quinta-feira, 1 de agosto de 2013

CNMP demite ex-procurador geral de Justiça de Mato Grosso do Sul suspeito de corrupção

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu com demissão o ex-Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva, acusado de acobertar esquema de corrupção e fraude em licitações públicas desarticulado pela Polícia Federal em Dourados (MS).
A decisão, tomada nesta terça-feira (30/7), foi por maioria, e seguiu voto do relator conselheiro Adilson Gurgel (*).
Segundo Gurgel, há provas de que, entre 2008 e 2010, Vieira da Silva recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi (fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha).
O processo disciplinar teve início a partir de investigações conduzidas pela Polícia Federal para apurar o desvio de recursos públicos para programas de saúde, segurança e infraestrutura viária do município de Dourados/MS.
Segundo o voto do relator, escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que o então procurador-geral de Justiça interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência. Além disso, como ele recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa.
Processo disciplinar avocado pelo CNMP foi instaurado pela Corregedoria-Geral do MP-MS para apurar a suspeita de recebimento de vantagem ilícita de R$ 300 mil mensais. Uma perícia constatou o ingresso de R$ 633,8 mil nas contas bancárias de Vieira da Silva, valor considerado incompatível com seus proventos. Segundo os autos, não há comprovação para um depósito de R$ 249 mil, e de recursos despendidos para a aquisição de imóvel doado à sua filha.
Em sua defesa, Vieira da Silva alegou que mantinha uma poupança particular, em casa, por “descrença no Sistema Financeiro Nacional”, versão que, segundo o relator Adilson Gurgel, vai de encontro ao lastro probatório contido em quase cinquenta volumes.
O processo será enviado ao atual procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul para propositura de ação civil para perda do cargo e de ação civil de improbidade administrativa.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Associação desagrava promotor em Câmara Municipal; Tribunal de SP desagrava juíza


- Locke Cavalcanti: “É inaceitável dizer que o promotor tenha litigado com má-fé”.

- Ivan Sartori: “O Judiciário não tolerará atos contra as garantias da magistratura”.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, promoveu desagravo à juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, nesta sexta-feira (19/7). O ato público foi motivado por manifestação liderada pelo presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcanti, que promoveu desagravo ao Promotor de Justiça Denis Henrique Silva, no Plenário da Câmara Municipal de Fernandópolis (SP), no último dia 12/7.
 
O desagravo à magistrada foi proposto pelo Juiz Rodrigo Capez, assessor de Sartori, em parecer que avaliou pedido de providências formulado pela magistrada à Presidência do Tribunal.
A juíza Luciana Cochito julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou o autor [Denis Silva] a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fe.
Segundo a juíza, o promotor “procedeu de modo temerário na audiência de instrução e julgamento, tumultuando-a”.
Consta na sentença: (…) “foi determinado ao Dr. Denis que se sentasse na cadeira destinada à oitiva das pessoas em audiência, tanto para depoimento pessoal quanto para testemunhas, o Dr. Denis se negou e apesar da desobediência para não tumultuar a audiência o estenotipista mudou de lugar”, prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
A juíza ressalta que “havia decisão judicial deferindo o depoimento pessoal do autor, não suspensa ou revogada por decisão superior (o autor agravou, mas não foi dada liminar), logo, o autor procedeu de modo temerário em ato do processo (audiência), tumultuando a audiência ao não sentar no local destinado para colheita de depoimento pessoal”.
No ato realizado na Câmara Municipal de Fernandópolis, o presidente da APMP, Felipe Locke Cavalcanti, afirmou que a associação “entende inaceitável a condenação, a alusão ou qualquer assertiva dizendo que [o promotor Denis] tenha litigado com má-fé, pois isso não corresponde com a verdade”.
A diretoria da APMP também foi representada no ato por José Oswaldo Molineiro (1º vice-presidente) e Marcelo Rovere (1º tesoureiro).
Segundo o parecer de Capez, argumentar que a recusa do promotor em se sentar à cadeira em que prestam depoimento partes e testemunhas “atenta contra a sua honra e boa fama constitui, isso, sim, ofensa moral a todos os que colaboram com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Ainda segundo Capez, “aos que não se conformam com determinações judiciais”, cabe interpor os recursos cabíveis, “e não concitar e promover manifestações públicas para encobrir eventual insucesso e intimidar uma Juíza de Direito, fomentando o dissenso entre as instituições”.
Durante o ato no TJ-SP, foi assinada uma moção em favor da magistrada, manifestando “o mais veemente repúdio ao nefasto ato de desagravo” promovido pela APMP.
Além de Sartori, assinam a moção os juízes Paulo Sérgio Romero vicente Rodrigues, diretor da 8ª Região Administrativa, e Evandro Pelarin, diretor do Fórum da Comarca de Fernandópolis.
“Tenho 14 anos de Magistratura e nunca imaginei que estaria aqui nessas circunstâncias. Tenho minha consciência tranquila e continuarei de cabeça erguida. Não perdi o foco e vou cumprir o juramento de independência em minha função, sem me curvar às pressões, decidindo de acordo com meu convencimento”, afirmou a magistrada, que atualmente atua na 1ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.
Segundo Sartori, “o Judiciário não tolerará atos que venham atentar contra as garantias da Magistratura”.
Também participaram do ato o presidente da Apamagis, desembargador Roque Mesquita, o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), desembargador Henrique Nelson Calandra, e o juiz Roberto Bacellar, candidato da situação à presidência da AMB.

Turismo de juízes para debater eventos

Corregedor nacional de Justiça recusa convite de magistrados para proferir palestra na ilha de Fernando de Noronha sobre os limites a patrocínios.




Reportagem de autoria do editor do Blog, publicada na Folha nesta segunda-feira (29/7), revela a resistência da magistratura ao controle do Conselho Nacional de Justiça sobre a participação de magistrados em eventos (*).
Em maio, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, foi convidado por magistrados para proferir palestra em um resort, na ilha de Fernando de Noronha. Tema sugerido: “A limitação de patrocínio para eventos promovidos por órgãos ou entidades do Judiciário”.
Falcão entendeu o convite como uma provocação. Recomendou que o encontro fosse realizado em local mais adequado a um congresso de juízes. O debate foi transferido para um hotel no Recife, mas o corregedor não compareceu.
A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco havia feito reservas para 60 pessoas no Dolphin Hotel de Fernando de Noronha (diárias de até R$ 1.199,00) e em duas pousadas, para realizar o “XXXI Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura“.
O programa previa reuniões de trabalho apenas entre 16h e 19h. Assim, os magistrados poderiam ter mais tempo para o lazer, como passeios, mergulhos, surf e trilhas.
O episódio foi narrado por Falcão ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Mello é relator de mandados de segurança impetrados por associações de magistrados que pretendem suspender uma resolução do CNJ regulamentando a participação de magistrados em eventos.
Aprovada em fevereiro, a Resolução nº 170 do CNJ impõe limites às contribuições das empresas às associações e restringe a participação de juízes em eventos com financiamento privado. As entidades alegam que ela viola os direitos de seus associados.
Eis algumas curiosidades sobre o caso:
- Os organizadores destacaram que não houve patrocínio para o evento em Fernando de Noronha. A Caixa Econômica Federal confirmou que “a proposta de patrocínio para o ‘XXXI Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura’ foi recebida e, após análise técnica, a solicitação foi indeferida”. A Folha apurou que uma agência de outro banco foi consultada informalmente se contribuiria com R$ 100 mil, e também recusou o pedido.
- O encontro não ocorreu em Fernando de Noronha, mas o administrador da ilha, Romeu Neves Baptista, recebeu uma medalha da escola de magistrados.
- Falcão também levou a Celso de Mello dados sobre a presença prevista de magistrados no Festival Folclórico de Parintins, no Amazonas, em junho. Um folder anexado aos autos sugere que as dúvidas deveriam “ser encaminhadas para o Dr. André Machado, Chefe de Gabinete do Ministro Mauro Campbell” [do Superior Tribunal de Justiça]. Diz o folheto: “Aos indecisos quanto à realização do evento, sugere-se que se ouça o que os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Raul Araújo, Fernando Gonçalves e Carlos Mathias (e suas esposas) têm a dizer sobre o Festival de Parintins”.
- Em abril, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) promoveu em São Paulo os “VI Jogos Nacionais da Magistratura”, com patrocínio da Qualicorp. Trata-se da operadora de planos de saúde que ofereceu veículos Zero Km e aparelhos eletrônicos para sorteio entre magistrados em festas de confraternização da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).
Ao negar o pedido das associações de juízes, Celso de Mello registrou que é inaceitável a “transgressão a uma expressa vedação constitucional que não permite, qualquer que seja o pretexto, a percepção, direta ou indireta, de vantagens ou de benefícios inapropriados”.
O decano do STF recomendou atenta vigilância sobre a conduta dos magistrados, para evitar que “desrespeitem os valores que condicionam o exercício honesto, correto, isento, imparcial e independente da função jurisdicional”.
O caso ainda depende de julgamento do mérito pelo plenário do STF.
OUTRO LADO
O desembargador Fernando Cerqueira, diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, diz que “os diretores das escolas pagaram as passagens e hospedagem”.
“O ministro Francisco Falcão solicitou que o encontro não fosse feito em Fernando de Noronha. Como a palestra dele era muito importante, a diretoria executiva decidiu transferir o encontro para o Recife”, afirma o magistrado.
Cerqueira diz que a Secretaria de Turismo de Pernambuco ajudou no planejamento do evento, mas não houve patrocínios. “E não seria nada demais, dentro dos limites do CNJ”, afirma.
“Como os diretores estão pagando, não vemos nenhum problema em fazer um grupo de estudos numa região turística, deixando a parte da manhã para o lazer, unindo o útil ao agradável”, diz Cerqueira. “Isso é feito normalmente em todos os eventos”, afirma.
A Secretaria de Estado de Cultura do Amazonas informou que “o Governo do Amazonas não trouxe nem pagou a vinda de nenhum membro do Poder Judiciário para o Festival Folclórico de Parintins”. Segundo a secretaria, “a Casa Civil expede, todos os anos, convite para membros dos três poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo)”.
André Machado, chefe de gabinete do ministro Mauro Campbell, do STJ, diz que não foi organizador da ida de ministros a Parintins. “Como o ministro é do Norte, o governo estadual me indicou a título de referência”, diz Machado.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) não informou o valor do patrocínio da Qualicorp aos “VI Jogos Nacionais da Magistratura”.
A Qualicorp informou que “é contratada da AMB para prestar serviços de oferta e administração dos planos privados de assistência à saúde aos associados da entidade, na forma estabelecida pela legislação em vigor e normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”.
Segundo a assessoria de imprensa da empresa, “a Qualicorp participou como patrocinadora do VI Jogos Nacionais de Magistratura com o objetivo de divulgar as opções de contratação de planos de saúde, cumprindo seu papel de Administradora de Benefícios, sem infringir qualquer diretriz do Conselho Nacional de Justiça”.

Distância necessária e precariedade da função

Gurgel não vê indícios de injúria ou agressão no incidente com estagiário do STJ.




A seguir, algumas das alegações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao recomendar ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do procedimento criminal aberto contra o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Ari Pargendler, acusado de ter ofendido o estagiário Marco Paulo dos Santos, em 2010.
Depois de quase dois anos e meio em que os autos permaneceram na PGR sem parecer, Gurgel despachou, entendendo que não há indícios de crime de injúria ou agressão ao estagiário.
Em outubro de 2010, Santos registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele alegou que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento estava usando o caixa eletrônico.
No relato de Santos à polícia, o ministro, depois de olhar duas ou três vezes para trás, ordenou que ele saísse do local, gritando: “Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido”. Pargendler, então, “arrancou, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço”.
Eis algumas das conclusões de Gurgel:
1.”[Pargendler] “jamais pretendeu agredir ou causar algum mal físico” [ao estagiário].”
2. “A conduta do magistrado de puxar o crachá em seu [do estagiário] pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação”.
3. “O desligamento do estagiário nas circunstâncias do caso, não alcança relevância penal, diante da precariedade da função”.
4. “Do próprio relato feito pelo noticiante [estagiário] não se extrai da conduta do magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”.
O parecer de Gurgel será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator da Petição 4848. Em 2010, o ministro determinou a quebra do sigilo do caso.
O Blog solicitou cópia do parecer de Gurgel à Procuradoria Geral da República, para colocar a íntegra do despacho à disposição dos leitores.