sábado, 27 de agosto de 2011

TRF-3 encerra inscrições para concurso de juiz na terça

As inscrições para o XVI Concurso Público para cargos de juiz federal substituto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, encerram-se no próximo dia 30 de agosto, terça-feira.
De acordo com o edital, as inscrições devem ser feitas somente pela internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb/concurso/trf3juiz2011. A remuneração do cargo de juiz federal substituto da 3ª Região é de R$ 21.766,15.
Os candidatos interessados concorrerão a 19 vagas existentes, havendo reserva de 5% do total de vagas aos candidatos portadores de deficiência. Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.
Clique aqui para ler o edital.

Intermediária em venda pela internet é responsável por entrega de produto

Marina Ito
Todos os que integram a cadeia de comércio pela internet são responsáveis pelo sucesso ou fracasso da compra. Partindo desse princípio, o desembargador Marcelo Buhatem, que compõe a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não só manteve a condenação da MoIP Pagamentos, uma empresa responsável pela intermediação do pagamento entre consumidor e websites de comércio online parceiros, como fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais ao cliente. Cabe recurso.
No caso, um consumidor entrou com ação por danos morais depois de ter comprado um celular no valor de R$ 145 em um site e não ter recebido o produto. A ação foi movida contra a empresa que intermediou o pagamento.
Em primeira instância, a juíza Natacha Gonçalves de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ), julgou o pedido do consumidor, parcialmente, procedente. A juíza comparou o MoIP com o Mercado Livre. Diferente deste site, o consumidor não entra no portal do MoIP para procurar um produto. Alguns sites de venda online utilizam o serviço do MoIP para receber o pagamento através de cartões de crédito.
"O hospedeiro integra a cadeia comercial, na medida em que participa como intermediário entre o vendedor e o comprador, sendo, efetivamente, o vendedor aparente. Assim, inclusive porque oferece sistema de pontuação, benefícios e diversos meios de pagamento, inclusive a 'compra segura', o site de hospedagem é responsável frente ao consumidor pela não entrega do produto, assim como o vendedor", afirmou na decisão.
Para a juíza, caso queira, a empresa acionada pelo consumidor pode entrar com Ação Regressiva para processar o vendedor e discutir a responsabilidade deste.
Natacha negou o pedido de danos morais. "O não recebimento de um aparelho de telefonia, ainda que de última geração, não importa em lesão a direitos de personalidade", entendeu. Ela aplicou a Súmula 75 do TJ do Rio, que afasta o dano moral em caso de descumprimento do contrato.
O cliente recorreu da sentença. Em decisão monocrática, o desembargador Marcelo Buhatem entendeu que a situação vivida pelo consumidor não é apenas um mero aborrecimento. "Não se pode olvidar que houve frustração das legítimas expectativas do consumidor quanto à segurança e adequação do serviço prestado, restando configurado o dano moral na espécie", entendeu.
Leia a decisão:
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 2193188-70.2011.8.19.0021
APELANTE: ANSELMO DOS SANTOS BESSA
APELADO: MOIP PAGAMENTOS S/A
Relator: Desembargador MARCELO LIMA BUHATEM
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – COMPRA DE APARELHO CELULAR REALIZADA PELA INTERNET – SOLIDARIEDADE ENTRE O SITE DE COMPRA ON LINE E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL POR MEIO ELETRÔNICO QUANTO À FINALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO – NÃO ENTREGA DO PRODUTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS QUE INTEGRAM A “CADEIA DE FORNECIMENTO” – RISCO DO EMPREENDIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA EM QUE O AUTOR, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO RECEBEU A RESTITUIÇÃO – SITUAÇÃO QUE DESBORDA DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, TORNANDO INAPLICÁVEL A SÚMULA 75 DO TJRJ – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1. Trata-se de ação de responsabilidade civil pelo rito sumário ajuizada pelo apelante em face do apelado, alegando o autor ter adquirido junto à ré, um aparelho celular 3 chip TV Fix Black (sem cartão), no valor de R$ 144,23, cuja entrega estava prometida para ser efetuada em 10 dias, contudo não teria recebido o aparelho. Requereu a condenação da ré a restituir em dobro o valor pago pelo produto, bem como ao pagamento de compensação por danos morais.
2. Em sua defesa (fls. 25/30) aduz a ré que sua atuação se restringe à mera intermediação de pagamentos pelos meios eletrônicos, seus serviços são prestados a sites de compras on-line, sendo certo que no caso dos autos, o autor efetuou a compra junto ao site www.mpxshop.com, pelo que não tem o réu qualquer responsabilidade na venda dos produtos pelo site de comércio eletrônico, sendo certo que a entrega do produto e sua garantia é inteiramente do site de compras, não ensejando qualquer dever de indenizar por parte do réu, razão pela qual espera a improcedência do pedido.
3. No caso, resta já assentada a responsabilidade da ré pelo evento, conforme sentença de fls. 40, contudo tendo o magistrado a quo negado ao autor a postulada compensação a título de danos morais, ao fundamento de que nos termos da Súmula 75 desta Corte o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral.
4. Situação que desborda o mero descumprimento contratual, tornando inaplicável a súmula 75 do TJRJ. Circunstância em que o autor, até a presente data, não recebeu a restituição. Frustração das legítimas expectativas do consumidor. Dano moral configurado.
5. Reparação a ser fixada atentando-se para o caráter punitivo-pedagógico do dano moral e a extensão do dano, observando-se os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. O valor de R$ 2.000,00 se mostra suficiente e em consonância com a média fixada por esta Corte para casos semelhantes.
DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º-A, DO CPC.

Tequila. Curiosidades e um bocado sobre sua fabricação

Tequila
A famosa bebida mexicana é o combustível de muitas noites. O “Shot” – trio Tequila, sal e limão – é item obrigatório na balada de quem gosta de agito em alto grau. Conheça um pouco da história e aprenda a bebê-la da forma tradicional ou em drinks caprichados.

A tequila e sua fabricação

Mezcal
A sua forma de fabricação é controlada pelo governo do México e o coração de Agave Azul – conhecido como Mezcal – plantado principalmente no estado de Jalisco, no povoado de Tequila, é a matéria-prima do destilado. Aliás, bidestilado. Depois de assado, o coração do Agave se transforma em um açúcar que é fermentado até se tornar vinho, sendo destilado duas vezes para se tornar a Tequila que todos conhecemos.
Garrafas de Tequila
A verdadeira Tequila tem pelo menos 51% de açúcar de Mezcal e a variação dessa porcentagem influi no sabor da bebida, não necessariamente indicando a qualidade. Veja os tipos específicos de Tequila de acordo com a Norma Oficial Mexicana (NOM):

Tequila 100% Agave

Feita apenas com açúcar de Mezcal, deve ser destilada e engarrafada no México. Tem 5 especificações:

Blanco (Branco)

Tequila clara e transparente, é engarrafada imediatamente após a destilação. Tem o aroma e o sabor do Agave Azul.

Joven ou Oro (Jovem ou Ouro)

É uma Tequila suavizada com corantes e sabores, como caramelo. É a mais usada para fazer as famosas margueritas margaritas.

Reposado (Repousado)

Repousando a Tequila Blanco de 2 meses a um ano em barris de carvalho, temos a Tequila Reposado, de aroma agradável e cor amarelo pálido, suavizando o sabor do Agave Azul.

Añejo (Envelhecida)

É a Tequila envelhecida por mais de 1 ano nos barris de carvalho, adquirindo o sabor da madeira e uma cor âmbar.

Reserva

Categoria especial de Tequilas envelhecidas por mais de 8 anos.

O Caballito

O famoso Caballito
O famoso Caballito
Para apreciar corretamente tenha um “Caballito” por perto. O famoso “copinho de Tequila” de 60ml, uma rodela de limão e um pouco de sal bastam para se tomar a tradicional bebida do México. Mas não pense em virar tudo de uma vez, o correto é tomar pequenos e demorados goles e e logo depois chupar o limão e o sal. Algumas pessoas sujam a boca do copo com limão e sal ou melam a mão com sal e depois chupam o limão, as variações dependem da sua criatividade.
As Tequilas mais chiques como a Reposado e Reserva dispensam qualquer acompanhamento, sendo bebidas puras. Pois é, tem gente que realmente saboreia a Tequila antes do porre.

Marguerita Margaritas, um brinde para vocês

Taça de Margarita
Taça de Margarita
Por causa do sabor forte da cachaça mexicana, muita gente se rende a drinks que disfarçam o gosto, mas mantêm o efeito. Quem não conhece a Marguerita Margarita? Aprenda a fazer a sua:

Receita de Marguerita Margarita

Ingredientes:
  • Sal
  • 35ml de Tequila
  • 20ml de Cointreau
  • 2 limões 15ml de limão
  • 4 a 5 cubos de gelo pequenos
Coloque a Tequila, o Cointreau, o suco dos 2 limões e os cubos de gelo em uma coqueteleira, agitando bastante. Para servir, molhe as bordas do copo com suco de limão e jogue sal. Agite depois de beber.
 Fonte: Papo de Bar.

Falta um plano nacional de segurança de juízes

Sob o título "A Necessidade de um Plano Nacional de Segurança da Magistratura", o artigo a seguir é de autoria de Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel, Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O ato covarde que determinou o fim da vida e da carreira da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta no Rio de Janeiro, com 21 tiros em uma emboscada, deixa indignação, interrogações e deve, necessariamente, levar à tomada de atitudes positivas por quem seja responsável pela segurança dos magistrados brasileiros.

A polícia carioca não descarta nenhuma linha de investigação, centrando suas atividades contra milícias, grupos de extermínio, agiotas, máfias de vans e até investiga a possibilidade de crime passional.

Os jornais eletrônicos estampam reportagens contendo relatos de diversos magistrados que estão jurados de morte, levando à constatação da fragilidade e da vulnerabilidade do sistema judiciário no que toca à garantia de vida de seus integrantes.

A indignação não se restringe à classe dos magistrados ou a dos operadores do direito como um todo. A indignação parte também da sociedade que até a data de 14 de agosto já tinha acionado o “disque-denúncia” por cerca de 64 vezes para fornecer pistas à Secretária de Segurança Pública  do Estado do Rio de Janeiro sobre o horrendo assassinato.

A manifestação da população expressa a colaboração daqueles que, anonimamente, querem ver o bem triunfar e a impunidade ter um fim.

O Presidente do STF e CNJ, ministro Cesar Peluso, em nota oficial publicada no sitio eletrônico do CNJ, admitiu a morte da magistrada como um atentado ao próprio Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à democracia, conforme trecho que passo a reproduzir:

“Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário, repudio o brutal assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli. Crimes covardes contra a pessoa de magistrados constituem atentados à independência do Judiciário, ao Estado de direito e à democracia brasileira. A preservação do império da lei em nosso país exige a rápida apuração dos fatos e a punição rigorosa dos responsáveis por este ato de barbárie”.

Nessa perspectiva, sobram interrogações e, neste passo, permito-me reproduzir algumas delas que ouvi de diversos colegas desde o dia do bárbaro assassinato:

Pode um juiz recusar escolta pessoal e a sua família quando o que está em jogo é a independência do Poder Judiciário, a segurança do Estado democrático e dos demais colegas, já que o exemplo de um atentado perpetrado contra um membro da magistratura pode estimular outros atos de violência contra os demais juízes?

A resposta é não. Não pode ele recusar a segurança!

Poderiam os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, de um Tribunal Regional Federal ou Estadual se oporem ao seus esquemas de seguranças?

Não. Não podem! A liturgia e a responsabilidade do cargo que representam os impedem e, desta forma, devem compreender os magistrados, pois, a teor da Constituição Federal, eles incorporam não apenas a função de julgadores, mas são órgãos de jurisdição.

O CNJ, que admite ter hoje informações oficiais de que cerca de 100 juízes se encontram sob ameaça de morte não tem um protocolo de segurança a ser estabelecido de maneira uniforme e obrigatório por todos os tribunais todas as vezes que um magistrado tiver sua vida posta em risco em razão da profissão?

O CNJ não sabe que a maioria dos Estados e tribunais não possuem condições ideais para lidar com estas situações, não bastando, portanto, a edição da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que, em seu texto, passa a falsa impressão de que o problema de segurança dos magistrados estaria resolvido por um texto regulamentador?

O CNJ, que a título de existir uma magistratura nacional em muitos aspectos, já conseguiu homogeneizar o Poder Judiciário, não poderia ter deixado essa questão de lado.

A Resolução 104, em nove artigos, não surtiu os efeitos desejados e mais um magistrado tombou pelas mãos de criminosos.

Como disse o ministro Peluso, é uma questão de soberania do Estado democrático de Direito. Trata-se da independência do Poder Judiciário.

Não basta, neste momento, dizer que existe uma resolução disciplinando o assunto, pois ela não se mostrou suficiente para impedir a ação dos assassinos.

O estabelecimento de uma política de segurança para a magistratura nacional não passa pelas mãos de leigos; pela criação de comissões para mero levantamento de dados, ou por edições de atos regulamentadores com pouca aptidão para deixar o mundo do papel e surtir efeitos reais.

Sobretudo, não passa pela possibilidade de termos diversos modelos de planos de segurança, como desejou a Resolução 104 do CNJ ao transferir, de forma quase ingênua, aos tribunais estaduais e federais, a necessidade da adoção de medidas para garantir a integridade física dos magistrados. É matéria séria, destinada a profissionais, a ser tratada de forma idêntica em todos os tribunais, dispensados aqui os palpiteiros de momento.

O CNJ não pode se demitir, e, tenho certeza não se demitirá do seu papel constitucional de ser o garantidor no âmbito administrativo da independência do Poder Judiciário, traduzida na elaboração de um plano nacional de segurança para os magistrados.

A reação da magistratura não pode se resumir à indignação ou à exigência de punição exemplar dos culpados.

Devemos todos fazer um coro ensurdecedor com a Associação Nacional dos Magistrados – AMB, na pessoa de seu presidente, Nelson Calandra, que vem exigindo das autoridades competentes um plano nacional de segurança para a magistratura brasileira.

Que este lamentável acontecimento sirva de reflexão para as autoridades que representam o Poder Judiciário nacional, a fim de que atuem de forma positiva sobre as condições de insegurança dos magistrados que, diariamente, colocam suas vidas e a de seus familiares em risco por força de suas decisões, em busca do fortalecimento do Estado de Direito e da democracia.

O chororô dos juízes e o papel dos jornalistas

Sob o título "O chororô do jota maiúsculo", o artigo a seguir é de autoria da juíza de direito Carolina Nabarro Munhoz Rossi, de São Paulo. Foi publicado originalmente no site "Judex, Quo Vadis". 
Qualquer pessoa minimamente vinculada à sua profissão é motivada pelo ideal de realizar um bom trabalho e ter o mesmo reconhecido, com um elogio, um aumento ou uma promoção.
Pois bem, não há esse tipo de prêmio para o juiz de direito. Não há promoção, não há aumento e nem reconhecimento? Convenhamos...
Quem analisa se ele trabalha bem? Sempre há, no mínimo, dois lados a se considerar em cada julgamento e o juiz dará razão a um deles, em maior ou menor proporção. O lado que perde, como se diz popularmente, vai criticar o juiz porque isso é mais fácil do que admitir que talvez não tenha razão, ou que seu advogado não trouxe a prova necessária. A culpa é sempre do julgador, que não julgou direito. Quem ganha também não elogia porque o juiz apenas viu o que era óbvio. E demorou, hem? E se for questão patrimonial, agora até conseguir receber, com esse juiz lerdo... Nenhum juiz trabalha esperando esse tipo de elogio, que fique claro, ou não poderia fazer o que se espera dele.
O juiz é considerado um mal necessário, que não se torna um bem nem mesmo quando trabalha direito e julga corretamente.
Ninguém gosta de ser julgado.
Porque o juiz é aquele que olha de cima, à distância, para poder ver com clareza o quadro que se apresenta, as verdades de cada um e julgar com isenção. Muitos se sentem pequenos perto do juiz, sentem que perdem o controle de suas vidas e deixam a decisão nas mãos de outra pessoa, o que não é confortável.
Não poder ter qualquer proximidade com aquele que vai decidir coisas tão íntimas certamente não ajuda, mas sem essa distância como se garantiria a imparcialidade? O juiz torna-se uma figura sem rosto, respeitada mas muitas vezes odiada. Então, por algum desses revéses, um destes julgadores, deixa cair uma parte da máscara que lhe cobre o rosto e mostra um pedaço do ser humano imperfeito que é e isso basta para que toda a sua humanidade seja atirada sobre sua face, por todos aqueles que já estiveram na situação incômoda de por ele ser julgados, como o maior dos defeitos.
Porque vá lá ser julgado por um ser sem face e quase inumano, mas ser julgado por alguém tão humano como qualquer outra pessoa, com qualidades e defeitos, aí já é demais!
Quando então os defeitos são graves demais e demonstram alguma inaptidão para a carreira, todos os juízes passam a ser considerados inaptos. Basta um julgador praticar um crime para que todos os magistrados se vejam sentados no banco dos réus sem direito a defesa ou julgador isento. Todos condenados, sem perdão, por eventual falha de alguém que não honre a toga que usa...
Nós, juízes, estamos acostumados a trabalhar apenas por amor à profissão, por acreditar que podemos fazer alguma diferença, mas custamos a nos acostumar a sermos taxados de injustos ou corruptos por erros de terceiro, quando só julgamos cada um por seus próprios atos, sem generalizações.
Não se trata de "chororô".
Custa-nos ver o Poder que presentamos maculado por atos de pessoas que jamais deveriam ter feito parte dele, e que nunca verdadeiramente o integraram.
Trabalhamos, pelo menos aqueles que entendem o que significa a carreira que abraçaram e que são a quase totalidade dos juízes, por um ideal de Justiça, assim como os jornalistas trabalham pelo ideal da Verdade.
São carreiras que trabalham por um mundo melhor e que se aliadas trariam a Justiça e a Verdade e por isso abracei a ambas em minha formação universitária.
Não posso calar que me dói duplamente ver jornalistas com jota minúsculo escrevendo sem apurar os fatos e fazendo generalizações inverídicas e falaciosas baseadas em escassos exemplos de juízes com jota minúsculo, que envergonham a Magistratura.
Se há magistrados não vocacionados, que em algum momento se perderam na burocracia e na falsa ilusão de que algum poder a toga lhes dá, além daquele de ajudar as pessoas a resolver suas lides e viver melhor, que sejam expelidos do sistema, como uma célula doente que afeta um corpo que é são, mas que não sejam utilizados por estes jornalistas, que parecem achar que defender sua opinião pode ser mais importante que a própria verdade, para destruir o próprio corpo, como forma de combate à doença.
Talvez seja chororô sim, em nome dos juízes e jornalistas com jota maiúsculo que um dia ousaram sonhar com um país. Penitencio-me em nome dos bons juízes e jornalistas, que certamente não se orgulham do país baseado na verdade, na Justiça, na democracia e na separação dos poderes, independentes e fortes!

Processo eletrônico afeta saúde de magistrados

A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) concluiu pesquisa sobre o processo eletrônico e a saúde dos magistrados. Eis algumas conclusões a partir das respostas de 92 associados: 78,89% sentiram piora em sua saúde e seu bem-estar no trabalho com o processo eletrônico; 86,81% sentiram dificuldade de visão; Apenas 19,10% não sentiram dores físicas; 95,56% acham que o processo eletrônico pode piorar sua saúde no futuro; Apenas 8,79% acham que recebem orientação razoável/suficiente; 82,02% estão insatisfeitos com sua condição de trabalho; 82,43% estão insatisfeitos quanto à visualização de documentos e autos eletrônicos; 78,21% estão insatisfeitos quanto às funcionalidades, opções e comandos do Eproc2. Maiores informações: www.ajufergs.org.Br.

Juiz revela "indústria de denuncismo" no CNJ

Em artigo no "Correio Braziliense", sob o título "A magistratura no banco de réus", o juiz de direito Jansen Fialho de Almeida, do TJDF, trata das representações oferecidas por grupos econômicos contra juízes no Conselho Nacional de Justiça para intimidá-los.
"Virou operação padrão", diz. "Há casos em que a decisão foi proferida há anos, apresentando-se notoriamente em mero intuito vingativo."
Segundo o autor, "o juiz vira réu num processo que pela lei e pela Constituição Federal preside". "Analisar na via administrativa, ainda que indiretamente, o teor do ato julgado afeta a liberdade e independência do juiz."
Fialho de Almeida diz que, "a perdurar esse denuncismo imotivado, sem que haja qualquer reação, a justiça lamentavelmente vai se acovardando, perdendo cada vez mais o respeito e confiança do jurisdicionado".
Contra essa "indústria da reclamação", ele propõe ao magistrado "ajuizar as ações pertinentes contra os ofensores pondo fim ao denuncismo descabido".