que ela seja uma das instituições que tenha menos recursos, senão a que tem menos recursos”, afirmou.
PEC dos Recursos
A iniciativa da Caixa, de acordo com o diretor jurídico, é colaborar com a busca empreendida pelo presidente do Supremo para diminuir a taxa de litigância no Judiciário e, com isso, ampliar o acesso à Justiça por parte da sociedade, bem como diminuir o tempo de tramitação dos processos.
Para viabilizar essa mudança, o ministro Peluso apresentou ao Congresso Nacional a PEC dos Recursos (Proposta de Emenda à Constituição 15/2011), que tem o objetivo de regulamentar a redução do tempo de tramitação dos processos no Judiciário brasileiro.
Novos recursos
Além da desistência dos processos já existentes, a Caixa anunciou que, a partir da próxima semana, vai estabelecer um filtro para evitar que novos recursos cheguem à Suprema Corte.
“Estamos implantando na nossa área jurídica uma metodologia na qual o advogado da Caixa, para recorrer ao Supremo, terá de pedir autorização superior da administração ou da diretoria jurídica, invertendo-se a lógica que se tem na Administração Pública de que o advogado público tem que recorrer sempre, e até a última instância”, explicou Zanon ao lembrar que, atualmente, para não recorrer, o advogado precisa de autorização superior.
“Agora é ao contrário. Para recorrer, ele vai ter que justificar, demonstrar a relevância do caso e a possibilidade de apreciação pelo Supremo. Só então poderá interpor o recurso”, garantiu.
“Com essas duas medidas esperamos que a Caixa possa colaborar com a luta que é do Supremo, que é de Vossa Excelência, que é do Estado, e que é da sociedade, de diminuição da litigiosidade”, finalizou Zanon ao afirmar que a Caixa tem 150 anos e não quer estar em litígio com a sociedade. “Tudo o que pudermos fazer, em colaboração com o Judiciário, para reduzir essa litigiosidade, a Caixa vai estar sempre à disposição. Podem contar conosco”, afirmou.

É vedada a concessão de liberdade provisória a acusado de tráfico

O preso cautelarmente sob acusação de tráfico de drogas não tem direito a liberdade provisória. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma a especialidade da legislação antidrogas em relação à Lei de Crimes Hediondos e rejeita a suspensão dos processos no tribunal em razão da declaração de repercussão geral constitucional sobre o tema.

O desembargador convocado Adilson Macabu, relator do habeas corpus que discutiu o tema, afirmou que a lei antidrogas de 2006 é especial tanto em relação ao Código de Processo Penal quanto à Lei dos Crimes Hediondos, já que trata de apenas um crime específico: o tráfico de entorpecentes. Por isso, a proibição contida nessa lei especial, de 2006, não teria sido revogada com a alteração da Lei dos Crimes Hediondos realizada em 2007, vigendo ainda a impossibilidade de liberdade provisória ao preso por tráfico.

O relator acrescentou que, apesar de reconhecida a repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, enquanto o mérito do recurso extraordinário não for julgado prevalece o entendimento consolidado na Quinta Turma do STJ.

Ele também ponderou que a proibição legal já bastaria para negar o habeas corpus, mas também não se verificou na ordem de prisão a falta de fundamentação alegada pela Defensoria Pública. Para o desembargador convocado, a prisão é fundamentada por demonstrar em concreto a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Tribunal de Justiça do Ceará elege integrantes do Órgão Especial


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, nesta quinta-feira (02/06), os integrantes do Órgão Especial, criado para dar maior celeridade ao cumprimento de algumas atribuições até então reservadas ao Pleno. A votação foi conduzida pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa, chefe do Poder Judiciário cearense.

Além do presidente do TJCE, do vice-presidente do Tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, e da corregedora geral da Justiça, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, farão parte do Órgão os desembargadores João Byron de Figueirêdo Frota, Rômulo Moreira de Deus, Ademar Mendes Bezerra e Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque. O desembargador José Mário Dos Martins Coelho substituirá Haroldo Rodrigues, convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Emanuel Leite Albuquerque, Francisco Sales Neto, Lincoln Tavares Dantas, Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco Auricélio Pontes também integrarão o Órgão Especial.

Nas vagas destinadas ao quinto constitucional ingressarão os desembargadores Ernani Barreira Porto e Fernando Luiz Ximenes Rocha, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - secção do Ceará (OAB-CE). Já o Ministério Público (MP) estadual será representado pelos desembargadores Iracema Martins do Vale e Francisco Lincoln Araújo e Silva.

A instalação do Órgão e a posse dos integrantes está marcada para o próximo dia 20, às 9 horas. A solenidade ocorrerá no auditório do Tribunal Pleno, no Cambeba.

ATRIBUIÇÕES

Criado no dia 5 de maio deste ano, o Órgão Especial ficará responsável pelo julgamento de feitos administrativos e judiciais, como as ações diretas de inconstitucionalidade, a homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário e a escolha de juízes para as Turmas Recursais.

Outras competências que eram do Pleno e agora passam ao Órgão Especial são processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, o vice-governador do Estado, os deputados e juízes estaduais, os membros do Ministério Público, o comandante geral da Policia Militar e o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar. Deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário e sobre a promoção e remoção de magistrados também são atribuições do novo órgão julgador.

O Pleno continuará com a função de eleger o presidente, o vice-presidente e o corregedor geral da Justiça, assim como aprovar regimentos internos, organizar listas tríplices para acesso ao TJCE, entre outras. A implantação do Órgão Especial decorreu do aumento da composição do Tribunal, que passou de 27 para 43 desembargadores. As novas vagas foram instituídas por meio da lei estadual nº 14.407, de julho de 2009.