domingo, 6 de janeiro de 2013

Corte Europeia decide se preso tem direito a Internet


Por Aline Pinheiro
A Corte Europeia de Direitos Humanos tem um desafio pela frente. Terá de decidir se impedir que os presos usem a Internet viola o direito de ter acesso amplo e irrestrito à informação. Mais ainda: se a prisão justifica a limitação na liberdade de expressão.
O direito de se conectar à Internet está sendo contestado por um preso na Lituânia. Henrikas Jankovskis vem lutando desde 2006 para poder acessar à rede de dentro da sua cela. Ele pediu primeiro à autoridade carcerária no seu país. Depois, tentou na Justiça e perdeu em todas as instâncias. Em 2008, recorreu à corte europeia.
O caso está na prateleira do tribunal desde 2008 à espera de um veredicto. A reclamação já foi enviada ao governo da Lituânia para que o país pudesse apresentar seus argumentos. Ainda não há, no entanto, uma data prevista nem para as audiências e nem para o julgamento propriamente dito.
O tribunal terá de analisar se a proibição viola algum direito fundamental dos presos. A Convenção Europeia de Direitos Humanos garante, em seu artigo 10º, a liberdade de expressão. Essa liberdade pode ser restringida nos países europeus em alguns casos, conforme previsto no parágrafo 2º do mesmo artigo: “O exercício dessa liberdade, porquanto implica deveres e responsabilidades, pode ser submetido a certas formalidades, condições, restrições ou sanções, previstas pela lei, que constituam providências necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a proteção da saúde ou da moral, a proteção da honra ou dos direitos de outrem, para impedir a divulgação de informações confidenciais, ou para garantir a autoridade e a imparcialidade do poder judicial”.
Na Lituânia, não há nenhuma lei que proíba expressamente o uso da Internet dentro dos presídios, mas há norma penal que veda o uso de telefones e rádios transmissores nas cadeias. No Judiciário do país, o entendimento firmado foi o de que o objetivo da norma é restringir a comunicação do preso com o mundo exterior e impedir que ele cometa novos crimes, enquanto preso. A proibição de acesso à Internet, portanto, estaria implícita na norma.