sábado, 22 de outubro de 2011

Anuário da Justiça é homenagem ao Judiciário Paulista

Dom Jaime Medeiros e Des. Roberto Bedran, Presidente do TJSP
A solenidade de lançamento do Anuário da Justiça São Paulo, no Salão dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça, foi também uma homenagem ao Judiciário de São Paulo. Como bem lembrou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, o Judiciário paulista passa por momentos difíceis. Suas palavras podem ser entendidas como uma referência às críticas feitas pela corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon. Mas também são uma alusão ao esforço de renovação empreendido pelo Tribunal a partir de 2011.
Nas homenagens estiveram presentes os ministros paulistas do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, presidente da corte, Ricardo Lewandowski, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello, não pode comparecer por motivos pessoais e mandou uma mensagem através de Cezar Peluso. Também estiveram presentes os representantes paulistas no STJ — Massami Uyeda e Antônio Carlos Ferreira. Sidney Benetti também não pode comparecer por motivos pessoais.
O evento acabou se constituindo em oportunidade para que autoridades do Executivo e personalidades do mundo jurídico reconhecessem as transformações por que está passando o Tribunal. Entre os presentes estavam a secretária de Justiça Eloisa de Souza Arruda, representando o governador Geraldo Alckmin; o ex-governador e secretário municipal de Negócios Jurídicos Cláudio Lembo; o secretário de Serviços Durval Barreto, representando o prefeito Gilberto Kassab; representantes da advocacia como os criminalistas Arnaldo Malheiros Filho, José Luís de Oliveira Lima e Alberto Zacharias Toron; Manoel Alceu Affonso Ferreira; os conselheiros do CNJ Marcelo Nobre e José Munhoz; o presidente do TRF-3 Roberto Haddad; os secretários do Ministério da Justiça Marivaldo Pereira e Marcelo Vieira, entre muitas outras personalidades.  
Os ministros paulistas foram todos homenageados com uma placa oferecida pelo Anuário da Justiça. Também receberam a homenagem o presidente do TJ, José Roberto Bedran, que, como demonstra o Anuário, foi o grande responsável pelas iniciativas que deram nova vida ao tribunal paulista, a partir de sua posse em março de 2011. Também foi reconhecido o trabalho do desembargador Carlos Teixeira Leite, presidente da Comissão de Imprensa e Comunicação do TJ-SP. Num esforço para tornar o Judiciário paulista mais aberto e transparente, Teixeira Leite promoveu encontros com os principais órgãos de imprensa do estado, empreendeu uma ampla reforma tanto na assessoria de comunicação como no site do tribunal.
Em seu discurso, o presidente do Supremo lembrou o papel de destaque que o Tribunal desempenho no passado, como o tribunal que enfrentou e derrotou o esquadrão da morte, nos anos 1970, quando era o tribunal mais importante do país. E concluiu que o tribunal está dando passos largos para reconquistar essa posição de destaque no cenário judicial. Juiz de Direito em São Paulo e ex-desembargador do TJ-SP, Peluso sempre devotou especial atenção ao Tribunal onde fez carreira.
O presidente José Roberto Bedran também destacou que o Anuário da Justiça soube captar muito bem o momento que o Tribunal está atravessando. Em seu discurso ele afirmou que a "a arrancada para esse progresso deveu-se a um conjunto de medidas adotadas pelo Tribunal, graças à iniciativa de seu Órgão Especial e, principalmente, pelo denodado esforço solidário de todos os seus desembargadores". Garantiu que, apesar das muitas dificuldades, o "estado de São Paulo pode ter a certeza de que efetivamente dispõe de uma Corte sempre muito aproximada das aspirações de seu nobre povo".
Veja quem esteve na cerimônia de lançamento do Anuário: 
Desembargadores
José Roberto Bedran
Alceu Penteado Navarro
Alexandre Alves Lazzarini
Álvaro Augusto dos Passos
Carlos Eduardo Morandini
Carlos Eduardo Calduro Padin
Carlos Teixeira Leite Filho
Cláudio Caldeira
Ciro Campos
Décio Notarangeli
Enio Zualini
Fernando Maia da Cunha
Hamilton Eliot Akel
Henrique Nelson Calandra
João Francisco Moreira Viegas
José Jacob Valente
Jurandir de Souza Oliveira
Lígia Araújo Bisogni
Luiz Antonio Ganzerla
Marco Antonio Marques da Silva
Maurício Vidigal – Corregedor-geral de Justiça
Paulo Dimas
Paulo Miguel Campos Petroni
Pedro Luiz Aguirre Menin e Leteia Pricila Gomes
Renato Nalini
Roberto Mac Craken
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Rubens Cury
Walter de Almeida Guilherme - presidente do TRE-SP
Zélia Marina Antunes alves
Roberto Haddad – presidente do TRF da 3ª Região
Juízes
Augusto Lepage
Homero Maion
Hamid Chanaf Bdine Junior
José Eduardo Marcondes Machado
Fernando Antonio Tasso
Gustavo Santino Teodoro
Kenarik Boujikian Felippe
Flavia Poyares Miranda
Ministros
Cezar Peluso – presidente do Supremo Tribunal Federal
Dias Toffoli – Supremo Tribunal Federal
Ricardo Lewandowski – presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Massami Uyeda – Superior Tribunal de Justiça
Antonio Carlos Ferreira — Superior Tribunal de Justiça
Conselhos Nacionais
Marcelo Nobre – Conselho Nacional de Justiça
José Munhoz – Conselho Nacional de Justiça
Justiça Federal
Fernando Moreira Gonçalves — juiz federal
Cristiane Farias Rodrigues dos Santos — Juíza Federal 1ª Vara de Piracicaba
Dirigentes de Entidades
Arystóbulo de Freitas – presidente da Aasp
Ivete Senise Ferreira – presidente do Iasp
Sergio Rosental – vice-presidente da Aasp
Executivo
Marivaldo de Castro Pereira — Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
Dráusio Barreto – Secretário de Serviços
Marcelo Vieira de Campos — Secretário de Reforma do Judiciário do MJ
Eloisa de Souza Arruda — Secretária de Estado da Justiça de SP
Cláudio Lembo – secretário de Negócios Jurídicos
Integrantes do Ministério Público
Luiza Nagib Eluf
Eduardo José Fagundes – subprocurador-geral do Estado
José Carlos Gobbis Paliuca – MP-SP
Defensoria Pública
Davi Eduardo Depiné Filho — Defensor Público-Geral
Vitore André Zílio Maximiano — Coordenador da Assessoria Jurídica da Defensoria Pública
Rodrigo Vidal Nitrini — Coordenador de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
Helena Rosa Rodrigues  - Corregedora da Defensoria Pública
Departamentos Jurídicos
Clayton Camacho Diretor Jurídico do Bradesco
Roberta Sabino – Bradesco
Atali Silvia Martins – Banco Bradesco
Maria Cristina Martins – Banco Bradesco
Juliana Cristina Barbosa – Banco Bradesco
Ana Karina Conti – Banco Bradesco
Heloá Morais Vieira  — Banco Bradesco
Renato Tai – UTC Engenharia
Marcos Henrique Barros de Araujo – UTC Engenharia
Sylvio Cesar Afonso – Contabilidade Bandeirantes
Isabella Witt – IG
Patricia Bueno – Construcap
Elaine Firmino – Bosch
Dalva Almeida – Copagaz
Eduardo Chamale Selistre Peña – Construtora OAS
Leonardo Abib Nepomuceno – Construtora OAS
Guilherme Corona Rodrigues Lima – Construtora OAS
Empresas
Ademir Cossielo – vice-presidente Bradesco
Rodrigo Dalvia — Gerente de Governo do Banco do Brasil
Inayê Ramos – Gerente de Relacionamento do Banco do Brasil
Américo Fialdini – Faap
Advogados
Alberto Zacharias Toron – Toron Advogados
Alessandra Mazzieri – Fragata Antunes Advogados
Alessandro Santos Braz de Oliveira
Alexandre Fidalgo
Alexandra Rodrigues – Lucia Tucci
Alexandre Gegers
Alexandre Gomes Kamegasawa – Eli Alves da Silva Advogados
Alexandre Wald – Wald Associados
Américo Fialdini
Ana Carolina Fazia Castanha – Peixoto e Cury Advogados
Ana Karina Conti - Bradesco
Ana Luiza Porto Borges – Peixoto e Cury Advogados
André Correa
Andrea Horta Pegoraro — Rayes e Fagundes Advogados Associados
Antonio Corrêa Meyer — Machado Meyer Sendacz Opice Advogados
Arles Gonçalves Junior — Presidente da Comissão de Segurança Pública da OABSP
Arnaldo Malheiros Filho — Malheiros Filho Camargo Lima e Rahal Advogados
Atali Silvia Martins - Bradesco
Braz Martins Neto – Martins, Neto e Guerra Advogados (secretário-geral da OAB-SP)
Bruno Zanim — Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados
Camila Crema – Lucia Tucci
Carlos Eduardo Pereira — Law & Liberatore Advogados
Carlos José Santos da Silva — Machado Meyer Sendacz Opice Advogados
Carlos Miguel Aidar
Carlos Roberto Fornes Mateucci — Yarshell , Mateucci e Camargo Advogados
Carolina Schaffer Ferreira Jorge — Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados
Cássia Ascencio Silva
Cássio Namur – Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados
Catia Sandoval
Celina Toshiuki – Moraes Advogados
Celso Mori – Pinheiro Neto Advogados
César Eduardo Temer Zalaf – Temer Zalaf & Borghi Sociedade de Advogados
Celiane Amaro
Claudio Tucci Junior — Lucia Tucci Advogados
Clóvis de Gouvêa Franco — Gouvêa Franco Advogados
Daniele Araújo de Jesus
Davi Antonio Prado Junior
Denis Bassi — Fraga, Bekierman Pacheco Neto Advogados
Denis España – Advogados do Sport Club Corinthians Paulista
Diógenes Mello Pimentel Neto – Advogados do Sport Club Corinthians Paulista
Domenico Donangelo Filho – Moraes Advogados
Durval Fernando Moro — Décio Freire Advogados
Edna do Santos — Lucia Tucci Advogados
Edson Ubeda – Eli Alves da Silva Advogados
Eduardo Augusto Pires — Pires Augusto Advogados
Eduardo Carnelós — Carnelos e Garcia Advogados
Eduardo Diamantino – Diamantino Adgovados
Eduardo Elias — Décio Freire
Eduardo Nobre – Leite, Tosto e Barros Advogados
Eduardo Tabarelli — Décio Freire
Eli Alves da Silva – presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP
Elton Souza Lemos
Evane B. Kramer
Fabio Toffic
Fellipe Augusto — Décio Freire
Fernando Araneu
Fernando Cunha
Filipe Fialdini — Fialdini, Guillon Advogados
Flávia Rahal — Malheiros Filho Camargo Lima e Rahal Advogados
Francisco de Assis — Décio Freire
Francisco Xavier de Lima
Gabriel Amarante Prado Mendonça — Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados
Gabriela Porto — Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados
Geraldo Almeida – Mega Leilões
Gláucia Soares Mossini – Fragata Antunes Advogados
Guilherme Corona
Guilherme Batochio
Gustavo O. Gavioli – Coelho Gavioli
Heloa Morais Vieira – Bradesco
Humberto Gouveia – Humberto Gouveia Sociedade de Advogados
Humberto Gouveia — Knopfelmacher Advogados
Igor Mauler Santiago – Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados
Iliana de Aquino
Inaye Ramos – Banco do Brasil
João Arthur — Décio Freire
João Batista Magalhães
Jônatas Ubaldo Silva Venâncio — Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados
Jorge Eluf Neto
Jorge Luiz de Souza
José Luis de Oliveira Lima
José Roberto Friedmann
José Romeu Garcia do Amaral — Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados
José Rubens Salgueiro Machado de Campos – Machado de Campos Pizzo e Barreto Advogados
Juliana Cristina Barbosa – Bradesco
Juliana Jacintho Caleiro — Machado Meyer Sendacz Opice Advogados
Juliana Mantuano de Meneses – Peixoto e Cury Advogados
Juliana Ugolini – Vaiano Ferrara Advogados
Kátia Lopes Gonçalves
Leonardo Abid Nepomuceno – Construtora OAS
Leonardo Furlaneto – Peixoto e Cury Advogados
Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz — Rayes e Fagundes Advogados Associados
Luís Antonio Athie Calil jorge
Luis Eduardo Serra Netto – Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
Luís Henrique Amaral
Luiz Carlos rodrigues – Eli Alves Advogados
Luíza Pereira Furquim
Manuel Alceu Affonso Ferreira — Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados
Marcelo Knopfelmacher — Knopfelmacher Advogados
Marcelo Mancondes de Souza
Marcelo Martins de Olivera
Marco Antonio Vargas
Marcos Vinicius Capobianco — Décio Freire
Mariângela Maluf
Maria Augusta da Matta Rivitti – Wald Associados
Maria Carolina Maldonado Mendonça — Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados
Maria Cristina Martins - Bradesco
Maria Eugênia Doin Vieira — Machado Meyer Sendacz Opice Advogados
Marilene Siragna — Fraga, Bekierman Pacheco Neto Advogados
Maristela Galego — Décio Freire
Marli Cunha Gonçalves — Brickmann Comunicação
Marta Maria Ruffine — Gueller Porta Nova Advogados
Mary Elbe Queiroz – Queiroz Advogados Associados
Mary Grun
Mauricio Silva Leite — Leite, Tosto e Barros Advogados
Meriane Alves Lima – Peixoto e Cury Advogados
Natasha Vieira Dantas do Prado
Orandyr T. Luz
Otavio Augusto Rossi Vieira
Paulo Henrique dos Santos Lucon – Lucon Advogados
Paulo Guilherme Lopes – Leite, Tosto e Barros Advogados
Paulo Sigud
Pedro Guilherme G. de Souza – SABZ Advogados
Pedro Paulin
Pierpaolo Cruz Bottini – Bottini & Tamasauskas Advogados
Remy Gama Silva
Renato Caldeira Grava Brasil – Escritório de Advocacia Sergio Tannuri
Renato J. Cury — Pinheiro Neto Advogados
Renata Lorena
Renato Mandaliti — J. Bueno e Mandaliti Advogados
Renato Sabino - Bradesco
Ricardo Peake Braga – Braga Advogados
Ricardo Tosto — Leite, Tosto e Barros Advogados
Roberto Carlos Almeida
Roberto Nunes Filho
Roberto Sardinha Junior – Escritório de Advocacia Sergio Tannuri
Rodrigo César Nabuco de Araújo – Aloísio Lacerda Medeiros Advogados
Rodrigo Giordano de Castro – Peixoto e Cury Advogados
Rodrigo Lopes Ferreira – Peixoto e Cury Advogados
Rodrigo Marques de Campos
Rodrigo Tanuri – Escritório de Advocacia Sergio Tannuri
Rogério Pires da Silva — Boccuzzi Advogados
Rogério Silva Fonseca – Peixoto e Cury Advogados
Rui Fragoso — Rui Celso Reali Fragoso e Advogados Associados
Silvia Oporto
Tiago Mackey – Leite, Tosto e Barros Advogados
Thiago Portugal — Décio Freire
Thomas Law — Law & Liberatore Advogados
Vanderlan Ferreira de Carvalho
Valdirene Laginski — Fraga, Bekierman Pacheco Neto Advogados
Victor Trevisan – Peixoto e Cury Advogados
Viviane Granda – Peixoto e Cury Advogados
Walter Calil Jorge — Attie Calil Advogados
Wanderlei Ricardo Santana
Jornalistas
Cassilda Vieira da Silva
Claudio Julio Tognoli – site 247
Daniel Roncaglia, Folha de S. Paulo
Jorge Luiz de Souza
Luis Henrique Amaral
Mauro Malin — Amcham
Nilton Horita – Bradesco
Santamaria Nogueira Silveira – OAB/SP
Leonardo Fuhrmann
Mariana Ghirello – Última Instância
Pedro Del Pichia
Roseli Ribeiro

Pena Relâmpago: 5 horas de prisão.

O ex-lobista Trevor Blackann foi condenado nesta semana, nos Estados Unidos, a cinco horas de prisão por lavar dinheiro com sua declaração de Imposto de Renda. Blacknann, que trabalhava como assessor legislativo do senador Kit Bond, do Partido Republicano do estado de Missouri, mascarou, em sua declaração de impostos, milhares de dólares que recebeu como gratificações ilegais dadas por lobistas, de acordo com a sentença.
Blacknann foi condenado por declaração fiscal falsa. Além de ter que passar cinco horas preso, o réu foi condenado a dois anos de prisão em regime de liberdade condicional e a 50 horas de prestação de serviços comunitários. O réu havia se declarado culpado em novembro de 2008.
De acordo com o blog que cobre os bastidores do lobby na capital americana The BLT, Blackann demonstrava estar emocionado e constrangido durante a audiência diante do juiz, ocorrida na quarta-feira (19/10). “Vossa excelência, estou envergonhado pelo meu comportamento”, disse Blackann ao juiz federal Richard Roberts. O réu ainda teria descrito a si mesmo como “míope e estúpido”, segundo a reportagem do The BLT que acompanhou a audiência.
No período em que serviu ao senador, Trevor Blackann teve despesas como viagens e hospedagens em bons hotéis pagas por lobistas além do que recebeu na forma de dinheiro e presentes.
A razão da pena-relâmpago foi que Blacknann colaborou com a promotoria em outros casos de corrupção de maior escala. Em frente ao juiz, o promotor Edward Sullivan, que atua na divisão de Integridade Pública do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, descreveu a colaboração do réu, em outros processos, como “prodigiosa e indispensável”.
“É razoável dizer que o governo não poderia ter avançado sem a cooperação do Sr. Blacknann. Ele nos ajudou a resolver um terrível quebra-cabeças”, declarou o promotor ao Edward Sullivan, diante do juiz na quarta-feira, se referindo a casos envolvendo outros lobistas e políticos.
A defesa do réu ficou a cargo de sócios especializados em ações judiciais de crimes de colarinho branco da banca K&L Gates.

Em Pé de Guerra, Judiciário e Legislativo de Goiás se Confrontam

Os poderes Judiciário e Legislativo em Goiás estão em pé de guerra. Motivo: a redução do horário de funcionamento da Justiça no estado. Até o meio do ano, o expediente forense era de oito horas, das 8h às 11h e das 13h às 18h. O horário foi mudado por resolução do Tribunal de Justiça, aprovada em 22 de junho, e passou a ser de sete horas ininterruptas: das 12h às 19h.
A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil contestou a mudança no Conselho Nacional de Justiça e trabalhou junto à Assembleia Legislativa do estado para que o horário anterior fosse restabelecido. Na última terça-feira (18/10), os deputados goianos aprovaram decreto legislativo que derruba a mudança de horário. Instaurou-se o clima de animosidade.
Juízes consideraram o ato uma intromissão indevida de um poder em outro. Em nota oficial (leia abaixo), o presidente do TJ goiano, Vitor Barboza Lenza, afirmou que “é inconcebível a ingerência do Poder Legislativo de Goiás nas decisões do Poder Judiciário goiano, especialmente quanto ao seu funcionamento e adequações internas”.
Menos diplomático, o juiz auxiliar da presidência do tribunal, Aureliano Albuquerque Amorim, afirmou em seu twitter que a decisão seria ignorada porque não tinha valor jurídico. “Sem qualquer valor jurídico a posição da Assembleia sobre horário. Absurdo jurídico. Horário está mantido”, escreveu. Em mais uma postagem na rede social, o magistrado ironizou a decisão do Legislativo: “Se a ALEGO pode, também posso. Fica revogada a resolução da Assembleia, a Constituição e até a lei da gravidade”. Fato é que até sexta-feira (21/10) o Judiciário em Goiás ainda funcionava das 12h às 19h.
O presidente da OAB goiana, Henrique Tibúrcio, afirmou que quem primeiro invadiu competência que não lhe pertencia foi o Poder Judiciário. “Antes de se questionar o decreto da Assembleia, é necessário observar que a resolução do tribunal feriu a independência entre os poderes porque o horário de funcionamento só poderia ser mudado por meio de lei”, afirmou Tibúrcio à revista Consultor Jurídico. “O presidente do TJ é que invadiu a esfera do Legislativo”, disse.
O presidente da seccional da OAB em Goiás disse que, caso o Judiciário não respeite o decreto legislativo, tomará as providências jurídicas cabíveis para fazer valer a decisão da Assembleia. “Como isso é algo sui generis, que raramente se vê, iremos reclamar novamente ao CNJ caso o presidente do tribunal insista em não cumprir o decreto”, afirmou Tibúrcio.
A ConJur procurou ouvir o TJ de Goiás por meio de sua assessoria de imprensa, que informou que o tribunal se manifestou por meio da nota oficial e não voltaria, ao menos por enquanto, a comentar o caso. Quem acompanha o desenrolar do assunto de perto afirma que juízes goianos têm criticado deputados e dirigentes da OAB com vigor. Da mesma forma que deputados e advogados consideram absurda a ideia de o Judiciário goiano não se render ao decreto legislativo. O clima é de batalha.
Horário padrão
A discussão já está no CNJ. A seccional da OAB reclamou ao Conselho que a decisão do Judiciário de mudar o horário de funcionamento só poderia ser feita por meio de lei. Isso porque o expediente forense anterior é previsto na Lei Estadual 9.129/81, que criou o Código de Organização Judiciária do estado de Goiás. Se o horário é previsto em lei, só poderia ser modificado por meio de lei, sustenta a Ordem.
Esse é o mesmo fundamento do deputado estadual Misael Oliveira (PDT), que propôs o projeto de decreto legislativo para suspender a Resolução 11/2011 do Tribunal de Justiça, que modificou o horário de funcionamento do Judiciário goiano. No CNJ, o relator da reclamação da OAB é o conselheiro Bruno Dantas. Na última terça-feira, o conselheiro suspendeu uma audiência de instrução que seria feita no dia seguinte para discutir o caso. De qualquer forma, no mesmo dia, o decreto da discórdia foi aprovado pelos deputados estaduais.
A discussão sobre a fixação de um horário padrão da Justiça em todo o país está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Mas o CNJ poderá vir a se pronunciar sobre o caso de Goiás porque a causa de pedir do processo da OAB é diferente da ação que está no STF.
No caso em andamento no CNJ, a OAB contesta o que considera a invasão da competência do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo. No Supremo, a discussão é mais ampla: se ataca a resolução do CNJ que fixou horário padrão de trabalho para o Judiciário nacional.
O debate sobre o horário de funcionamento dos tribunais costuma render boas polêmicas. Em 30 de junho passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, suspendeu liminarmente a resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país. Fux concedeu a liminar em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor no dia 4 de julho, durante o recesso judicial do STF.
O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação, mas ainda não as tinha recebido naquela ocasião. Por isso, foi necessário suspender a nova regra até que os tribunais se manifestassem sobre o tema.
A AMB contesta a Resolução 130 do CNJ, que fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público seja das 9h às 18h em todo o país. Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade “formal e material”, pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
Não há previsão para o julgamento da ação, nem para que os poderes em Goiás entrem em um entendimento. Quem acompanha de perto as discussões em território goiano garante que as relações estão muito desgastadas e o caso deve ser resolvido apenas com a intervenção do CNJ ou dos tribunais superiores em Brasília.
Clique aqui para ler o decreto legislativo.
Leia a nota oficial do Tribunal de Justiça de Goiás sobre a aprovação do decreto legislativo
Tendo em vista a notícia de aprovação preliminar pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de Decreto Legislativo que, em flagrante desrespeito às Constituições Federal e Estadual, “suspende” dispositivo da Resolução nº 11/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), declaramos:
1) É inconcebível a ingerência do Poder Legislativo de Goiás nas decisões do Poder Judiciário goiano, especialmente quanto ao seu funcionamento e adequações internas;
2) Embora não tenha sido formalmente cientificado do conteúdo do referido Decreto, este Tribunal de Justiça tomará, oportunamente, as medidas legais cabíveis a fim de garantir a necessária autonomia e independência do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Desembargador Vitor Barboza Lenza
Presidente

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Justiça não é número, tem que ser solução.

Carlos Hamilton Bezerra Lima – Juiz de Direito no Estado do Piauí e Vice-Presidente da ANAMAGES – Associação Nacional de Magistrados Estaduais.
Ninguém ignora que em todos os países do mundo a justiça seja morosa, neste ou naquele grau, em canto algum da terra a justiça age como relâmpago, mesmo nos países europeus, na Ásia ou América do Norte, ou em qualquer continente o estigma da lentidão judiciária não é monopólio apenas da terra brasilis.
Há anos se discute a morosidade judicial e suas causas e soluções já foram divulgadas em centenas de congressos jurídicos ao longo de décadas: excessos de prazos, formalismos exacerbados, quantidade enorme de recursos processuais, privilégios das fazendas públicas, municípios, estados e união, falta de infra-estrutura material e humana, esta quase sempre desqualificada e resistente a inovações, para citar algumas.
O fato parece remeter à fábula dos ratos a discutir o problema do gato, todos parecem saber ou apontar a solução de colocar quizo no pescoço do bichano, mas poucos têm sido os que se apresentaram à difícil tarefa.
A culpa dos juízes, é preciso que se diga, tem sido mínima, justiça lhes seja feita. Eles cumprem o que está posto. A grande maioria trabalha inclusive aos sábados, domingos e feriados, e acreditem, outros tantos usam às férias para julgar. Não fazem leis, não administram presídios, não nomeiam, nem contratam. Não foram remetidos estes assessores ou número suficiente em  material  e recursos humanos qualificados, desejáveis à personificação da justiça. O juiz, peça fundamental, foi esquecido por completo ao longo dos anos, – e não há evidência de atenção na reforma do judiciário -, e hoje, estão sendo cobrados a exaustão, como se fossem o cajado de Moisés a abrir  solução para tudo para o que não deram causa.
A culpa  repita-se mais uma vez, na maioria esmagadora das vezes está numa legislação anacrônica, vetusta, que quando inova, parece olvidar por completo a condição de trabalho dos magistrados, como se o processo fosse algo simples, como a colocar uma roupa suja numa máquina de lavar e dali sair pronta, inclusive passada. Neste particular o legislativo pouco concorreu para avanço do judiciário. Uma postura mais firme e direcionada a um poder judicante mais independente e pragmático, pouco tem se revelado em efeitos concretos ao povo, real destinatário da prestação jurisdicional.
Não se pode olvidar idêntica postura ao executivo – um dos maiores clientes do judiciário -, seja como autor ou como réu, as infrações à lei por este assoberbam as prateleiras da mais minúscula comarca ao Supremo Tribunal Federal; quem esquece que num único dia mais de dez mil ações neste país foram ajuizadas quando do plano Collor? No frigir dos ovos, o Estado concorre para a quantidade necessária de juízes proporcional a seu número de habitantes? Neste particular, aqui somos triste exclusividade no mundo, um magistrado para cada vinte e três mil habitantes, uma verdadeira ilha, sob um cipoal de leis e infrações por todos os lados em canto nenhum do globo jamais testemunhado.
Que não se descure também o orçamento anual previsto ao judiciário. Quem desconhece as constantes divergências, senão arranhões político-institucionais, quando do dito orçamento, sempre diminutos e podados pelos outros dois poderes? Ora o Judiciário não faz leis e nem tem a bolsa, aquelas são com o legislativo e esta com executivo; o judiciário detém apenas e tão somente a espada, instrumento que vez por outra querem tomar ou impor rédeas a esgrimí-la, e então, como sabemos a democracia sempre corre perigos.
É de suma importância que a justiça seja célere e dê a resposta ao direito da parte em tempo razoável, todos queremos isso e os juízes estão comprometidos com este desiderato, entretanto, temos visto nos últimos tempos uma preocupação unicamente com números para solução do processo, aliás, com referenciais e escore percentuais para a sentença. A providência tem bons propósitos, até faz sentido, entretanto por mais que seja o anseio dos pais em conhecer a criança, esta não pode ser arrancada do ventre da mãe a qualquer tempo e modo, no mínimo princípios e circunstâncias médicas a cada caso urge sejam observadas, e ainda que esteja passada da hora de nascer, é que os meios e cuidados maiores devam ser observados, senão, mata-se a mãe e o filho.
Não se julga um processo, máxime os antigos, conduzidos quase sempre por outros juízes que o antecederam, sem que seja lido e avaliadas as provas e o direito com muita acuidade, não se cuida de algo simples que o magistrado pudesse apenas ditar sem meias palavras, este defiro, aquele não, este condeno, o outro absolvo. O direito e a justiça não se operam dessa forma.
A democracia precisa sobreviver, ídem o bem comum e a pacificação de conflitos, mas por um judiciário justo, coerente e sábio na avaliação das provas, obediente às leis e princípios jurídicos ínsitos da decisão judicial respectiva, e isso não se faz como quem se busca um recorde, sob pena de fazer exatamente o contrário  a que se propõe.
A justiça não são números, nem é compatível e nem deve se comprazer com estatísticas, se faz sim pela satisfação das partes, com justeza,  e isso somente pode acontecer se instrumentalidade for dada ao judiciário, caso contrário vamos ficar ouvindo o já inócuo e repetitivo discurso de uma dialética que a nada serve se não for acompanhada de ação. Ação, pois é o que basta; o tempo, é agora. Que os juízes sejam rápidos, mas que essa urgência não os imponha  ou exponha a injustos.